DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Mais Família JaguaretAMA, que na órbita de suas funções, se incumbirá de: I - Efetuar acesso a toda documentação necessária ao exercício de suas competências; II - Aprovar a relação das famílias cadastradas e selecionadas pelo Poder Público Municipal que serão beneficiadas pelo programa; III - Apreciar e aprovar os relatórios de prestação de contas, quadrimestralmente, pela equipe que coordenará os trabalhos de acompanhamento e fiscalização do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo que submeterá o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 11. - As possíveis omissões e/ou inconsistências desta Lei, serão efetivadas através de Decreto da lavra do Chefe do Poder Executivo do Município.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 25 dias do mês de maio de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:4F4787A2
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N° 1.220/2023 JAGUARETAMA/CE, 05 DE JUNHO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N° 1.220/2023 Jaguaretama/CE, 05 de junho de 2023.
INTRODUZ O ENSINO E A PRÁTICA DO XADREZ COMO SUPORTE PEDAGÓGICO NO ÃMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído o Projeto Xadrez Escolar voltado para o ensino e a Prática do Esporte de Xadrez nas Escolas Públicas de Ensino Infantil e Fundamental do município de Jaguaretama, como conteúdo curricular de suporte pedagógico extensivo a diversas disciplinas correlatas. Parágrafo Único. Caberá a cada escola da rede municipal, tendo como referência o Projeto Político Pedagógico – PPP, efetivar a inclusão do Projeto Xadrez Escolar, definindo sua carga horária e materialização da prática do esporte. Art. 2º. - O Projeto Xadrez Escolar tem como finalidades principais: I. Desenvolver a memória, o raciocínio lógico e a concentração dos alunos; II. Estimular o interesse dos alunos para atividades intelectuais no planejamento e tomada de decisões; III. Desenvolver o espírito ético de seus praticantes, assim como o equilíbrio racional e emocional; habilidades de observação, reflexão, análise e síntese; IV. Melhorar o processo de ensino aprendizagem nas disciplinas de Matemática, Artes, História e Educação Física. Parágrafo Único. O ensino e a prática de Xadrez na Escola, será ofertado de forma interdisciplinar e mista, nos segmentos do Ensino Infantil Fundamental. Art. 3º. - São objetivos específicos do Projeto Xadrez Escolar, no tocante as expectativas de aprendizagem: I. Na Educação Infantil: a) Desenvolver a alfabetização enxadrística (noções básicas do xadrez e regras) b) Desenvolver através do lúdico a habilidade da atenção e a concentração, permitindo uma melhor assimilação das técnicas do jogo no futuro; c) Ensinar novas linguagens simbólicas, noções de números, lógica, formas visuais, espaciais e conhecimento cultural; d) Proporcionar situações de socialização através de atividades enxadrísticas II - No Ensino Fundamental 1 - Na Matemática: a) Colaborar significativamente no desempenho de resolução de problemas, a partir de posições concretas no tabuleiro (tática e estratégia), ligado a um plano preestabelecido para vencer qualquer resistência. b) Construir procedimentos para calcular variantes durante uma partida de Xadrez, uma vez que cada movimento cria uma posição nova onde o jogador tentará o melhor lance calculando a frente, avaliando as possibilidades futuras a partir de um conjunto de princípios teóricos; c) Construir um pensamento reflexivo, criativo e elaborado durante uma partida, permitindo ao aluno identificar seus erros e acertos, enfrentando os desafios que o jogo lhe proporciona, fortalecendo o princípio de autonomia. 2 - Nas Artes, na História e na Educação Física: a) Conhecer a história do xadrez e sua evolução cientifica ao longo dos tempos; b) Conhecer as regras do jogo, tais como: movimentação das peças, peça trocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate para atingir seus objetivos; c) Estimular o desenvolvimento do processo de tomada de decisões num determinado prazo, por meio da resolução das situações encontradas durante as partidas de xadrez, nos torneios disputados com o uso de relógio; d) Reconhecer nas diversas situações de prática, seus limites e do adversário, atuando de forma responsável; e) Incentivar a participação em torneios, no âmbito da escola, interescolar, etc., possibilitando a integração com outros jogadores, independentemente da faixa etária e gênero; f) Possibilitar a inclusão dos portadores de necessidades educacionais especiais. Art. 4º. - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Associação Jaguaretamense de Xadrez, se houver, instituirá a Comissão de Gestão do Programa Xadrez Escolar, integradas sobretudo, por professores das disciplinas de Educação Física e Matemática, sem excluir aqueles que atuarem em outras disciplinas. §1º. A Secretaria de Educação adotará as providências necessárias visando a capacitação e remanejamento dos professores integrantes do projeto. §2º. A Comissão de Gestão do Projeto Xadrez Escolar terá as seguintes atribuições: I. Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do xadrez junto aos educandos e pais dos alunos da rede pública municipal de ensino; II. Coordenar a equipe de professores envolvida no projeto; III. Realizar competições oficiais e/ou outros eventos relacionados ao xadrez; IV. Estimular e promover a interação e a competição entre os alunos envolvidos no projeto, entre as escolas do município ou com os de outros municípios; V. Propiciar a formação continuada de professores e /ou monitores com cursos de teoria e prática dos fundamentos do xadrez, arbitragem e organização de eventos enxadrísticos, chancelados pela Federação Cearenses de Xadrez, outra entidade afim ou pelo próprio município; VI. Zelar pelo bom desenvolvimento do projeto e aprendizado do xadrez nas escolas do município. Art. 5º. - A Secretaria da Educação adotará as providências pertinentes visando a capacitação e remanejamento de professores envolvidos no projeto. Art. 6º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação acerca dos objetivos e benefícios desta Lei.