DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; II - credenciamento: ato administrativo oriundo de chamamento público, visando à contratação, em igualdade de condições, de todos os interessados habilitados para a prestação dos serviços constantes no objeto do edital de chamamento público; III - credenciante: Município de Meruoca - Poder Executivo; IV - credenciado: pessoa física ou jurídica fornecedora do objeto do edital de chamamento público; V - termo de credenciamento: instrumento firmado entre credenciante e credenciado, formalizando o interesse de ambas as partes no fornecimento e aceitação dos serviços constantes no objeto do edital de chamamento público; VI - serviços de interesse da Administração Pública Municipal: serviços administrativos, das áreas de saúde, assistência social e outros(as) que sejam imprescindíveis para o atendimento das demandas municipais.
Art. 3º. O edital de chamamento público deverá especificar claramente o objeto a ser contratado, fixando de maneira explícita os critérios e exigências mínimas à participação e habilitação dos interessados, respeitando o princípio da impessoalidade.
Art. 4º São requisitos para a realização de chamamento público: I - ampla divulgação, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município; II - fixar critérios e exigências para a habilitação dos interessados no credenciamento; III - fixar, de maneira criteriosa, os valores a serem percebidos pelo credenciado, bem como as condições e prazos para pagamento do objeto contratado; IV - permitir o credenciamento dos interessados a qualquer tempo, desde que respeitado o período de vigência do edital de chamamento público; V - prever a possibilidade de ajustes nos termos de credenciamento, a qualquer tempo, respeitado o seu prazo de vigência, através de aditivos; VI - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, possibilitando a exclusão do credenciado que não esteja cumprindo as exigências do edital de chamamento público.
Art. 5º Poderão participar do chamamento público pessoas físicas e/ou jurídicas que se enquadrem nas exigências do edital e que estejam dispostos a prestar os serviços constantes no objeto deste instrumento convocatório, em conformidade com os valores propostos pelo mesmo.
Art. 6º O edital de chamamento público preverá um período de credenciamento não superior a 12 (doze) meses. Parágrafo único. O termo de credenciamento oriundo do chamamento público poderá ser firmado a qualquer tempo, a partir da manifestação do interessado, sendo a sua vigência vinculada ao período de credenciamento disposto no edital de chamamento público.
Art. 7º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais dispositivos legais que regulamentem a matéria, aplicando-se a analogia aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/1993.
Art. 8º O termo de credenciamento não gera qualquer tipo de vínculo empregatício ou outro, além do estabelecido no próprio termo, entre o Município de Meruoca e o credenciado.
Art. 9º As despesas decorrentes dos termos de credenciamento correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 14 de junho de 2023. JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:E95E84F6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM EXTRATO DE CONTRATO N° 14.06.02/2023
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico nº 2023.05.17.2 - SRP. Partes: o Município de Milagres, através da Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a empresa VERÔNICA SAMPAIO TEÓFILO MENDONÇA SUPERMERCADOS. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.969,50 (mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: Francisco Grangeiro Ferreira e Verônica Sampaio Teófilo Mendonça.
Milagres/CE, 14 de junho de 2023. Publicado por: Luan dos Santos Ferreira Código Identificador:D8857387
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.510
LEI Nº 1510/2023
DENOMINA DE FRANCISCA IVANEIDE ALEIXO DE FIGUEIREDO GOMES, NETÉ, A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NO DISTRITO PADRE CICEROMUNICIPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRESESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1ºFica denominado de FRANCISCA IVANEIDE ALEIXO DE FIGUEIREDO GOMES, "NETÉ" a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito Padre CiceroMunicípio de MilagresEstado do Ceará.
Art2°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ AOS 12 DE JUNHO DE 2023
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:87292900
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.511
LEI Nº 1.511/2023 De 12 de Junho de 2023
DENOMINA DE JOSÉ JANAILSON DA SILVA SOARES, O PONTO DE APOIO A SAÚDE, AONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MANOEL CORREIA DA SILVA, LOCALIZADO NO SÍTIO TABOQUINHA, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.