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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 229

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300229 229 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO 06/2022 CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Contratada: CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47. OBJETO: Rescisão consensual do Contrato 06/2022 a partir de 10/05/2023; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, II, da Lei nº 8.666/93. Processo: 20.02.1600.0000370/2022-75. ASSINAM: Luciano Aragão Santos, Procurador-Chefe da PRT-16, e Juliana Franco Jibran Hsieh e Hider Vinicius Goeking, representante da Contratada. Em: São Luís/MA, 06/06/2023. AVISO DE PENALIDADE A PRT 16 - Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região CNPJ: 26.989.715/0047-95, comunica a penalidade de Multa no valor de R$ 222,60 (duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) cumulada com a de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo de 03 (três) meses, à empresa JVA CONSULTORIAS ADMINISTRATIVA E CONTÁBEIS, CNPJ nº 25.235.890/0001-41, com amparo no Lei nº 8.666/1993, art. 87, Inc. III e "item" 11.2.5 do Termo de Referência, tendo em vista o descumprimento de obrigação contratual; RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS JUNIOR Diretor Regional PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019. Processo: 20.02.2100.0000740/2019-54 - Contrato continuado de apoio administrativo da PRT21. Contratante: Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: Suprema Promoção de Eventos Ltda. CNPJ 11.569.395/0001-64. Objeto: Prorrogação e Repactuação. Vigência de 02/09/2023 a 01/09/2024. O valor do contrato passa para R$ 20.223,24 de 01/01/2023 a 31/01/2023; e para R$ 20.342,42 a partir de 01/02/23. Assinam: Luis Fabiano Pereira, pela contratante, e Altair Rosa Júnior, pela contratada. Data da assinatura: 12/06/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 9912376308, firmado em 09/06/2023, com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0022-38; Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses. Nova Vigência: 10/06/2023 a 10/06/2024. Fundamento Legal: art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, Processo: 20.02.2200.0000307/2020-57; Signatários: pela Contratante, Edno Carvalho Moura, Procurador-Chefe, e pela Contratada, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Gustavo Pereira Ferreira. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2021. PGEA nº 20.02.2300.0000305/2023-57. Contratantes: União Federal, representada pela PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062- 24, e Ideal Serviços e Engenharia LTDA, CNPJ 32.960.312/0001-33. Objeto: prorrogação da vigência do contrato nº 19/2021 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 21/06/2023 a 20/06/2024. Valor: R$ 27.315,23 (vinte e sete mil, trezentos e quinze reais e vinte e três centavos). Assinatura: 09/06/2023. Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador- Chefe, pela Contratante, e João Augusto da Silva Ferreira, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 5/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 241/2023-91. , publicada no D.O.U de 09/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de vigilância armada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Novo Edital: 13/06/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Paulo Machado,120 Santa Fé - CAMPO GRANDE - MSEntrega das Propostas: a partir de 12/06/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 27/06/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. MIGUEL ANTONIO GONZALES Pregoeiro (SIDEC - 12/06/2023) 200206-00001-2023NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 13/2023 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 29/03/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 30/05/2023, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/06/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de solução de Application Performance Monitoring/Management (APM). RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIDEC - 12/06/2023) 030001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 745 -TCU/SEPROC, DE 7 DE JUNHO DE 2023 TC 029.101/2019-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Roberto Maia Cavalcanti, CPF: 007.812.684-35, do Acórdão 291/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 7/2/2023, proferido no processo TC 029.101/2019-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1887/2022-TCU-Segunda, de mesma relatoria, sessão de 26/4/2022, e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica Roberto Maia Cavalcanti, notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/6/2023: R$ 841.192,05; em solidariedade com os responsáveis: Kenia Samara Farias Quirino, CPF: 884.627.494-68; Fundação José Américo, CNPJ: 08.667.750/0001-23; Sérgio Roberto Martins de Carvalho Santiago, CPF: 368.099.264- 53, e Boanerges Félix da Silva, CPF: 510.703.084-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 610/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE ABRIL DE 2023 TC 026.186/2020-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MITSURU FUJIHARU, CPF: 498.027.129-49, representado por William Guilherme de Oliveira - OAB/PR 70465, do Acórdão 9238/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 29/11/2022, proferido no processo TC 026.186/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/4/2023: R$ 211.750,96; em solidariedade com os responsáveis: Beatriz Hiemi Fujiharu, CPF-101.845.379-24, e Valmifarma Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ-81.444.119/0001-55. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 611/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE ABRIL DE 2023 TC 026.186/2020-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a VALMIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 81.444.119/0001-55, representada por William Guilherme de Oliveira - OAB/PR 70465, do Acórdão 9238/2022- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 29/11/2022, proferido no processo TC 026.186/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/4/2023: R$ 211.750,96; em solidariedade com os responsáveis Mitsuru Fujiharu, CPF: 498.027.129-49, e Beatriz Hiemi Fujiharu, CPF-101.845.379-24. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.