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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 51

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061500051 51 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08655.010553/2023-82 Nº 1.519 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GIOVANNI BRUEL MAURER, matrícula SIAPE nº 1069939, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SC, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, considerando o disposto no Processo nº 08666.038426/2022-38 Nº 1.520 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO AUGUSTO CARLO S MONTEIRO, matrícula SIAPE n° 1200206, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/CE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.004590/2023-71 Nº 1.521 - Alterar o fundamento legal da PORTARIA DGP/PRF Nº 489, DE 10 DE MARÇO DE 2022, publicada no DOU de 11 de MARÇO DE 2022, a partir de 21 de abril de 2023, a qual concedeu pensão temporária por 4 meses a IDINA FARIAS DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do instituidor CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 166675, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 14 de fevereiro de 2022, para pensão vitalícia com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6 da Lei n° 8.213, de 1991 e com a redação da Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União n° 249, seção 01, de 30/12/2020, do Órgão Ministério da Economia no set artigo 1º, inciso VI, conforme disposto no Processo n° 08665.001466/2022-34 Nº 1.522 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a LOIDE PIRASSOL SERENA, na condição de cônjuge, do instituidor PAULO CESAR SERENA, matrícula SIAPE n° 1206389, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RO, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em 01 de junho de 2023, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08671.003613/2023-11 Nº 1.523 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL JOSE LIMA VASCONCELOS, matrícula SIAPE n° 167450, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08672.001391/2023-83 ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 312, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETARIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, resolve: Art. 1º Dispensar SARA SILVERIO LEAL SANTOS TAVARES, matrícula Siape nº 1144236, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VELASCO BRANDANI PORTARIA DE PESSOAL Nº 313, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETARIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, resolve: Art. 1º Designar FELIPE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES, matrícula Siape nº 1606696, para o encargo de substituto da função de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.01, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VELASCO BRANDANI PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 334, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, tendo em vista o exposto no art. 14 da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 25 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 50, Resolve: Art. 1º Autorizar que se afastem do País as servidoras Cíntia Rangel Assumpção, Diretora de Políticas Penitenciárias, Juciane Prado Lourenço da Silva, Coordenadora- Geral de Cidadania e Alternativas Penais, Ana Lívia Fontes da Silva, Coordenadora Nacional de Assistência Social e Jéssica Leal e Silva Macedo, Chefe da Divisão de Projetos e Inovação Social, para missão de prospecção a São Tomé e Príncipe, com vistas a negociações de projeto de cooperação técnica bilateral na área de justiça, a realizar-se entre os dias 30 de junho e 09 de julho. (Processo nº 08016.011656/2023-95) RAFAEL VELASCO BRANDANI SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PORTARIA GABSEC Nº 224, DE 25 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, com fundamento no art. 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Resolve: Art.1º Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, para a elaboração do Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade. Art.2º O Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade objetiva orientar as unidades federativas no cumprimento do título II da Lei nº 7.210, de 1984. Parágrafo Único. O conteúdo produzido será de uso público e deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP. Art.3º Ao Grupo de Trabalho caberá: I- Definir e aprovar plano de ação, estabelecendo o cronograma de organização das atividades do colegiado; II- Elaborar diagnóstico sobre o processo de classificação das pessoas privadas de liberdade instituído no âmbito das unidades federativas; III - Indicar as principais características das práticas observadas, considerando o recorte territorial; IV- Articular com a sociedade civil e entidades governamentais, em especial, as responsáveis pelas pautas de direitos humanos, igualdade racial, saúde, educação e assistência social para ampliar a discussão sobre o tema; V- Elaborar estudos e propor parâmetros para a implantação e operacionalização de Comissões Técnicas de Classificação nos estabelecimentos penais; VI- Realizar seminário de apresentação preliminar da proposta de Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade; VII- Submeter a proposta de Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade ao Secretário Nacional de Políticas Penais. Art.4º Compõe o Grupo de Trabalho: I- Juciane Prado Lourenço da Silva - Coordenadora-Geral de Cidadania e Alternativas Penais, que o coordenará; II- Ana Lívia Fontes da Silva - Coordenadora de Assistência Religiosa, Jurídica e Social; III - Jéssica Leal e Silva Macedo - Chefe da Divisão de Projetos e Inovação Social; IV- Amusa Gabrielle F. De Melo e Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal; V- Lidianne Maria Dantas - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal; VI- Jocemara Rodrigues da Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal. Art.5º Poderão ser convidados para as reuniões técnicas do grupo de trabalho representantes institucionais da esfera federal, estadual ou distrital, especialistas, pesquisadores e pessoas interessadas da sociedade civil. Parágrafo único. Ficam incluídos como convidados permanentes do grupo de trabalho: I- Consultores e especialistas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc); II- Cinco representantes das unidades federativas, indicado pelos membros do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária do Brasil - CONSEJ dos Estados: da região Centro-Oeste; da região Norte; c) da região Nordeste; d) da região Sul; e e) da região Sudeste. Art. 6º As reuniões serão realizadas de forma virtual e/ou presencial, de forma previamente planejada em cronograma. Art.7º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, pela coordenação do grupo de trabalho, com comunicação prévia enviada por mensagem eletrônica. Art.8º Os custos de deslocamento para a participação em reuniões e visitas técnicas aos sistemas prisionais das unidades federativas serão de responsabilidade da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Art. 9º As atividades do grupo de trabalho terão duração de 120 (cento e vinte) dias, contados do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período. Art.10. A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VELASCO BRANDANI SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 510, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar Ana Cláudia Bernardes Vilarinho de Oliveira, em substituição à Eli Narciso da Silva Torres, como Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para mobilização de profissionais para atuarem na função de Comandantes de Pelotão no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SENASP/MJSP nº 506, de 02 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 621, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas no inciso I, alínea "a", do art. 2º, do Decreto nº 11.123, de 2022, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Processo Judicial nº 1008233-22.2019.4.01.3400, cuja executoriedade foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 00105/2019/EATE - VFC/ER-ADM-PRF1/PGF/AGU e o que consta dos Processos nº 00744.000408/2021-11 e nº 00807.001905/2019-30, resolve: Restabelecer, Sub judice, no período de 21 de abril de 2019 a 30 de março de 2023, os proventos de Aposentadoria em favor do servidor Joaquim Henrique Montelo Moura, Analista Administrativo, Classe "S", Padrão III, Matrícula nº 679679, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. MARINA SILVA