DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400392 392 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA Nº 17, DE 6 DE JUNHO DE 2023 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Vital do Rêgo Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 16, referente à sessão realizada em 30 de maio de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-010.249/2022-2 e TC-012.128/2019-8, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-007.051/2023-9, TC-020.285/2016-7, TC-026.442/2015-9 e TC- 030.252/2022-9, de relatoria do Ministro Antônio Anastasia; e - TC-005.617/2022-7, TC- 028.581/2017-2 e TC-030.679/2020-6, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 3992 a 4184. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3891 a 3991, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-017.983/2017-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Huilder Magno de Souza não compareceu para produzir sustentação oral em nome da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e de Luiz Humberto de Oliveira. Após a leitura da identificação do processo e chamamento da sustentação oral, o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado pediu vista. Na apreciação do processo TC-009.459/2016-2, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, a Dra. Melissa Ribeiro dos Santos produziu sustentação oral em nome de Odileide Maria de Sousa. Acórdão nº 3941. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 017.983/2017-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 04 de julho de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. O Dr. Huilder Magno de Souza, não compareceu para produzir a sustentação oral requerida. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3891/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 001.266/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Norma da Silva Venâncio Pires (210.364.891-91). 3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 3.097/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Norma da Silva Venâncio Pires, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e, por consequência, a seguinte redação ao subitem 1.7.1.2 do Acórdão 3.097/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais itens recorridos: "1.7.1.2. promova, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020- TCU-1ª Câmara;". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3891- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3892/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 018.923/2021-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (06.302.492/0001-56). 3.1. Interessada: Neusa Aparecida do Nascimento (073.062.718-73). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo contra o Acórdão 911/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Neusa Aparecida do Nascimento, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer do pedido de para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, dando aos subitens 9.1, 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 911/2022-TCU-2ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "9.1. assinalar a ilegalidade do ato inicial de aposentadoria em favor de Neusa Aparecida do Nascimento (à peça 3 sob o n.º 46124/2018), negando-lhe o respectivo registro, diante da indevida percepção da vantagem como 'opção' prevista no art. 2º da Lei 8.911, de 1994;" (...) "9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato de aposentadoria em favor de Neusa Aparecida do Nascimento, ora considerado ilegal em função da indevida percepção da vantagem como 'opção' prevista no art. 2º da Lei 8.911, de 1994, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do art. 71, IX, da Constituição de 1988 e do art. 262, caput, do RITCU; (...) 9.3.3. encaminhe a este Tribunal, nos termos do art. 262, § 2º, do RITCU, o novo ato de concessão de aposentadoria em favor de Neusa Aparecida do Nascimento, sem a ilegalidade indicada nesta deliberação em função da indevida percepção da vantagem como 'opção' prevista no art. 2º da Lei 8.911, de 1994, para que seja submetido à apreciação pelo TCU, na forma do art. 260, caput, do RITCU;". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3892- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3893/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 004.154/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Antônio Carlos Silva Santos (184.950.361-34). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 4.665/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Marcos Bemquerer, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Antônio Carlos Silva Santos, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte redação ao subitem 1.7.1.3 do Acórdão 4.665/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "1.7.1.3. promova, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020- TCU-1ª Câmara;". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3893- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3894/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 001.509/2017-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Prestação de Contas). 3. Recorrente: Aldemir Bendine (043.980.408-62). 3.1. Responsáveis: Adilson do Nascimento Anísio (741.048.967-72); Admilson Monteiro Garcia (830.674.937-53); Adriana Queiroz de Carvalho (565.181.296-20); Adriano Meira Ricci (334.550.741-20); Afonso Arinos de Mello Franco Neto (851.211.187-91); Aldemir Bendine (043.980.408-62); Aldo César Martins Braido (064.456.448-21); Alexandre Correa Abreu (837.946.627-68); Antônio Pedro da Silva Machado (239.664.400-91); Antônio Maurício Maurano (038.022.878-51); Antônio Valmir Campelo Bezerra (001.806.101-04); Augusto Carneiro de Oliveira Filho (779.545.807-68); Beny Parnes (729.641.627-00); Bernardo Gouthier Macedo (508.238.506-25); Carlos Alberto Araújo Netto (001.415.907-42); Carlos Célio de Andrade Santos (317.207.141-34); Carlos Eduardo Leal Neri (843.606.077-68); Carlos Roberto Cafareli (204.183.619-91); Carlos Roberto de Albuquerque Sá (212.107.217-91); Clênio Sevério Teribele (281.432.720-87); César Augusto Rabello Borges (033.166.375-91); Danielle Ayres Delduque (670.041.801-15); Edélcio de Oliveira (546.874.466-04); Edmar José Casalatina (017.122.018-83); Édson Rogério da Costa (510.309.260-34); Eduardo César Pasa (541.035.920-87); Eduardo Georges Chehab (013.810.648-76); Élvio Lima Gaspar (626.107.917-04); Geraldo Afonso Dezena da Silva (775.575.068-04); Giorgio Bampi (005.167.759-87); Gueitiro Matsuo Genso (624.201.519- 68); Gustavo de Faria Barros (395.969.234-04); Hamilton Rodrigues da Silva (440.772.039- 53); Henrique Jager (831.180.477-04); Ilton Luís Schwaab (532.599.980-04); Ivan de Souza Monteiro (667.444.077-91); Ives Cézar Fulber (385.982.720-00); João Pinto Rabelo Júnior (364.347.521-72); José Carlos Reis da Silva (350.077.450-49); José Maurício Pereira Coelho (853.535.907-91); Juliana Públio Donato de Oliveira (031.071.529-60); Júlio Cézar Alves de Oliveira (450.306.857-15); Jânio Carlos Endo Macedo (038.515.528-06); Leonardo Silva de Loyola Reis (981.761.707-63); Luís Aniceto Silva Cavicchioli (085.987.588-17); Luiz Cláudio Ligabue (145.381.051-04); Luiz Fernando Jucá Filho (478.918.230-49); Luiz Henrique Guimarães de Freitas (350.319.726-53); Luiz Serafim Spinola Santos (093.068.627-68); Manoel Carlos de Castro Pires (079.012.567-61); Marcelo Augusto Dutra Labuto (563.238.081-53); Marcelo Costa Marques D Oliveira (863.728.077-34); Marco Antônio Ascoli Mastroeni (062.198.128-16); Marcos Machado Guimarães (398.826.591-87); Marcos Ricardo Lot (310.218.321-20); Maurício Graccho de Severiano Cardoso (315.096.737-68); Márcio Luiz Moral (062.859.038-59); Nilson Martiniano Moreira (583.491.386-53); Osmar Fernandes Dias (171.988.289-49); Pablo Fonseca Pereira dos Santos (782.539.001-63); Paulo José dos Reis Souza (494.424.306-53); Paulo Roberto Franceschi (171.891.289-72); Paulo Roberto Lopes Ricci (079.020.578-51); Rafael Vieira de Matos (220.055.698-52); Raul Francisco Moreira (554.374.430-72); Robson Rocha (298.270.436-68); Rogério Magno Panca (085.035.618-08); Sandro José Franco (529.739.729-49); Sandro Kohler Marcondes (485.322.749-00); Simão Luiz Kovalski (517.714.970-68); Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça (001.338.128-80); Sérgio Peres (635.746.328-00); Tarcísio Hubner (453.600.309-68); Tarcísio José Massote de Godoy (316.688.601-04); Walter Malieni Júnior (117.718.468-01); Wilsa Figueiredo (457.398.546-87). 4. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).