DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Art. 134 Todas as vertentes apresentadas e concatenadas com o disposto no artigo anterior, objetivam subsidiar, quando de interesse da gestão, a formação local de parcerias e destinações criativas com geração de empregos verdes, renda e promoção da saúde. Parágrafo único. Cabe ao Município sopesar a importância das parcerias e destinações criativas com geração de empregos verdes, renda e promoção da saúde, frente a política de desenvolvimento sustentável local e bem estar do meio ambiente e população. Art. 135 Observada a importância da parceria e ratificação das ideias, impende ao Município, quando couber, incluir a participação da associação de catadores local, no planejamento das destinações criativas, ou em parte delas, sopesando a inclusão social e a sustentabilidade econômica do processo. Parágrafo único. O planejamento das destinações criativas, ou em parte delas, sempre ou quando couber, deve considerar a inserção de ações de educação ambiental para a segregação de resíduos na fonte geradora, o modelo tecnológico para a política estadual de resíduos e a operação da CMR local.
Seção II Da Destinação Criativa de Resíduos Orgânicos, Secos e de Logística Reversa Subseção I Destinação Criativa Para a Quenga e Casca Do Coco Verde
Art. 136 Fica sugerida a solução de estudo para análise da possibilidade da destinação da quenga de coco, com geração de empregos verdes e renda: I – Projeto Fábrica de Bijuterias de quenga de coco, observado o planejamento: a) Da coleta, transporte, acomodação do material e beneficiamento do material, para ser transformado em bijuterias feitas de quenga. b) Definição do espaço físico de trabalho como sendo uma solução sustentável de geração de empregos verdes e renda a partir de resíduos. c) Elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município ou Estado. d) Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Município de Fortim; e) Realização da Feira Municipal de Negócios do Artesanato de Fortim; f) Fortalecimento da sustentabilidade local, por meio da valorização do artesão e da artesã local; g) Incentivo ao empreendedorismo e ao empoderamento sócio- econômico das de homens e mulheres; h) Uma possível vitrine de destaque para o Município, via o escoamento das bijuterias no mercado local, estadual, nacional ou internacional; II – Projeto Coleta Especial de casca de coco verde para fabricação de vasos e substratos para plantas, observado o planejamento: a) estudo e análise da possibilidade de uma parceria com empresas que produzem vasos e substratos necessários para plantas, feitos de insumos da casca do coco verde e fibras; b) Da coleta, transporte, acomodação do material com posterior retirada de grandes quantidades e volume, pelo parceiro empresarial; c) Da definição do espaço físico para acomodação do material coletado em praias, logradouros, sítios ou recebidos em PEV’s; d) da importância da divulgação da substituição dos insumos oriundos da samambaiaçu, que está na lista oficial das espécies brasileiras ameaçadas de extinção, pela casca do coco verde, para fins de jardinagem e floricultura. e) da parceria como sendo uma solução sustentável de geração de empregos verdes e renda a partir de resíduos; f) Elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município ou Estado; g) Fortalecimento da sustentabilidade local, por meio da valorização do artesão e da artesã local.
Subseção II Destinação Criativa Para Resíduos Orgânicos Domiciliares
Art. 137 Fica sugerida a solução de estudo para análise da possibilidade da destinação dos resíduos orgânicos domiciliares, após beneficiamento em composto orgânico, como forma de subsidiar o planejamento de projetos de hortas no Município, se dará através de: I – Projeto Horta Comunitária de Plantas Alimentícias Não Convencionais - PANC, observado o planejamento: a) Para uma possível parceria entre: secretarias municipais e gestão da CMR local; b) Para que todo o composto ou parte dele, produzido na Central Municipal de Resíduos – CMR, possa ser encaminhado, com projeto existente, para subsidiar a manutenção de hortas comunitária PANC; c) Para que o objetivo do projeto horta comunitária PANC seja de garantir às famílias locais, identificadas como carentes e em situação de insegurança alimentar, uma alimentação melhor, criando hábitos saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de vida melhor; d) Para que o objetivo do projeto horta comunitária PANC seja de garantir às famílias locais, que tenham pessoas com acometimento de doenças como diabetes, hipertensão e obesidade, entre outras, e que sejam carentes e estejam em situação de insegurança alimentar, de receberem alimentos que ajudem na melhoria da sua qualidade de vida; e) Do foco de produção da horta, na produção das Plantas Alimentícias Não Convencionais, identificadas como PANC pela Embrapa, de modo a lincar a distribuição destas com o trabalho dos postos de saúde local, de modo a se trabalhar, a prevenção e mitigação de problemas relacionados a diabetes, hipertensão e obesidade, entre outros. II - Programa Municipal de Incentivo ao Projeto Horta Escolar e Compostagem de Resíduos Orgânicos, observado o planejamento: a) Para uma possível parceria entre: secretarias municipais, escolas, conselhos de pais, e gestão da CMR local; b) Para instituir uma célula do programa em todas as escolas da rede pública municipal; c) Para que o foco do projeto horta na escola, seja a produção de plantas alimentícias convencionais e já conhecidas pela comunidade escolar, diferente do grupo de plantas identificado com PANC; d) Para que o objetivo do projeto horta na escola, seja de cadastrar famílias de alunos que sejam carentes e estejam em situação de insegurança alimentar, para receberem verduras, legumes e hortaliças, criando hábitos saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de vida melhor; e) Para que a horta na escola seja um laboratório, um espaço de aprendizagem onde se crie situações de discussões reais e diversificadas, o que permite ampliar a inserção dos temas trabalhados com a leitura, escrita e raciocínio logico dentro da sala.
Subseção III Destinação Criativa Para Óleo de Fritura Processado
Art. 138 Fica sugerida a solução de estudo para análise da possibilidade da destinação de óleo de fritura processado, para subsidiar a produção de sabão caseiro e detergentes. I – Projeto Fábrica de Sabão feito com óleo de fritura descartado, observado o planejamento: a) Estudo e análise da possibilidade de uma parceria com empresas que produzem sabão e detergentes a partir do reaproveitamento de óleo de cozinha já utilizado; b) Para a coleta, transporte e acomodação do material no Município, com posterior retirada do parceiro empresarial, observada a quantidade com característica econômica viável de mercado; c) Elaboração do projeto de coleta do óleo em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente do Município e parceiro empresarial; d) Do fortalecimento da sustentabilidade ambiental local, por meio da prevenção da poluição de solos, rios e córregos.
Subseção IV Destinação Criativa Para Resíduos Secos Tipo Pet
Art. 139 Fica sugerida a solução de estudo, para análise da possibilidade da destinação de resíduos secos tipo pet, para subsidiar a produção de vassouras ecológicas. I – Projeto Fábrica de Vassouras feitas de garrafas pet desfiadas, observado o planejamento: a) Da coleta, transporte, acomodação do material e beneficiamento para ser transformado em vassouras;