DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400221 221 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 109. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio das vendas da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico, líquidas de devoluções, referente ao período de análise de retomada de dumping, segundo dados reportados pela peticionária, convertidos para dólares estadunidenses de acordo com a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro. 110. Ressalte-se que a peticionária informou que seu sistema contábil não possui "ferramenta/integração que possibilite a correlação entre a nota de devolução e a venda correspondente". Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade das devoluções das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico. A metodologia utilizada baseou-se na apuração dos valores líquidos das devoluções dos produtos fabricados a partir do aço 304 e do aço 316, em P5. Passo seguinte, calculou-se a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do produto similar, por tipo de aço utilizado na produção. 111. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão apresentados no quadro a seguir. PREÇO DA ID [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] Aço 304 Aço 316 Valor líquido das devoluções (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade devolvida (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor líquido (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Valor líquido (US$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade bruta vendida (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Quantidade líquida (t) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço (R$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço (US$) [ CO N F. ] [ CO N F. ] Preço médio ponderado (US$) [ R ES T . ] Fonte: Petição e tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 112. Para ponderação dos valores apurados a título de valor normal por grau de aço, consideraram-se os percentuais de [CONFIDENCIAL] , referente às vendas de tubos de aço inoxidável de grau 304 e de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço do grau 316. 113. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções, de [RESTRITO] ). 5.1.1.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro 114. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil. 115. A comparação foi realizada considerando os tipos de aço empregados na fabricação dos tubos de aço inoxidável austenítico (304 ou 316), de modo que o preço foi ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno de cada tipo. 116. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, ambos ponderados pelo volume vendido pela Aperam dos produtos fabricados a partir dos aços 304 e 316, em P5, bem como a diferença entre eles. Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados [RESTRITO] Valor Normal CIF Internado (R$/t) (a) Preço médio da Indústria Doméstica (R$/t) (b) Diferença Absoluta (R$/t) (c) = (a) - (b) Diferença Relativa (%) (d) = (c) / (b) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 968,42 17,4% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: SDCOM. 117. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado do produto originário da Malásia superou o preço médio de venda da indústria doméstica, conclui-se que os produtores/exportadores malaios, a fim de conseguirem competir no mercado brasileiro, devem praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping. 5.1.2. Da Tailândia 5.1.2.1. Do valor normal construído na Tailândia 118. Dado a inexistência de importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico originárias da Tailândia, em P5, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping. 119. Dessa forma, para fins de início da revisão, com base em metodologia proposta pela peticionária, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares, calculou-se, para fins de apuração da probabilidade de retomada do dumping, o preço construído do produto similar na Tailândia. Neste caso, o preço foi construído a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 120. Partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas: a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável laminado a frio, graus 304 e 316); b) utilidades (energia elétrica); c) mão de obra - produção (direta e indireta); d) outros custos variáveis e) outros custos fixos (embalagens, aluguel, manutenção e outros custos fixos); h) outras despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras); i) depreciação j) margem de lucro. 121. Neste ponto, destaca-se que os procedimentos de verificação serão realizados após o início da presente revisão e que as informações indicadas pela peticionária serão validadas pela autoridade investigadora, estando sujeitas a alterações. 5.1.2.1.1. Da matéria-prima 122. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo reportado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente. 123. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio nos mercados das origens investigadas, especificamente para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética do preço dessas bobinas, no período entre outubro de 2021 a setembro de 2022, em quatro origens asiáticas: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio eletrônico da "reconhecida agência especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor. PREÇOS MEPS - Ásia Período Cold Rolled Coil (304) Hot Rolled Coil (304) Cold Rolled Coil (316) Hot Rolled Coil (316) out-21 3.289,00 3.114,00 4.362,00 4.180,00 nov-21 3.300,00 3.142,00 4.528,00 4.347,00 dez-21 3.216,00 3.068,00 4.487,00 4.297,00 jan-22 3.225,00 3.110,00 4.468,00 4.298,00 fev-22 3.324,00 3.207,00 4.598,00 4.435,00 mar-22 3.565,00 3.397,00 4.878,00 4.691,00 abr-22 3.680,00 3.514,00 5.016,00 4.826,00 mai-22 3.531,00 3.375,00 4.871,00 4.677,00 jun-22 3.462,00 3.303,00 4.801,00 4.594,00 jul-22 3.290,00 3.140,00 4.580,00 4.386,00 ago-22 3.207,00 3.070,00 4.466,00 4.276,00 set-22 3.180,00 3.058,00 4.399,00 4.246,00 Out/21-Set/22 3.355,75 3.208,17 4.621,17 4.437,75 Média BF+BQ (304) 3.281,96 Média BF+BQ (316) 4.529,46 Fonte: Petição inicial, MEPS 124. Frisa-se que a Aperam indicou que foi utilizada a mesma fonte de informação na investigação original, que também se referia a países asiáticos diferentes das origens investigadas. 125. Passo seguinte, calculou-se o índice de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os índices estão sumarizados abaixo: Índice Técnicos [ CO N F I D E N C I A L ] Grau do aço Produto Fase Bobina Fita Fase Blank para Tubo Indice Técnico 304 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 316 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição inicial Elaboração: DECOM 126. Por fim, aplicaram-se os índices técnicos apurados com base nos próprios dados da peticionária aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão. Segue o resultado: Custo da matéria-prima (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] 304 316 Preço médio bobina (US$/t) 3.281,96 4.529,46