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Diário Oficial da União · 14/06/2023 · pág. 310

DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400310 310 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 311.228 AT I V I DA D ES 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 311.228 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 311.228 F 4-INV 2 90 0 1000 311.228 TOTAL - FISCAL 311.228 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 311.228 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 450, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Unifica as disposições sobre a distribuição dos ofícios comuns, especiais e de administração da Procuradoria-Geral da República. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 40, § 1º, 47, 49, inciso VI, 66, 67, incisos I a IV, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014; considerando o previsto nos arts. 3º, 6º, parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; e considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Esta Portaria unifica as disposições sobre a distribuição dos ofícios comuns, especiais e de administração da Procuradoria-Geral da República, observado o disposto no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, conforme anexo. Art. 2º Os ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, em número de 74 (setenta e quatro), com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos art. 47 e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, são distribuídos em 3 (três) divisões: I - Divisão 1: STJ - Direito Criminal: 49 (quarenta e nove) ofícios; II - Divisão 2: STJ - Direito Público: 18 (dezoito) ofícios; III - Divisão 3: STJ - Direito Privado: 7 (sete) ofícios. Parágrafo único. A titularidade dos ofícios comuns deve ser definida a partir dos respectivos atos de designação, por remoção ou promoção, observada a antiguidade e a garantia da inamovibilidade do membro no ofício comum titularizado. Art. 3º O ofício do Procurador-Geral da República constitui ofício especial com atribuições, forma e prazo de provimento estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75, de 1993. Parágrafo único. O ofício comum titularizado por membro que ocupar o cargo de Procurador-Geral da República deve permanecer provido, mas com designação suspensa, até o término do mandato. Art. 4º Ficam distribuídos na Procuradoria-Geral da República os seguintes ofícios especiais de membros delegatários do Procurador-Geral da República: I - Ofício de Vice-Procurador-Geral da República; II - Ofício de Vice-Procurador-Geral Eleitoral; III - Ofícios de Subprocuradores-Gerais da República com atuação perante as turmas do Supremo Tribunal Federal: 6 (seis) ofícios; IV - Ofícios de Subprocuradores-Gerais da República com atuação criminal perante a Corte Especial e o Pleno do Superior Tribunal de Justiça: 2 (dois) ofícios. § 1º A titularidade dos ofícios especiais previstos no caput deve ser definida a partir dos respectivos atos de designação, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 1993. § 2º Aos titulares dos ofícios especiais delegatários previstos no caput aplica-se o disposto no art. 47, caput e § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 1993, c/c o art. 45 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. § 3º O ofício comum titularizado por membro designado para os ofícios especiais de que trata este artigo deve permanecer provido, mas com designação suspensa, até o término do mandato ou designação. § 4º Para fins do disposto no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, os membros em exercício nos ofícios previstos neste artigo passam a ser considerados membros auxiliares do Procurador-Geral da República. Art. 5º Ficam distribuídos na Procuradoria-Geral da República os seguintes ofícios especiais: I - Ofício do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; II - Ofícios de membros titulares e suplentes das Câmaras de Coordenação e Revisão: 42 (quarenta e dois) ofícios. § 1º A titularidade dos ofícios especiais previstos no caput deve ser definida a partir dos respectivos atos de designação, observada a forma e o prazo previstos pela Lei Complementar nº 75, de 1993. § 2º O ofício comum titularizado por membro designado para o ofício especial de que trata o inciso I do caput deve permanecer provido e pode ter sua designação suspensa. Art. 6º Ficam distribuídos na Procuradoria-Geral da República os seguintes ofícios de administração: I - Ofícios de membros titulares do Conselho Superior do Ministério Público Federal: 10 (dez) ofícios; II - Ofício de Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; III - Ofício de Ouvidor-Geral do Ministério Público Federal. § 1º A titularidade dos ofícios de administração previstos no caput deve ser definida a partir dos respectivos atos de designação, observada a forma e o prazo previstos pela Lei Complementar nº 75, de 1993. § 2º O ofício comum titularizado por membro designado para o ofício de administração de que trata o inciso II do caput deve permanecer provido e pode ter sua designação suspensa. Art. 7º Os ofícios comuns cuja designação for suspensa nos termos desta Portaria podem ser substituídos por Subprocuradores-Gerais da República ou Procuradores Regionais da República, na forma prevista pela Lei Complementar nº 75, de 1993, e regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Parágrafo único. As substituições previstas no caput devem observar o disposto no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014. Art. 8º Fica mantida a titularidade dos ofícios comuns, especiais e de administração já instalados e com designação em curso, observada a correspondência constante no anexo desta Portaria. Art. 9º Os ofícios comuns vagos devem ser oferecidos em edital de remoção, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria, observada a antiguidade e a inamovibilidade. Art. 10. Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 747, de 18 de agosto de 2017. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de junho de 2023. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS ANEXO . . . ORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DA PGR SITUAÇÃO NOVA (Portaria PGR/MPF nº 450/2023) ORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DA PGR SITUAÇÃO ANTERIOR (Portaria PGR/MPF nº 747/2017) . AT U AÇ ÃO OFÍCIO TRIBUNAL ÁREA DE ATUAÇÃO OFÍCIO . OFÍCIOS COMUNS DA PGR - DIVISÃO 1: STJ - DIREITO CRIMINAL GRUPO 2: STJ - DIREITO CRIMINAL . STJ/CRIMINAL PGR-1º Ofício NOVO (sem correspondência anterior) 1º . STJ/CRIMINAL PGR-2º Ofício NOVO (sem correspondência anterior) 2º . STJ/CRIMINAL PGR-3º Ofício NOVO (sem correspondência anterior) 3º . STJ/CRIMINAL PGR-4º Ofício NOVO (sem correspondência anterior) 4º . STJ/CRIMINAL PGR-5º Ofício NOVO (sem correspondência anterior) 5º . STJ/CRIMINAL PGR-6º Ofício NOVO (sem correspondência anterior) 6º . STJ/CRIMINAL PGR-7º Ofício STJ DIREITO CRIMINAL 10º OFÍCIO DA PGR 7º . STJ/CRIMINAL PGR-8º Ofício STJ DIREITO CRIMINAL 11º OFÍCIO DA PGR 8º