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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 73

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300073 73 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 668, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL OLHO D'AGUA DO CASADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890745000123002 29730002 304.800,00 304.800,00 10301501985810027 . AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 11698613000123002 27260001 611.000,00 611.000,00 10301501985810027 . AL R OT E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R OT E I R O 11408057000123001 27260001 304.800,00 304.800,00 10301501985810027 . BA BARRA DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO ROCHA-BA 10790994000123007 27420004 304.800,00 304.800,00 10301501985810029 . ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14877890000123009 33120011 304.800,00 304.800,00 10301501985810032 . ES VILA VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VALERIO 14019295000123002 41800007 27740004 200.000,00 104.800,00 304.800,00 10301501985810032 10301501985810032 . MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 11342716000123002 24880003 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MS JA P O R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179976000123002 21700004 304.800,00 304.800,00 10301501985810054 . MS ROCHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13559485000123002 38030021 304.800,00 304.800,00 10301501985815265 . MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000123001 38030022 304.800,00 304.800,00 10301501985815267 . PB CA JAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11902878000123002 27110007 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB G U R JAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U R JAO 11432444000123001 24490006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB N A Z A R EZ I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N A Z A R EZ I N H O 12445365000123001 24490006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB P R AT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 11356674000123004 12770006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB P R AT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 11356674000123007 24490006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB SAO JOSE DA LAGOA TAPADA FUNDO MUNIC DE SAUDE DE JOSE DA LAGOA TAPADA 11420422000123001 12770006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB T A P E R OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A P E R OA 11850452000123001 27150012 27150012 4.800,00 300.000,00 304.800,00 10301501985810025 10301501985810025 . PE CASINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07622498000123003 41750011 304.800,00 304.800,00 10301501985811609 . PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 10599648000123002 10740004 304.800,00 304.800,00 10301501985810026 . PI CAXINGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11399605000123001 30650003 304.800,00 304.800,00 10301501985810022 . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123006 37440004 37440004 2.449.600,00 4.256.000,00 6.705.600,00 10301501985810022 10301501985810022 . RN IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA-RN 11931702000123003 37790006 304.800,00 304.800,00 10301501985810024 . RN MAJOR SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES 13249021000123001 37790006 304.800,00 304.800,00 10301501985810024 . RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000123001 39170010 304.800,00 304.800,00 10301501985810024 . RN PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12806280000123001 37790006 304.800,00 304.800,00 10301501985810024 . RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 11863962000123001 39170010 304.800,00 304.800,00 10301501985810024 . RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 23085655000123001 24210004 304.800,00 304.800,00 10301501985810011 . RS CANDIDO GODOI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12449404000123017 28620018 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . RS CAPIVARI DO SUL MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12271942000123013 30200003 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . RS CERRO BRANCO CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12137715000123003 20230003 36660002 250.000,00 54.800,00 304.800,00 10301501985810043 10301501985810043 . RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 12135145000123003 28620018 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . RS SAO JORGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12435025000123001 30770008 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . RS TUPANCIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCIRETA 10441810000123001 19860003 611.000,00 611.000,00 10301501985810043 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123003 40710003 611.000,00 611.000,00 10301501985810421 . TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 12400051000123002 40710007 611.000,00 611.000,00 10301501985810524 . T OT A L 35 PROPOSTAS 18.293.600,00 PORTARIA Nº 669, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA