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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 191

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300191 191 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Maia Romao, CPF 00000000000); Benedita Simone Correa Neto (NB: 2032066534, CPF: 47986085134, Protocolo: 157680039); Josmelinda Correia de Paula (NB: 2002983423, CPF: 00573691193, Protocolo: 1981058964); Adalberto Paulino de Melo (NB: 2034247552, CPF: 12510009168, Protocolo: 749386555); Maria Rosangela da Silva Lira (NB: 1420789829, CPF: 07817455430, Protocolo: 972580992, Representante Legal: Damiana Barbosa da Silva Lira, CPF 05923788454); Veronica Menezes dos Santos (NB: 1054696559, CPF: 01871851319, Protocolo: 1068794333, Representante Legal: Maria Siqueira Menezes dos Santos, CPF 00000000000); Anilta Pereira de Figueiredo (NB: 2031339189, CPF: 66321107115, Protocolo: 214182969); Maria Jose Ribeiro e Silva (NB: 2032065678, CPF: 95265694153, Protocolo: 1341093071); Dagmar de Fatima Soares (NB: 2032067220, CPF: 41367359104, Protocolo: 1735039332); Luciano Rodrigues de Morais (NB: 2032546757, CPF: 36016225134, Protocolo: 1136663512); Ivete Maria Frances (NB: 7046689769, CPF: 01995565989, Protocolo: 453188399); Eliane Gomes de Amorim Rangel (NB: 2032549381, CPF: 44935323191, Protocolo: 2076604440); Severo Alves da Silva (NB: 1593716807, CPF: 13397230349, Protocolo: 891626106); David Goncalves Batista (NB: 1329761232, CPF: 06206674940, Protocolo: 1973716397, Representante Legal: Denilza Goncalves Dias, CPF 86264621900); Glauco da Silva Braza (NB: 1731469222, CPF: 19131294707, Protocolo: 344749143, Representante Legal: Paloma da Silva, CPF 12067137719); Antonio Kauan Rodrigues Rocha (NB: 6407665640, CPF: 62938668350, Protocolo: 733287433); Vicente Antonio Domicio Silva (NB: 2031338670, CPF: 19027710104, Protocolo: 2031338670); Jonas dos Santos e Silva (NB: 1726157919, CPF: 07616333320, Protocolo: 1592774282); Adeir Jose Rodrigues (NB: 2031339022, CPF: 28035232134, Protocolo: 1217296131); Paulo Roberto Choucino Andreghetti (NB: 1778623074, CPF: 58823026920, Protocolo: 687535512); Arleth Rodrigues Barco Ribeiro (NB: 2031338662, CPF: 38225131134, Protocolo: 333858133); Wilson Macarioa da Costa Junior (NB: 5299255418, CPF: 07453553407, Protocolo: 1023824086); Cicero Lima Tenorio Silva (NB: 5226503977, CPF: 02351920317, Protocolo: 39575524); Maria Ivana Fontenele (NB: 6406910013, CPF: 08274308336, Protocolo: 1986542003); Jose Francisco Souza dos Santos (NB: 2032549683, CPF: 45580936591, Protocolo: 2111525209); Marcos Severino de Souza (NB: 1556251405, CPF: 71380035791, Protocolo: 177458040); Iderci Gomes da Silva Junior (NB: 1157472580, CPF: 07589827983, Protocolo: 213234118, Representante Legal: Marcia Aparecida Pereira, CPF 00000000000); Paulo Cesar da Silva (NB: 1531457352, CPF: 04295120740, Protocolo: 969472339); Robson Deoclecio dos Santos (NB: 0832303127, CPF: 76609863920, Protocolo: 644367236); Sandra Mara Ramos (NB: 1008297930, CPF: 03428627903, Protocolo: 2124175868, Representante Legal: Sueli de Ramos, CPF 00000000000); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Francisco Cleudimar Silva de Oliveira (NB: 1062559972, CPF: 60100772307, Protocolo: 746583245, Representante Legal: Raimunda Nonata da Silva de Oliveira, CPF 00000000000); Raimundo Ferreira Portela (NB: 1337028964, CPF: 30405734700, Protocolo: 796259253); Elilson Silva de Brito (NB: 5457806550, CPF: 06214773383, Protocolo: 1771056469, Representante Legal: Artemio Joao de Brito, CPF 00828188351); Benedito Araujo Nobre (NB: 1556043861, CPF: 05343047378, Protocolo: 2057496473, Representante Legal: Maria Edileusa de Araujo Lopes, CPF 00088419347); Luis Ricardo Vieira La Bella Filho (NB: 1357615636, CPF: 01771377038, Protocolo: 31079593, Representante Legal: Ana Claudia Moreira Teixeira La Bella, CPF 38103583049); Maria da Luz Batista (NB: 7011019589, CPF: 05723993917, Protocolo: 1199178997); Walter Adriano dos Santos Pinto (NB: 7001444872, CPF: 04085974025, Protocolo: 936785739, Representante Legal: Fabiana Mazui dos Santos Rodrigues, CPF 82258910072); Joao Ferreira Marques (NB: 1030559683, CPF: 24418900349, Protocolo: 1589032140); Maria Giomar Felix (NB: 5060934752, CPF: 01745084339, Protocolo: 939169992, Representante Legal: Maria Auristela Alves Felix, CPF 73118605391); Vanderley Mesquita Pereira (NB: 1032726030, CPF: 60105686336, Protocolo: 437116504, Representante Legal: Maria Marlene do Nascimento, CPF 03888000386); Maria Armanda Melo Costa (NB: 1241009578, CPF: 03719495302, Protocolo: 2101033103, Representante Legal: Maria Jose de Melo, CPF 23566523372); Willdjany Camila de Aquino (NB: 5328395707, CPF: 08069996404, Protocolo: 1476340105, Representante Legal: Maria Celma do Nascimento Aquino, CPF 62839870444); Daniel Teodoro Ramos (NB: 6008550637, CPF: 23471922806, Protocolo: 1209613622, Representante Legal: Altino de Paula Salgado, CPF 14266823878); Maria Neurivan Cordeiro Nascimento (NB: 1258757700, CPF: 62880177367, Protocolo: 232915607, Representante Legal: Raimundo Francisco Cordeiro, CPF 00000000000); Ivan da Costa Alves (NB: 1104656512, CPF: 03367659320, Protocolo: 2107200572, Representante Legal: Rita da Costa Alves, CPF 87855658300); Antonio Ferreira Nascimento (NB: 1616860526, CPF: 60374265380, Protocolo: 1365351701); Marcelino Alves de Sousa (NB: 5464562849, CPF: 04334381340, Protocolo: 1600814167); Maria Ivanise do Nascimento (NB: 7029328290, CPF: 34945237468, Protocolo: 1283363628); Micherdan Ribeiro Silva (NB: 1362780160, CPF: 02745699300, Protocolo: 813804654, Representante Legal: Maria do Carmo de Paula Ribeiro, CPF 02751299342); Jose Cordeiro Gomes (NB: 7002887905, CPF: 92274269815, Protocolo: 1202722755); Francisca Gildenes Costa de Oliveira (NB: 2044444709, CPF: 00429697350, Protocolo: 2135078096); Cibele dos Santos (NB: 2052712490, CPF: 06639167395, Protocolo: 1875028017); Catiana Araujo Nascimento Almeida (NB: 2078223721, CPF: 03974007300, Protocolo: 793606953); Aclicia Oliveira de Alencar (NB: 2105965967, CPF: 05274153321, Protocolo: 1817721842); Daiana Ferreira Santos (NB: 1036811449, CPF: 83605878504, Protocolo: 1934871731, Representante Legal: Maria Das Gracas Ferreira dos Santos, CPF 15918785515); Neuza Henrique Pereira (NB: 5215087136, CPF: 23200498862, Protocolo: 103730955); Benedito Antonio Carneiro Tavares (NB: 1245452956, CPF: 09079622389, Protocolo: 1146982563, Representante Legal: Antonieta Carneiro Angelo, CPF 88426572391); Yuri Wandio Oliveira Alves (NB: 7009606405, CPF: 17950012757, Protocolo: 1520379737, Representante Legal: Francieli Oliveira da Silva, CPF 01082512095); Flavia Talita Caldin (NB: 2060972226, CPF: 41201278856, Protocolo: 394007815); Francisco Ronaldo Soares (NB: 5198607335, CPF: 08450683424, Protocolo: 1499018218); Juliana Facundo da Silva (NB: 2055735769, CPF: 39970318861, Protocolo: 209586168); Patricia Simoni Vieira Maciel (NB: 1035698673, CPF: 08043380430, Protocolo: 855760181); Antonio Marcos Menezes Ramos (NB: 5050182170, CPF: 22781670812, Representante Legal: Silvania Menezes Ramos Vieira, CPF 04735435590); Jarbas Reis da Paz (NB: 5342544374, CPF: 03200846550, Representante Legal: Neuzilda Rodrigues dos Reis, CPF 19113056549); Maria Quiteria Santos de Andrade (NB: 1520299149, CPF: 05749200566, Protocolo: 1078469253); Milena Pereira Gama Oliveira (NB: 1134230777, CPF: 04238661508); Jefferson Antonio Vieira da Silva (NB: 1347113921, CPF: 06824629421, Protocolo: 2083147634, Representante Legal: Jailza Vieira da Silva, CPF 03462640496); Jiam Barbosa Vilas Boas (NB: 1439646969, CPF: 41198403870, Protocolo: 497195873); Paulo Victor Baptista (NB: 1439647426, CPF: 34376654809, Protocolo: 810509516); Jose Cordeiro Gomes (NB: 7002887905, CPF: 92274269815, Protocolo: 1202722755); Catarina Castro Mendes (NB: 5334706271, CPF: 02817017331, Protocolo: 1942411515); Beatriz de Carvalho Dias (NB: 1028798315, CPF: 06952290524, Protocolo: 2053676528); Marilene Salustiano de Albuquerque (NB: 1300654748, CPF: 03075363430, Protocolo: 1960166776, Representante Legal: Mirian Salustiano de Albuquerque, CPF 08835439400); Maria Leonice de Oliveira Campelo (NB: 5178530078, CPF: 43315003300, Protocolo: 1959064991); Thalita Barbosa Alves Almeida (NB: 1865355558, CPF: 33426632861, Protocolo: 1265080483); Paulo Henrique Braga de Souza (NB: 1860128685, CPF: 37908287859, Protocolo: 1698069290); Wilson Antonio de Souza (NB: 1857514782, CPF: 81956444653, Protocolo: 1162865704); Marco Antonio de Paula (NB: 1829802663, CPF: 05576108850, Protocolo: 1117153854); Maicon Theli de Souza Vieira (NB: 1829802540, CPF: 39504533850, Protocolo: 1447927881); Cristiane Alves Silva (NB: 1894422110, CPF: 43180994827, Protocolo: 444814720); Eder Carlos de Souza (NB: 1860127956, CPF: 21513203835, Protocolo: 2011382932); Jorge Lopes da Silva Junior (NB: 1770607843, CPF: 34621506854, Protocolo: 1761241524); Angel Grabiel Nizama Garcia (NB: 1439647892, CPF: 23802292871, Protocolo: 1328252717); Leonardo Marques Trindade dos Santos (NB: 1439647884, CPF: 37887835836, Protocolo: 194673311); Jose Wellington Soares Neves (NB: 1439647833, CPF: 22847169890, Protocolo: 240385161); Clara Aparecida Sales Lopes (NB: 1439647779, CPF: 31673225861, Protocolo: 1060650924); Rodrigo Dias da Silva (NB: 2065251462, CPF: 22022280806, Protocolo: 1388877424); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 512006 Número do Contrato: 31/2021. Nº Processo: 35014.157176/2020-10. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 03.470.083/0001-70 - SEMPRE ALERTA GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS GERAIS - EI. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do contrato nº 31/2021, a contar de 01/01/2023 a 13/12/2023, com base na convenção coletiva de trabalho 2022/2022 - mte nº df000037/2023, que majorou o valor mensal de r$ 69.283,93 (sessenta e nove mil ,duzentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), para r$ 73.706,99 (setenta e três mil, setecentos e seis reais e noventa e nove centavos)., conforme planilhas de custos e formação de preços.. Vigência: 13/12/2021 a 13/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 884.483,88. Data de Assinatura: 07/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 3/2019. Nº Processo: 35448.000655/2017-60. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 42.086.629/0001-46 - UNIPRES COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Objeto: S upressão de 12,5974 % do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 2.414,49, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 07/06/2023 a 28/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 229.997,93. Data de Assinatura: 07/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 79/2012. Nº Processo: 35448.000159/2012-00. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 609.966.175-15 - ZAMIRA CARMEN ROCHA BARRETO BARBOZA. Objeto: Reajuste do preço do contrato nº 79/2012, cujo objeto é a locação de imóvel localizado à av. Simeão sobral nº 716 - bairro santo antônio, onde funciona o arquivo e o almoxarifado da gerência executiva do inss em aracaju/se, firmado entre a gerência executiva do inss em aracaju/se e a zamira carmen rocha barreto barboza, cpf 609.966.175-15.. Vigência: 17/12/2012 a 16/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 263.201,40. Data de Assinatura: 07/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL AVISO Nº 52/2023-COFL - SRNE/SRNE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 631 m² e no máximo 796 m², preferencialmente térreo, localizado nos municípios de Recife, bairros Pina ou Boa Viagem, ou Jaboatão dos Guararapes, bairros Piedade, Candeias, Barra de Jangada ou Prazeres, para a instalação dos serviços de Agência da Previdência Social. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails cofl- [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da Gerência Executiva do INSS em Recife, Av. Mário Melo, 343, setor de Protocolo, CEP 50.040-010, até as 16 horas do dia 02/07/2023, preferencialmente em mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. A locação reger-se- á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Av a l i a ç ã o . Requisitos que o prédio deve conter ou ser adaptado a eles, de acordo com leiaute fornecido pelo INSS: - Localização em região de fácil acesso ao público e com boa infraestrutura urbana; - Adequado às normas vigentes de acessibilidade - NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016 e com pavimentos das calçadas e meios-fios íntegros e em atendimento às normas de acessibilidade, inclusive com relação ao rebaixamento de meios-fios para acesso de cadeirantes e piso tátil direcional e de alerta. Havendo mais de um pavimento, deverá dispor de transporte vertical; - Entrada de energia devidamente dimensionada para atendimento às cargas elétricas para implantação da unidade; - Sistemas de iluminação em conformidade com as normas vigentes; - Instalação de pontos de tomadas elétricas elétricas e rede de pontos lógicos de acordo com as normas vigentes e capaz de atender a todos os postos de trabalho; - Instalação de salas de perícia médica com lavatórios; - Reservatório de água deverá atender o número de servidores lotados, bem como a população atendida pela unidade; - Divisão dos ambientes conforme leiaute fornecido pelo INSS. No caso de necessidade de uso de divisórias, estas poderão ser do tipo colmeia, de acordo com leiaute disponibilizado pelo INSS;