DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061400184 184 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5 DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 5.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 de junho de 2023 a 14 de julho de 2023 por meio do preenchimento do formulário do Google Docs, disponível no link https://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/cursos/pos- graduacao/mestrado-em-poder-legislativo/ processo-seletivo/processo-seletivo. 5.1.1 Para encaminhar a documentação solicitada por meio do formulário supracitado, é necessário que o candidato possua uma conta no Gmail e que a acesse para anexar os documentos. 5.2 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o orientador e a temática pretendidos, conforme disposto no Anexo II. 5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá digitalizar os seguintes documentos, de modo que eles fiquem legíveis, e encaminhá-los por meio do formulário especificado no subitem 5.1: a) documento de identidade oficial válido e com foto; b) formulário específico de inscrição, disponível no endereço eletrônico https://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/cursos/pos- graduacao/mestrado-em-poder-legislativo/ processo-seletivo; c) cópia do pré-projeto de pesquisa salva, necessariamente, no formato PDF, conforme modelo disponível no endereço eletrônico https://www2.camara.leg.br/a- camara/programas-institucionais/cursos/pos-graduacao/mestrado-em-poder-legislativo/ processo-seletivo; d) formulário de autodeclaração de conclusão com aprovação de disciplina(s) cursada(s) como aluno especial do MPPL, se for o caso, disponível no endereço eletrônico https://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/cursos/pos- graduacao/mestrado-em-poder-legislativo/ processo-seletivo; e e) certificado de proficiência em língua inglesa indicado no subitem 8.4.5, se for o caso. 5.4 A Câmara dos Deputados não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.5 Será sumariamente desconsiderada a inscrição da qual não constem os documentos previstos no subitem 5.3 ou que contiver documento ilegível ou preenchido de forma incompleta ou incorreta. 5.6 Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as instruções deste Edital. 6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 O Colegiado do MPPL, em reunião própria, efetuará a homologação justificada das inscrições por meio da verificação da adequação do pré-projeto de pesquisa à opção do candidato referente ao orientador e à temática pretendidos, com base no quadro de disponibilidade de vagas constante no Anexo II. 6.2 O Colegiado do MPPL poderá tomar as seguintes decisões: a) homologar a inscrição, aceitando a opção do candidato, com ou sem indicação de outra(s) possibilidade(s) de orientador(es); b) homologar a inscrição, rejeitando a opção do candidato, com indicação de outra(s) possibilidade(s) de orientador(es); ou c) não homologar a inscrição. 6.3 O candidato enquadrado na alínea "c" do subitem 6.2 estará eliminado do processo seletivo. 6.4 No caso de enquadramento na alínea "a" do subitem 6.2, a opção do candidato passará a ser considerada a 1.ª indicação do Colegiado. 6.5 O candidato que tiver a inscrição homologada pelo Colegiado concorrerá às vagas ofertadas pelo(s) orientador(es) para o(s) qual(is) teve a inscrição homologada. 6.6 A indicação, pelo Colegiado, de outro(s) possível(is) orientador(es) visa ao melhor aproveitamento de candidatos classificados nas vagas ofertadas, observando-se a correspondência e a transversalidade das temáticas. 6.6.1 O Colegiado estabelecerá a ordem de indicação das possibilidades de orientadores para os candidatos mencionados nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.2. 6.7 A homologação das inscrições será divulgada na data provável de 11/8/2023. 7 DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA 7.1 O pré-projeto de pesquisa deverá: a) ser redigido em língua portuguesa; b) ser original; e c) ser elaborado conforme modelo disponível no endereço eletrônico https://www2.camara.leg.br/a-camara/programas- institucionais/cursos/pos-graduacao/mestrado-em-poder- legislativo/processo-seletivo 7.2 Não serão aceitos pedidos de alteração de orientador e temática após a inscrição no processo seletivo. 8 DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O processo seletivo terá as seguintes etapas: Etapa Preliminar - Prova de Proficiência em Inglês; 1.ª Etapa - Prova Discursiva; 2.ª Etapa - Análise do Pré-Projeto de Pesquisa; 3.ª Etapa - Arguição Oral do Pré-Projeto de Pesquisa; e 4.ª Etapa - Conclusão de Disciplinas como Aluno Especial no MPPL. 8.2 A Etapa Preliminar - Prova de Proficiência em Inglês e a 1.ª Etapa - Prova Discursiva serão realizadas de forma presencial, em local e horário a serem definidos oportunamente, por meio de instrumento convocatório próprio. 8.3 A 3.ª Etapa - Arguição Oral do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada remotamente, sendo da exclusiva responsabilidade do candidato dispor de local adequado e de dispositivo eletrônico devidamente configurado para acesso à Internet e aos ambientes em que a seleção se dará. 8.4 Etapa Preliminar - Prova de Proficiência em Inglês 8.4.1 A Prova de Proficiência em Inglês terá caráter unicamente eliminatório e valerá 100 (cem) pontos. 8.4.2 A prova será individual e consistirá de compreensão e interpretação de texto de caráter acadêmico-científico escrito em língua inglesa. 8.4.3 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 8.4.4 Os candidatos não habilitados estarão eliminados do processo seletivo. 8.4.5 Estarão dispensados de realizar essa prova os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, um dos seguintes certificados de proficiência em língua inglesa expedido nos 3 (três) anos anteriores à data de publicação deste Edital: a) Test of English as Foreign Language - Paper-Based Test (TOEFL pBT) com desempenho mínimo de 535 pontos; b) Test of English as Foreign Language - Computer-Based Test (TOEFL cBT) com desempenho mínimo de 200 pontos; c) Test of English as Foreign Language - Internet-Based Test (TOEFL iBT) com desempenho mínimo de 75 pontos; d) Test of English as Foreign Language - Institutional Testing Program (TOEFL ITP) com desempenho mínimo de 535 pontos; e) International English Language Testing System (IELTS) com desempenho mínimo de 5,5 pontos; f) Test of English for International Communication (TOEIC) com desempenho mínimo de 605 pontos; e g) qualquer teste de Cambridge com desempenho mínimo de 160 pontos na Cambridge English Scale ou B2 na Common European Framework of Reference (CEFR). 8.5 1.ª Etapa - Prova Discursiva 8.5.1 A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 66 (sessenta e seis) pontos. 8.5.1.1 A prova discursiva consistirá de 3 (três) questões, uma para cada linha de pesquisa constante no Anexo I, sobre as quais o candidato deverá discorrer, considerando as respectivas bibliografias indicadas no Anexo III, com, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas em cada questão. 8.5.2 Cada questão valerá 22 (vinte e dois) pontos e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo e ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa. 8.5.2.1 No domínio do conteúdo, será avaliada a demonstração de conhecimento técnico relacionado à bibliografia apresentada no Anexo III. 8.5.2.2 No domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, serão avaliados os seguintes aspectos: a) aspectos macroestruturais: fidelidade ao tema proposto, observância das características da tipologia textual, coesão e coerência textuais e encadeamento lógico das ideias; e b) aspectos microestruturais: siglas e abreviaturas, translineação, respeito às margens, indicação de parágrafos, legibilidade, letras maiúsculas/minúsculas, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, flexão verbal, sinal indicativo de crase, colocação pronominal, pontuação, construção morfossintática, paralelismos gramatical e sintático, grafia, acentuação, adequação vocabular, entre outros. 8.5.3 Cada questão i, sendo i = 1, 2 ou 3, será avaliada conforme os seguintes critérios: a) a avaliação do domínio do conteúdo totalizará a nota NCi, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 11,00 (onze) pontos; b) a avaliação dos aspectos macroestruturais totalizará a nota NMi, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 11,00 (onze) pontos; c) a avaliação dos aspectos microestruturais totalizará o número de erros NEi cometidos pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; e) caso o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato seja inferior ao número mínimo exigido no subitem 8.5.1.1, será acrescido ao número de erros o número de linhas que faltaram para se atingir esse mínimo; f) será calculada, então, a nota na questão (NQi) pela seguinte fórmula: NQi = NCi + NMi - 2,00 x NEi/TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; g) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00; h) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de haver identificação do candidato em local indevido, será considerado que NQi = 0,00; e i) a nota NQi será calculada utilizando-se duas casas decimais e arredondando-se para cima quando o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 8.5.4 A nota na prova discursiva (NPD) será calculada pela fórmula NPD = NQ1 + NQ2 + NQ3. 8.5.5 Não será permitida consulta de qualquer espécie durante a realização da prova. 8.5.6 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem NPD ³ 33,00 pontos. 8.5.6.1 Os demais candidatos estarão eliminados do processo seletivo. 8.5.7 Serão convocados a participar da etapa seguinte os candidatos que atingirem a classificação correspondente até o dobro da quantidade de vagas totais ofertadas. 8.6 A Etapa Preliminar - Prova de Proficiência em Inglês e a 1.ª Etapa - Prova Discursiva serão realizadas na data provável de 25/8/2023. 8.7 2.ª Etapa - Análise do Pré-Projeto de Pesquisa 8.7.1 A Análise do Pré-Projeto de Pesquisa terá caráter classificatório e eliminatório, valerá 25 (vinte e cinco) pontos e levará em conta os seguintes aspectos: atendimento ao modelo disponibilizado, originalidade do pré-projeto, relevância e pertinência do tema, problema de pesquisa, objetivos, justificativas, referencial teórico, metodologia, cronograma e referências. 8.7.1.1 Considera-se um pré-projeto original aquele cujo texto está vinculado à pessoa que o escreveu, que deve ser o candidato que o submete. Isso significa que o candidato, ao elaborar o seu pré-projeto, deve pensar e apresentar as ideias (elementos, pontos, assuntos, argumentos etc.) por si próprio, com a devida citação às fontes ao reproduzir texto que já foi escrito por outrem. Sendo assim, a originalidade do texto está relacionada à forma de apresentação das ideias e nasce da ação do autor de estabelecer conexões e fazer rearranjos de inspirações diversas, mas garantindo sempre que haja uma contribuição pessoal, criativa, que distinga a sua obra das demais. Além disso, o pré-projeto deve ser diferenciado em relação a trabalhos anteriores desenvolvidos no âmbito do MPPL. 8.7.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 13 (treze) pontos. 8.7.2.1 Os demais candidatos estarão eliminados do processo seletivo. 8.7.3 A apresentação de pré-projeto de pesquisa que não seja de autoria do candidato implicará sua eliminação do processo seletivo. 8.8 3.ª Etapa - Arguição Oral do Pré-Projeto de Pesquisa 8.8.1 A Arguição Oral do Pré-Projeto de Pesquisa terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 5 (cinco) pontos. 8.8.1.1 Nesta etapa, somente será eliminado o candidato que não comparecer à arguição para ele agendada. 8.8.2 A Arguição Oral será individual e consistirá na arguição do candidato pela banca avaliadora com base nas informações constantes do pré-projeto de pesquisa. 8.8.3 A Arguição Oral será realizada nas datas prováveis de 27, 28 e 29/10/2023, em horários e condições a serem divulgados oportunamente. 8.9 4.ª Etapa - Conclusão de Disciplinas como Aluno Especial no MPPL 8.9.1 A conclusão de disciplinas como aluno especial do MPPL terá caráter unicamente classificatório e valerá 4 (quatro) pontos. 8.9.2 Será computado 1,0 (um) ponto por disciplina concluída com aprovação até o último dia do período de inscrição, cursada na condição de aluno especial do MPPL. 8.9.3 Somente participarão desta etapa os candidatos habilitados em todas as etapas anteriores do processo seletivo. 8.9.4 A pontuação será atribuída de acordo com a autodeclaração de conclusão de disciplina apresentada no ato da inscrição, validada a partir dos respectivos registros do Programa de Pós-Graduação. 8.10 O candidato que estiver ausente na Etapa Preliminar (salvo dispensa prevista no subitem 8.4.5), na 1.ª Etapa e(ou) na 3.ª Etapa estará eliminado do processo seletivo. 9 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO 9.1 A nota final no processo seletivo será calculada pela soma das notas obtidas na 1.ª Etapa - Prova Discursiva, na 2.ª Etapa - Análise do Pré-Projeto de Pesquisa, na 3.ª Etapa - Arguição Oral do Pré-Projeto de Pesquisa e na 4.ª Etapa - Conclusão de Disciplinas como Aluno Especial do MPPL. 9.2 Os candidatos serão ordenados em lista única, obedecidos os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo. 9.3 Para cada candidato da lista, iniciando pelo candidato mais bem colocado e seguindo a ordem da lista, a alocação em vaga de orientação ocorrerá até o número de vagas estabelecido no Anexo II e considerará os seguintes critérios: a) o candidato será alocado em vaga do primeiro orientador homologado indicado no aviso de homologação das inscrições; b) não sendo possível a alocação de acordo com a alínea "a" do subitem 9.3, aloca-se o candidato em vaga do segundo orientador indicado no aviso de homologação das inscrições, se houver; e c) não sendo possível a alocação de acordo com a alínea "b" do subitem 9.3, aloca-se o candidato em vaga do terceiro orientador homologado indicado no aviso de homologação das inscrições, se houver.