DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400393 393 Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Representação legal: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB-SP 134.706) e outros, representando Aldemir Bendine; Caroline Scopel Cecatto (OAB-RS 64.878), Mário Renato Balardim Borges (OAB-RS 50.627) e outros, representando o Banco do Brasil S.A . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto por Aldemir Bendine, presidente do Banco do Brasil S.A. no ano de 2015, em face do Acórdão 4.458/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3894- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3895/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 004.387/2022-8. 2. Grupo: I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Jucirema Quinteiro (223.679.189-53). 3.1. Interessada: Jucirema Quinteiro (223.679.189-53). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Estevão Machado Passos (OAB-SC 58.202) e outros, representando Jucirema Quinteiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto por Jucirema Quinteiro contra o Acórdão 1.985/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer do pedido de reexame interposto por Jucirema Quinteiro para, no mérito, negar-lhe provimento. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3895- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3896/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.029/2022-8 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Maria Auxiliadora Ramos Cavalcanti (292.581.625-87). 3.1. Interessada: Maria Auxiliadora Ramos Cavalcanti (292.581.625-87). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Maria Auxiliadora Ramos Cavalcanti contra o Acórdão 1.716/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Antônio Anastasia, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à interessada, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA que é necessário a interessada/recorrente comprovar, junto àquele órgão, ser beneficiária de ação judicial transitada em julgado que permita o pagamento da parcela de quintos aos substituídos/representados com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, de forma que essa parcela não seja objeto de absorção por reajustes futuros. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3896- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3897/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.089/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Tina Souza Severino (593.479.029-34). 3.1. Interessada: Tina Souza Severino (593.479.029-34). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Pedro Maurício Pita Machado (OAB-RS 24.372) e outros, representando Tina Souza Severino. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Tina Souza Severino contra o Acórdão 1.934/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à interessada, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que deve verificar a origem do pagamento de quintos - se advindos de decisão judicial transitada em julgado, ou não, ou ainda de decisão administrativa e, na hipótese em que não houver decisão judicial passada em julgado ou quando se tratar de decisão administrativa, a vantagem quintos incorporada com fulcro em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deve ser destacada e transformada em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros concedidos nos proventos, na linha da solução definitiva da controvérsia conferida à matéria pela Suprema Corte, por meio do RE 638.115/CE, e consoante o Acórdão 442/2020-TCU-2ª Câmara. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3897- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3898/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 006.616/2016-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Relatório de Monitoramento). 3. Recorrentes: Roberto Antônio Gambine Moreira (671.056.617-04); Carlos Antônio Levi da Conceição (380.078.517-04). 3.1. Responsáveis: Carlos Antônio Levi da Conceição (380.078.517-04); Denise Pires de Carvalho (875.998.487-20); Luzia da Conceição de Araújo (777.696.437-91); Roberto Antônio Gambine Moreira (671.056.617-04); Universidade Federal do Rio de Janeiro (33.663.683/0001-16). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento, nos quais foi interposto pedido de reexame contra o Acórdão 18.928/2021-TCU-2ª Câmara, da lavra do Ministro Vital do Rêgo, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. não conhecer do recurso interposto por Carlos Antônio Levi da Conceição; 9.2. conhecer, com base no art. 48 da Lei 8.443/1992, do pedido de reexame interposto por Roberto Antônio Gambine Moreira para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o Acórdão 18.928/2021-TCU-2ª Câmara. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3898- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3899/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 006.707/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Maria Suely Dantas Bueno (112.801.311-87). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 6.516/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maria Suely Dantas Bueno, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, conferindo ao subitem 1.7.2 do Acórdão 6.516/2022-TCU-2ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "1.7.2. após o ajuste mencionado no item 1.7.1, promova, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;". 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3899- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 3900/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 007.417/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Sheyla Dryswiacki Azulay (799.398.807-15). 3.1. Interessada: Sheyla Dryswiacki Azulay (799.398.807-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Sheyla Dryswiacki Azulay contra o Acórdão 4.348/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à interessada, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região ser necessário que a interessada/recorrente comprove, junto àquele órgão, ser beneficiária de eventual ação judicial transitada em julgado que permita o pagamento da parcela de quintos aos substituídos/representados, com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, de forma que essa parcela não seja objeto de absorção por reajustes futuros. 10. Ata n° 17/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 6/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3900- 17/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.