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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 292

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400292 292 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 que reajustou os valores de tarifas mínimas, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 963.039,48 (novecentos e sessenta e três mil e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) na data-base de julho de 2021. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão da contribuição mensal e/ou fixa devidas pela Concessionária. Parágrafo único. O valor do desequilíbrio indicado no art. 2º desta Decisão deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA , calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre julho de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição mensal e/ou fixa a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, proporcional ao número de meses correspondentes. Art. 4º Fica revogada a Decisão nº 554, de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 193. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.582, DE 9 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028929/2023-32, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Serra da Capivara / São Raimundo Nonato; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0004; III - município (UF): São Raimundo Nonato (PI); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 05' 00"S / 42° 38' 41"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2098/SIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2015, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.583, DE 9 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008844/2023-38, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Romeu Zema; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0008; III - município (UF): Araxá (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 33' 47"S / 46° 57' 38"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria 3.046/SIA, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2017, Seção 1, página 80. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.584, DE 9 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028935/2023-90, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ceres; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0024; III - município (UF): Ceres (GO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 20' 38"S / 049° 36' 16"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2624/SIA, de 08 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2013, Seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.585, DE 9 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028934/2023-45, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Humaitá; II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0019; III - município (UF): Humaitá (AM); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 32' 05"S / 063° 04' 20"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.559, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e Considerando o teor do Ofício nº ° 19/DCC05/7553 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício do aeródromo privado Tertuliano Guedes de Pinho do cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e Considerando o que consta do processo nº 00058.028660/2023-94, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: . Tipo Denominação Código Identificador de Aeródromo - CIAD Município (UF) Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . Aeródromo Tertuliano Guedes de Pinho BA 0 2 4 8 Itabuna (BA) 14° 48' 36'' S / 039° 17' 24'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.206/SIA, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, Seção 1, página 118. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.577, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016142/2023-39, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Sete; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0078; III - município (UF): Aquidauana (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 47' 29'' S / 56° 28' 34'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES PORTARIA Nº 11579, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processos nº 00065.022822/2023-91, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 30- CTAC-ANAC/2018, que autoriza o Centro de Treinamento CIRRUS DESIGN CORPORAT I O N , situado em 112 Cirrus Landing, Alcoa, Tennessee 37701, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme prerrogativas estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 31 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL DAMASO MURTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 544 Ata da reunião de diretoria realizada entre 29 e 31 de maio de 2023 Às 14 horas do dia 29 de maio de 2023, sob a presidência do Diretor- Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 544, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.001765/2022-74 e 50300.011145/2021-62, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.006667/2022-23 e 50300.010214/2022-00, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.001250/2021-93 e 50300.022421/2018-12, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.003259/2023-09, que trata de matéria administrativa interna da Agência. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 237 a 265, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 14 horas do dia 31 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral