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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 26

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061500026 26 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 48/2023 O Hospital das Forças Armadas torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Eletrônico nº 48/2023, Processo Administrativo 60550.013070/2023-28, foi considerada DESERTA, em razão de não haver interessados, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material de consumo, Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPME, na especialidade de Punho e Mão, visando atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas - HFA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. Demais informações no sítio governamental www.comprasgovernamentais.gov.br ALEXANDER MARKEL COTA DINIZ RODRIGUES Ordenador de despesas do HFA (SIDEC - 14/06/2023) 112408-00001-2023NE800225 S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 941406/2023, Nº Processo: 60414000594202313, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE CNPJ nº 34925206000144, Objeto: Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas no município de Porto Grande - AP., Valor Total: R$ 5.940.181,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.941,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 5.934.240,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000064, Valor: R$ 5.934.240,00, PTRES: 217074, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444251, Vigência: 14/06/2023 a 18/05/2028, Data de Assinatura: 14/06/2023, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº .290.567-*, Convenente: JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA CPF nº .632.802-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 940497/2023, Nº Processo: 60414000289202321, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI CNPJ nº 04632212000142, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO, Valor Total: R$ 1.040.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 272.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 768.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000006, Valor: R$ 768.000,00, PTRES: 217056, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444252, Vigência: 14/06/2023 a 29/05/2026, Data de Assinatura: 14/06/2023, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº .290.567-, Convenente: EDILSON FERREIRA DE ALENCAR CPF nº .763.802-*. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 941425/2023, Nº Processo: 60414000593202379, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE CNPJ nº 34925206000144, Objeto: Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas no município de Porto Grande - AP., Valor Total: R$ 7.507.508,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.508,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 7.500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000066, Valor: R$ 7.500.000,00, PTRES: 217074, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444251, Vigência: 14/06/2023 a 18/05/2028, Data de Assinatura: 14/06/2023, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº .290.567-, Convenente: JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA CPF nº .632.802-. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO EDITAL MDA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2023 PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO CRONOGRAMA PREVISTO NO EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023 - PROCESSO SELETIVO DO CONDRAF PROCESSO Nº 55000.000863/2023-73 OBJETO: Prorrogação dos prazos do cronograma previsto no Edital nº 1, de 24 de maio de 2023 - processo seletivo do Condraf. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no item 7.1 do EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023 - PROCESSO SELETIVO DOCONDRAF, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de 25 de maio de 2023, Seção 3, Página 29, torna pública a prorrogação dos prazos do cronograma previsto no EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023 - PROCESSO SELETIVO DO CONDRAF, cujo objeto é a seleção de representantes da sociedade civil e movimentos sociais para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes do CONDRAF, para o período de 2023-2025, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023. Os prazos previstos no item 7 do referido certame passam a valer conforme discriminado abaixo: . Et a p a Data . Abertura das inscrições de candidaturas 25/05/2023 . Último dia de inscrição de candidaturas 20/06/2023 . Publicação do resultado da etapa de habilitação 23/06/2023 . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da habilitação 26/06/2023 . Resultado dos recursos da etapa de habilitação 27/06/2023 . Plenária Eleitoral 29 e 30/06/2023 . Prazo para indicação das (os) representantes das organizações eleitas para composição do Condraf 05/07/2023 . Reunião virtual para ajuste da composição final do Condraf, conforme item 4.3 07/07/2023 . Envio da composição do Condraf para publicação no DOU 10/07/2026 A íntegra do Edital e seus anexos poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.gov.br/mda/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de- desenvolvimento-rural-sustentavel-condraf-1. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA EDITAL Nº 449, DE 30 MAIO DE 2023 Notificação de Lançamento, Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, do exercício de 2023 - CCIR 2023, VIA INTERNET. O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores, à qualquer título, de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais, relativa ao exercício de 2023, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, será lançada em 19/06/2023, e disponibilizada, via Internet. A emissão do CCIR-2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00 horas, do dia 20 de junho de 2023, conforme orientações à seguir: I - Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão: a) Acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção "Emissão de CCIR", que migrará automaticamente para o site do SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao). Com o preenchimento dos campos de identificação, exigidos no link do SERPRO, dar-se-á início ao procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com os dados para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser pago selecionando umas das opções: Pix, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado". b) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs, também poderão emitir o CCIR, aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral. c) Também, estará disponível, para emissão do CCIR, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Androide ou IOS. d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do acesso .gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção "Meus Imóveis Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR" (https://sncr.serpro.gov.br/dcr). II - Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento no SNCR, o CCIR não estará disponível para impressão. Neste caso, o titular do imóvel deverá se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente; III - O CCIR não será enviado, pelos Correios, para o endereço de correspondência do titular; IV - A emissão do CCIR é gratuita; V - O CCIR, do exercício 2023, substituirá o CCIR do exercício 2022; VI - O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais; VII - O CCIR, do exercício 2023, conterá valores de débitos, da Taxa de Serviços Cadastrais, referentes à exercícios anteriores, caso existam; VIII - O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2023 , será de 30 (trinta) dias, após a data de lançamento, ficando os débitos, não pagos, sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990; IX - Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio da opção de boleto, não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá gerar nova guia de recolhimento, que conterá os valores corrigidos, de forma automática, pelo sistema, já acrescidas as multas e juros, com alerta para nova data de vencimento; X - A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais, por meio de códigos de barras, deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil; XI - Informações complementares, sobre o assunto, poderão ser obtidas nas Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA; XII - Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/incra; XIII - Para conhecimento público, cópias do presente Edital serão enviadas às Prefeituras Municipais e a outras entidades, ligadas ao meio rural, para afixação em local próprio à divulgação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Santo Antônio de Jesus, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 20 de Abril de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Genival Deolino Souza - Prefeito.