DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300072 72 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO MG 12781322000123001 27560007 1.206.000,00 1.206.000,00 10301501985810031 . MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000123005 39570004 1.206.000,00 1.206.000,00 10301501985810031 . MG SAO TIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO TIAGO 10784264000123001 27560007 27560007 546.449,00 659.551,00 1.206.000,00 10301501985810031 10301501985810031 . PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 11850438000123002 22630004 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810015 . PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000123001 22630004 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810015 . PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 12846471000123001 22630004 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810015 . PA PRAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA 01391942000123001 22630004 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810015 . PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS 17556659000123002 22630004 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810015 . PB LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12375571000123002 24490006 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810025 . PB SAO BENTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTINHO 10770716000123002 39970003 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810025 . PE CASINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07622498000123004 41750011 41750011 74.000,00 1.000.000,00 1.074.000,00 10301501985811609 10301501985811609 . PE T AC A R AT U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T AC A R AT U 09188937000123002 41750007 1.590.000,00 1.590.000,00 10301501985810026 . PI JACOBINA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10479183000123002 40420003 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810022 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123003 41600010 2.035.000,00 2.035.000,00 10301501985813341 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123004 41600010 2.035.000,00 2.035.000,00 10301501985813341 . RN M AC A I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000123002 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000123003 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 11692750000123002 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000123002 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RN TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17712304000123003 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 12047228000123006 41630003 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 11485023000123001 40920005 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810011 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123012 40920005 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810011 . RS MULITERNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11270405000123001 30770008 1.177.000,00 1.177.000,00 10301501985810043 . RS P E LOT A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000123007 39840015 39840015 242.000,00 1.500.000,00 1.742.000,00 10301501985810043 10301501985810043 . SC CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01941360000123001 39290005 1.177.000,00 1.177.000,00 10301501985810042 . SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 11214458000123002 37860014 1.987.000,00 1.987.000,00 10301501985814657 . SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11417922000123002 41440002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028 . SE I T A BA I A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 12219015000123002 41440002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028 . SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370658000123001 27330001 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028 . SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11388708000123002 41440002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123002 40710003 1.448.000,00 1.448.000,00 10301501985810421 . T OT A L 50 PROPOSTAS 60.022.000,00 PORTARIA Nº 667, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE C A R I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE 11267917000123001 20830010 299.992,00 299.992,00 10301501985810023 . MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11495687000123006 39570004 393.975,00 393.975,00 10301501985810031 . MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11288532000123003 14110016 167.400,00 167.400,00 10301501985810031 . PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 11206759000123001 12180018 199.969,00 199.969,00 10301501985810026 . PI CO C A L FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13737800000123006 40420003 761.518,00 761.518,00 10301501985810022 . T OT A L 5 PROPOSTAS 1.822.854,00