DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400243 243 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 143, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em atenção ao Parecer de Força Executória nº 00689/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, referente à Decisão Judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1060336- 98.2022.4.01.3400, que determina, por meio de liminar, a análise do Processo SEI nº 23000.007366/2013-38, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 12/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve: Art. 1º INDEFERIR o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Centro Técnico Juvenil de Jarudore, CNPJ nº 00.176.974/0001-20, com sede em Poxereu/MT, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica e o que dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Complementar nº 187/2021, o qual determina a aplicação das regras e das condições vigentes à época do protocolo do requerimento. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL RESOLUÇÃO Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017. A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CGFies), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): I - para o curso de Medicina, o valor semestral máximo de financiamento será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): II - para os demais cursos financiados, o valor semestral máximo será de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos); e III - valor semestral mínimo de financiamento para todos os cursos financiados será de R$ 300,00 (trezentos reais). § 1º Os valores máximos e mínimos de que tratam os incisos de I a III deste artigo aplicam-se aos novos financiamentos contratados e, também, aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2023, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem em fase de utilização. § 2º Será de exclusiva responsabilidade dos estudantes o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devidos à instituição de ensino superior que superem os valores expressos nos incisos I e II do caput deste artigo. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 50, de 21 de julho de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 14 de junho de 2023. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.733, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Prorrogar por 2 (dois) anos, a contar de 18 de Agosto de 2023, o prazo de validade do Concurso Público Nº 16/2019, destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a que se refere o Edital de Homologação Nº 34/2019, publicado no DOU de 06/11/2019. MAURICIO GARIBA JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 78, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº 23068.048503/2021-10, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 24/08/2023, a validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 4/2021-R, publicado do DOU em 09/03/2021, homologado conforme Edital nº 38/2021-R, publicado no DOU em 24/08/2021, na parte referente à Área/subárea: Engenharia Civil (Cód. CNPq 3.01.00.00-3) / Estruturas (Cód. CNPq 3.01.02.00-6). PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o inciso XIX do art. 44 do Estatuto da Ufersa; o art. 58 do Regimento da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; a Portaria nº 893, de 1° de junho de 2023, resolve: Nº 957 - Fica revogada a Portaria nº 893, de 1° de junho de 2023, publicada no Diáro Oficial da União nº 106, seção 1, pág. 225, de 5 de junho de 2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o inciso XIX do art. 44 do Estatuto da Ufersa e do art. 58 do Regimento da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre o registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, resolve: Nº 958 - Remanejar a função FG-1 alocada na Divisão de Planejamento, Avaliação Institucional e Governança da Pró-Reitoria de Planejamento para a Divisão de Administração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação. Remanejar a função FG-3 alocada na Divisão de Administração Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação para a Divisão de Planejamento, Avaliação Institucional e Governança da Pró-Reitoria de Planejamento. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 616/DDP, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.025399/2023-99, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023. Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 06 (seis), sendo destas, 01 (uma) preferencialmente reservada para candidatos negros e 01 (uma) preferencialmente reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Marco Aurélio Tupinambá Viana Filho 9,80 . 2º Luana Balieiro Cosme 8,15 Lista de candidatos negros: . Classificação Candidato Média final . 1º Luana Balieiro Cosme 8,15 Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 626/DDP, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.025723/2023-79, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023. Campo de conhecimento: Matemática. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Liana Garcia Ribeiro 8,27 CARLA CERDOTE DA SILVA