DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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No caso da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, despesas/receitas financeiras, outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro (mark up), foram considerados os dados apresentados no balanço anual da empresa malaia K. Seng Seng Corporation Berhad, produtora de tubos de aço inoxidável, referente ao ano de 2021. 96. Segundo a peticionária, a escolha se justificou pelo fato de a referida empresa ser produtora/exportadora do produto similar na Malásia e porque os dados da mesma empresa foram utilizados na investigação original para cálculo das despesas/receitas operacionais, da depreciação e da margem de lucro. Assim, a peticionária defendeu que tais informações seriam as melhores disponíveis para fins de construção do valor normal para início da revisão. 97. Os percentuais correspondentes a cada uma dessas rubricas foram obtidos por meio da divisão de seus valores pelo valor do CPV da empresa, conforme demonstrado a seguir: Percentuais de Despesas e Lucro - Empresa K Seng Seng Valores (MYR) Percentuais (%) CPV 114.735.949 100,0 Depreciação 2.849.631 2,5% Despesas gerais e administrativas 15.697.150 13,7% Despesas comerciais 2.314.807 2,0% Receitas/despesas financeiras 1.608.615 1,4% Outras receitas/despesas operacionais 4.321.056 3,8% Margem de lucro (mark up) 13.254.334 11,6% Fonte: K. Seng Seng Corporation Berhad Elaboração: DECOM 98. O valor do lucro na tabela anterior foi calculado por meio da dedução dos seguintes valores da receita operacional auferida pela empresa: CPV, despesas comerciais, despesas gerais e administrativas, outras depesas/receitas operacionais e receitas/despesas financeiras. 99. Após a obtenção do lucro auferido pela empresa malaia, o seu montante foi dividido pelo custo de produção apresentado nos demonstrativos da Seng Seng Corporation Berhad, calculando-se, assim, o percentual a ser aplicado ao custo de produção na Malásia. 100. A depreciação foi aplicada ao custo de produção, anteriormente ao seu próprio cômputo, conforme demonstrado a seguir: Depreciação e Custo após a Depreciação na Malásia (em US$/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Matéria-prima 3.549,72 5.076,10 Energia elétrica [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mão de obra [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros Variáveis (US$/t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros Custos fixos [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo antes da depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo após a depreciação 3.881,50 5.661,17 Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 101. Já os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo após a depreciação. Veja-se: Despesas Operacionais e Margem de Lucro na Malásia (US$/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Custo após a depreciação 3.881,50 5.661,17 Despesas de Vendas 78,31 114,21 Despesas Gerais e Administrativas 531,03 774,51 Despesas/receitas Financeiras 54,42 79,37 Outras Despesas/receitas Operacionais 146,18 213,20 Margem de lucro (mark up) 448,39 653,98 Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 5.1.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão 102. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para a Malásia, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro: Valor Normal Construído delivered - Malásia (US$/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Valor normal construído por grau do aço 5.139,83 7.496,44 Fonte: tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 103. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra nessa condição, dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado malaio. 5.1.1.2. Do valor normal internado no mercado brasileiro 104. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, a peticionária adicionou, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais. Considerando que não houve importações originárias da Malásia em P5, obtiveram-se os montantes referentes a frete e seguro internacionais nos dados das operações de importação de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme dados oficiais de importação da RFB, depurados conforme indicado no item 6 deste documento. Destaca-se que a sugestão para uso dessas origens foi apresentada pela peticionária. 105. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) imposto de importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF, de acordo com o que consta no item 3.3 deste documento; ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) despesas de internação de 2,2% sobre o valor CIF, percentual considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da República Popular da China. 106. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo. Valor normal construído internado (EUR/t) [RESTRITO] Aço grau 304 Aço grau 316 Valor Normal Construído delivered 5.139,83 7.496,44 Frete Internacional [ R ES T . ] [ R ES T . ] Seguro Internacional [ R ES T . ] [ R ES T . ] Valor Normal Construído CIF 5.587,79 7.944,40 Imposto de Importação (12,6%) 704,06 1.000,99 AFRMM (8%) 35,52 35,52 Despesas de Internação (2,2%) 122,93 174,78 Valor Normal Construído Internado 6.450,30 9.155,68 Fonte: RFB e petição. Elaboração: DECOM. 107. Os montantes apurados para o valor normal de cada grau de aço dessa origem foram ponderados com base nos percentuais das vendas da indústria doméstica dos tubos fabricados a partir de aços dos graus 304 e 316. Assim, adotaram-se os seguintes percentuais: [CONFIDENCIAL] corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304 e [CONFIDENCIAL] a tubos de aço do grau 316. Valor normal construído internado (EUR/t) Aço grau 304 Aço grau 316 Valor Normal Construído Internado 6.450,30 9.155,68 Representatividade das vendas da ID [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor normal construído, ponderado pelos tipos de tubos vendidos pela ID 6.528,92 Fonte: RFB e petição. Elaboração: DECOM. 108. Assim, o valor normal construído médio internado apurado para a Malásia, ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno brasileiro, em P5, para os aços dos graus 304 e 316, líquida de devoluções, foi equivalente a US$ 6.528,92/t (seis mil quinhentos e vinte e oito dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada). 5.1.1.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro