DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300135 135 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que, no intuito de verificar eventuais alunos (consumidores) lesados com o descumprimento dos contratos de ensino, foi expedido ofício ao Procon-DF, com a requisição de informações sobre eventuais reclamações envolvendo os mesmos fatos; Considerando que o Procon-DF informou que foram identificadas: "8 (oito) Fichas de Atendimento registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, registradas entre 2018 e 2021, em desfavor da fornecedora UNI, versando sobre descumprimentos contratuais (67580762). Nas referidas reclamações, os consumidores relatam retenção de seus diplomas de conclusão de curso ou históricos escolares, mesmo após o adimplemento de suas obrigações contratualmente estipuladas"; Considerando que, em 14 de abril de 2022, foi promovido o arquivamento do procedimento, sob a premissa de não ser necessária, por ora, a atuação desta 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em razão das medidas administrativas tomadas contra a instituição de ensino; Considerando que, antes da análise da promoção de arquivamento, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada observou que restam diligências a serem efetivadas, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, decide converter o Procedimento Preparatório nº 08190.030731/21-17 (Tabularium nº 08191.069205/2021-54) em Inquérito Civil Público - ICP (Resolução n. 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público e Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público), para realização das diligências indicadas; resolve: Com fulcro nas Leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar nº 75/93, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (Resolução n. 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público e Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público), a ser conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina-se: À Secretaria da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para adoção das seguintes providências: 1) registrar no SISPRO, bem como comunicar a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada sobre a instauração do presente procedimento; 2) enviar cópia da presente Portaria para publicação na imprensa oficial, 3) considerando o conteúdo do ofício nº 244/2023 - Procon-DF/Gabinete, de 02 de junho de 2023, expedir ofício ao Procon-DF, requisitando-se informações adicionais sobre a situação atual da reclamação apresentada pela consumidora Claudia Regina Dias dos Santos (ficha de atendimento n. 53-001.005.21- 0037720), que encontrava-se em andamento em 16 de setembro de 2021. Além disso, sobre os consumidores: Isabel Cristina Santos Vieira (ficha de atendimento n. 53- 001.001.18- 0011275); Phillip de Souza Barizon Almeida (ficha de atendimento n. 53- 001.002.18- 0017762); Claudene de Sousa Silva (ficha de atendimento n. 53- 001.007.19- 0015955); Marcia Tais Ribeiro de Souza (ficha de atendimento n. 53- 001.008.18- 0028246); Pablo Augusto Santos Almeida (ficha de atendimento n. 53- 001.008.19- 0033701); Patrícia Braz Nunes da Silva (53- 001.008.19- 0049564) e Maria Raimunda Jacobina da Silva Neta (ficha de atendimento n. 53-001.013.17- 0049224), questionar se as referidas reclamações permanecem arquivadas; 4) providenciar a migração do feito para tramitação no sistema Neogab Extrajudicial. Interessados UNI - União Nacional de Instrução (investigada) e; Eventuais alunos (consumidores) lesados com o descumprimento dos contratos de ensino. Fatos Objeto da Investigação Identificar eventuais alunos (consumidores) lesados com o descumprimento dos contratos de ensino firmados pela UNI - União Nacional de Instrução. Após a autuação e anotações de estilo, determino à Análise Processual da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que certifique nos autos sobre as medidas administrativas tomadas contra a instituição de ensino. FREDERICO MEINBERG CEROY Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 6, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, no período de 11 a 13 de julho de 2023; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2023 Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e vinte e três às quatorze horas e sete minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima (60a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, os Procuradores Regionais do Trabalho, Daniela de Morais do Monte Varandas e Marcelo Brandão de Morais Cunha e os Membros Suplentes, Procuradores do Trabalho, Ricardo Nino Ballarini e Augusto Grieco Santanna Meirinho. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) ASSUNTOS GERAIS: Congratulações ao Dr. Ricardo Nino Ballarini pela sua nomeação como desembargador do TRT da 2ª Região. A Coordenadora da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT, Dra Sandra Lia Simón, cumprimentou a todos os presentes, Membro(a)s, servidore(a)s, pessoal da TI e todo(a)s aqueles que estivessem acompanhando a Sessão por meio da transmissão. Deixou registrado que na data de 25 de maio de 2023, foi publicada portaria assinada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeando como Desembargador Federal do Trabalho da 2ª Região, pelo quinto constitucional do Ministério Público do Trabalho, o Dr. Ricardo Nino Ballarini. A coordenadora parabenizou o Dr. Ricardo pela nomeação desejando absoluto sucesso e muitas realizações nesse novo desafio. Todo(a)s o(a)s membros participantes da Sessão se associaram às palavras da Coordenadora. 2) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo PP-000173.2022.17.000/0 - Assunto: 5.CONATPA, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: IDENTIDADE SOB SIGILO, INVESTIGADO(A): ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. 3) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-003787.2014.01.000/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000270.2018.12.001/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Cooperativa de Transporte de Cargas e Geral Nome fantasia: Catracarg, NOTICIANTE: Razão social: Nds Transportes Ltda. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000032.2021.04.003/5 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INQUIRIDO(A): A.M.C. TÊXTIL LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - PTM DE SANTO ÂNGELO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000308.2022.01.005/6 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO(A): Petróleo Brasileiro S/a Petrobras - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000417.2022.01.006/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): Razão social: Associacao Filantropica Nova Esperanca Nome fantasia: Associacao Filantropica Nova Esperanca , INVESTIGADO(A): Razão social: Estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado de Saúde - Upa 24 H - Fonseca Nome fantasia: Upa 24 Horas - Fonseca/niteroi , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo PP-004093.2022.02.000/7 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INVESTIGADO(A): Razão social: Mottu Locacao de Veiculos Ltda (mottu), NOTICIANTE: Razão social: Mpt / Prt 2ª Região (denunciante Anônimo) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-005050.2022.02.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INVESTIGADO(A): Club Homs, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo IC-000388.2022.02.003/4 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Esquadrias Mult-grad Ltda, NOTICIANTE: Nome civil: Noticiante Sigiloso - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000170.2022.08.001/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Amazontur Logistica Eireli Nome fantasia: Amazontur, INQUIRIDO(A): Razão social: Capital Morena Transportes Eireli, NOTICIANTE: Razão social: Sincottrap - Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Amapá - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002044.2022.09.000/0 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Cooperativa de Trabalho Portuario do Brasil - Coopport Nome fantasia: Coopport, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000293.2022.12.002/5 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): Razão social: Vidracaria Arroio do Silva Ltda Nome fantasia: Vidrobox - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000810.2022.15.006/2 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Calçados Ferracini Ltda, NOTICIANTE: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Calçados do Município de Franca - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001730.2022.19.000/1 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, INQUIRIDO(A): Niad Nucleo Interdisciplinar de Assistencia Domiciliar Ltda - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000831.2023.02.000/4 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIANTE: Razão social: Mpt/prt 2ª Região (denunciante Anônimo), NOTICIADO(A): Razão social: Rtcon Consultoria e Radioterapia Ltda (rtcon) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-000869.2023.02.000/7 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): Dvr Industrial Ltda Me - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-000905.2023.02.000/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIADO(A): Engine Soluções Digitais Ltda Me, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000945.2023.02.000/5 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): Razão social: R Sattin Comércio de Produtos Médico-hospitalares Ltda - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo IC-001355.2023.02.000/1 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Hospital Veterinário Animaniac's Ltda, NOTICIANTE: Razão social: Mpt / Prt 2ª Região/sp - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000064.2023.03.000/0 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: Nome civil: Denunciante Sigiloso, NOTICIADO(A): Razão social: Universidade Federal de Minas Gerais (biotério Central) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,