DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:CBD885EF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 955/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Modifica os Anexos I e II da Lei Municipal nº 950/2023, que trata da organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º Ficam modificados os anexos I e II da Lei Municipal nº 950/2023, que passarão a vigorar na forma da presente Lei. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE
CARGO QUANTI-DADE REMUNERAÇÃO Diretor PROCON 01 CC-1 Diretora da Procuradoria da Mulher 01 CC-1 Diretor Administrivo 01 CC-2 Ouvidor Geral 01 CC-3 Diretor da Controladoria Interna 01 CC-3 Diretor de Finanças e Tesouraria 01 CC-3 Assessor Parlamentar 11 CC-4 Coordenador de Comunicação 01 CC-5 Assessor Especial do PROCON 02 CC-5 Assessora Parlamentar da Procuradoria da Mulher 02 CC-5 Assessor do Balcão do Cidadão 01 CC-5 Assessor de Comunicação 02 CC-6 Assessor de Planejamento 01 CC-7 Assessor de Suporte Legislativo 08 CC-8
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Diretor do PROCON CC-1 01
ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor;
• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por
consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Realizar conciliações;
• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
• Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de
consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já
existentes;
• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes
meios de comunicação.
• Além de outras atribuições correlatas previstas na legislação competente.
Requisito: Nível Superior, como formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB.
CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Diretora da Procuradoria da Mulher CC-1 01
ATRIBUIÇÕES: • Prestar auxílio administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, nas matérias relacionadas às suas atribuições legais; • Assessoramento nas reclamações fundamentadas contra as mulheres, encaminhando à autoridade superior a devida recomendação sobre a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso concreto; • Acompanhar a divulgação pública e anual dos atendimentos realizados pelo órgão, fazendo divulgar todas as ações relacionadas às atribuições da Procuradoria da Mulher, remetendo cópia ao órgão estadual, preferencialmente em meio eletrônico; • Assessoramento técnico na elaboração notificações aos reclamados para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelas usuárias e comparecerem às audiências de conciliação designadas; • Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações e denúncias de violência contra mulher, podendo mediar conflitos, designando audiências de conciliação; • fiscalizar e propor à autoridade competente sanções previstas na legislação competente; • sugerir à Procuradora o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado, Delegacia da Mulher ou outro órgão competente as mulheres que necessitem de assistência jurídica; • sugerir à Procuradora o encaminhamento aos órgãos de saúde ou assistência social do Município competente as mulheres que necessitem de auxílio do poder público. • organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem os serviços do órgão, podendo agregar outras funções compatíveis com a atividade da Procuradoria. Requisito: Nível Superior, como formação – preferencialmente - em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Diretor Administrativo CC-2 01
ATRIBUIÇÕES: A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativo: • proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal; • diligenciar no que diz respeito a vantagens e responsabilidades dos servidores; • prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios; • supervisionar e requerer a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; • controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores; • orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; • determinar a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; • executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Requisito: Nível Superior.
CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Ouvidor Geral CC-3 01
ATRIBUIÇÕES: • receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Fortim/CE e pelos seus servidores; • requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; • promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; • informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Fortim/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; • definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; • elaborar e encaminhar à Presidência, relatório quadrimestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; • propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Fortim/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional. Requisito: Nível Médio.
CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Diretor da Controladoria Interna CC-3 01
ATRIBUIÇÕES: • Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; • Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Câmara Municipal; • Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; • Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão. • Alertar, formalmente, a Presidência da Câmara Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis; • Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder Legislativo municipal; • Outras atribuições relacionadas ao sistema de controle interno, previstas em regulamentos do Tribunal de Contas e/ou em normas gerais sobre a matéria. Requisito: Nível Superior, preferencialmente nas áreas do Direito, Administração, Economia ou Contabilidade.
CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE
Diretor de Finanças e Tesouraria CC-3 01
ATRIBUIÇÕES: • Assessorar a presidência, com auxílio da assessoria contábil, no acompanhamento da execução do orçamento da Câmara de Vereadores; • Acompanhar as publicações legais obrigatória da Câmara Municipal, relacionadas as questões financeiras e orçamentárias. • Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos; • Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos; • Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; • Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo; • Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal; • Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo. • Acessar e autorizar pagamento através de login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo. • Executar outras atividades correlatas.