DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061400220 220 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2023 - SRP O Município de Carauari, através da Comissão Municipal de Licitação, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2023 - SRP Objeto: Contratação de serviços para realização de eventos, com locação de materiais, montagem e desmontagem de ambientes e infraestrutura de palco com equipamentos de som, iluminação e show pirotécnico, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Carauari/AM, através do sistema de registro de preço. Tipo: Menor preço por item Data da abertura dos envelopes: 26 de junho de 2023. Hora 09:00. Regência legal: Lei n° 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na Sala de Reunião da CML localizada na Rua Floriano Peixoto, s/n - Centro, Carauari/AM. Cep. 69.500-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais). Carauari (AM), 14 de junho de 2023. JOHN AUDRY MELO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Municipal de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE IPIXUNA, CNPJ nº 04.191.078/0001-91, PARTE CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº: 35.542.612/0001-90; DO OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria em Administração Tributária visando a recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF, que deixaram de ser repassados ao município em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional. VIGÊNCIA: a contar de 01/06/2023 a 31/05/2024. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023. DO VALOR: Será pago pela contraprestação aos serviços, a importância de 20% (vinte por cento), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado ou recuperado será pago R$ 0,20 (vinte centavos) do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/1993. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 020101 - Gabinete do Prefeito Programa de Trabalho: 04.122.0011.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 010 - Recursos Próprios PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia, consoante dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2023 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE IPIXUNA, CNPJ nº 04.191.078/0001-91, PARTE CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº: 35.542.612/0001-90; DO OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria Jurídica, para dar continuidade ao patrocínio da demanda judicial (cumprimento de sentença - processo nº 0050616-27.1999.4.03.6100), visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao município em razão da ilegal fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA. VIGÊNCIA: a contar de 01/06/2023 a 31/05/2024. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023. DO VALOR: Será pago pela contraprestação aos serviços, a importância de 15% (quinze por cento), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado ou recuperado será pago R$ 0,15 (quinze centavos) do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/1993. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 020101 - Gabinete do Prefeito Programa de Trabalho: 04.122.0011.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 010 - Recursos Próprios PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia, consoante dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2023 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE IPIXUNA, CNPJ nº 04.191.078/0001-91, PARTE CONTRATADA: INSTITURO DO CREDITO E CIDADANIA, CNPJ nº: 07.613.415/0001- 80; DO OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Consultoria e Assessoria Tributária, Jurídica e Contábil, para execução de compensação tributária de créditos oriundos de levantamento, perícia contábil financeira e créditos transitados em julgados em desfavor da União Federal, perante a Receita Federal do Brasil (RFB). VIGÊNCIA: a contar de 01/06/2023 a 31/05/2024. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023. DO VALOR: Será pago pela contraprestação aos serviços, a importância de 20% (vinte por cento), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado ou recuperado será pago R$ 0,20 (vinte centavos) do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/1993. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 020101 - Gabinete do Prefeito Programa de Trabalho: 04.122.0011.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 010 - Recursos Próprios PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia, consoante dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1o termo aditivo ao contrato n° 001/2021 - PMJ. 1o termo de contrato n°. 031/2021 - TP, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no município de Japurá, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá - AM, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Vanilso Monteiro Da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 1171263-5-SSP - AM e do CPF n° 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: saracura construção Eireli - EPP, CNPJ n°. 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, portadora do RG n°. 3055638-4 e do CPF n°. 046.792.092-32. 1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato nº 031/2021 - PMJ que findava em 17 de fevereiro de 2022. fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 18 fevereiro de 2022 a 19 de maio de 2022. 1.2 Prazo de execução do presente instrumento contratual que findava em 18 de janeiro de 2022, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2022 a 20 de março de 2022. 1.3 Objeto da licitação: "A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio- fio e sarjetas no Município de Japurá", 2. Cláusula terceira - da fundamentação legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula quarta - da ratificação 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá - AM, 14 de janeiro de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP - Representante Legal 2o Termo Aditivo Ao Contrato n° 001/2021 - PMJ. 2o termo de contrato n°. 031/2021-TP, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município de Japurá, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e do CPF n° 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, contratada: Saracura Construção Eireli - EPP, CNPJ n°. 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, portadora do RG n°. 3055638-4 e do CPF n°. 046.792.092-32. 1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato nº 031/2021 - PMJ que findava em 19 de maio de 2022. fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20 maio de 2022 a 18 de agosto de 2022. 1.2 Prazo de execução do presente instrumento contratual que findava em 20 de março de 2022, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a contar de 21 de março de 2022 a 20 de maio de 2022. 1.3 Objeto da licitação: "A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município de Japurá", 2. Cláusula terceira - da fundamentação legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula quarta - da ratificação 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá - AM, 15 de março de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP - Representante Legal 3o Termo Aditivo Ao Contrato n° 001/2021 - PMJ. 3o termo de contrato n°. 031/2021-TP, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município de Japurá, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Vanilso Monteiro Da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e do CPF N° 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, contratada: Saracura Construção Eireli - EPP, CNPJ n°. 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, portadora do RG n°. 3055638-4 e do CPF n°. 046.792.092-32. 1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução 1.1Prazo de execução do presente instrumento contratual que findava em 20 de maio de 2022, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a contar de 21 de maio de 2022 a 20 de julho de 2022. 1.2 Objeto da licitação: "A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município de Japurá", 2. Cláusula terceira - da fundamentação legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula quarta - da ratificação 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá - AM, 17 de maio de 2022. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP - Representante Legal 4o Termo Aditivo Ao Contrato n° 001/2021 - PMJ. 4o termo de contrato n°. 031/2021-tp, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município de Japurá, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Vanilso Monteiro Da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e do CPF N° 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM, contratada: Saracura Construção Eireli - EPP, CNPJ n°. 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, portadora do RG n°. 3055638-4 e do CPF n°. 046.792.092-32. 1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato nº 031/2021 - PMJ que findava em 18 de agosto de 2022. fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 19 agosto de 2022 a 17 de novembro de 2022. 1.2 Prazo de execução do presente instrumento contratual que findava em 20 de julho de 2022, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a contar de 21 de julho de 2022 a 19 de setembro de 2022. 1.3 Objeto da licitação: "A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município de Japurá", 2. Cláusula terceira - da fundamentação legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula quarta - da ratificação 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não