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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/06/2023 · pág. 34

DOMCE 14/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3228

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:E7479CA3

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS NRO: 2023.02.06.01-SAAE – SRP.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, por seu gestor, a Senhora Adriana Martins Lima, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto o ―Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de ferramentas, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE‖.

Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:D19745CC

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS NRO: 2023.01.31.01-SAAE-SRP.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, por seu gestor, a Senhora Adriana Martins Lima, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR PARCIALMENTE o processo licitatório supracitado, que tem por objeto o ―Registro de preços para futuras e eventuais contratações de locação de máquinas pesadas (caminhão basculante, retroescavadeira e pá carregadeira), destinados à manutenção das atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE‖, lotes revogados 2, 3 e 4:

Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:5C48145E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1075 DE 12 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA GAB/PMI N° 1075 DE 12 DE JUNHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, bem como a Lei Municipal nº 507/2006, CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Sindicante, designada pela portaria nº 801/2023, nos autos da Sindicância nº 001.003.801/2023. RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar penalidade de SUSPENSÃO de suas atividades, sem remuneração, por 30 (trinta) dias consecutivos ao Servidor ANTONIO BASTOS ALVES, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, matrícula 0914852, pelo cometimento de infração prevista no art. 132, IX da Lei Municipal nº 507/2006 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Irauçuba. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de junho de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E6E84C58

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1075 DE 12 DE JUNHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, bem como a Lei Municipal nº 507/2006, CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Sindicante, designada pela portaria nº 801/2023, nos autos da Sindicância nº 001.003.801/2023. RESOLVE: Art. 1º. Aplicar penalidade de SUSPENSÃO de suas atividades, sem remuneração, por 30 (trinta) dias consecutivos ao Servidor ANTONIO BASTOS ALVES, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, matrícula 0914852, pelo cometimento de infração prevista no art. 132, IX da Lei Municipal nº 507/2006 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Irauçuba. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de junho de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:80C047B7

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1071 DE 12 DE JUNHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:

SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL SUSIMEIRE DE SOUSA ALMEIDA FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NOS 09 (NOVE) CENTROS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;