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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 31

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500031 31 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . D I D ES Divisão de Qualidade e Desenvolvimento de Software 1 Chefe FCE 1.07 . CO S I S Coordenação de Sustentação e Integração de Sistemas 1 Coordenador FCE 1.10 . DIOSI Divisão de Operação de Sistemas 1 Chefe FCE 1.07 ANEXO X CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONSULTORIA JURÍDICA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . CO N J U R CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . CO N J U R 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 . (...) ANEXO XI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . SEPPE SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 1 Secretário CCE 1.17 . GSPPE Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . (...) . C TNBio Coordenação de Comissão Técnica Nacional de Biossegurança 1 Coordenador FCE 1.10 . C TNBio 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . CO N C EA Coordenação da Secretaria- Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal 1 Coordenador FCE 1.10 . CO N C EA 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . CO N C EA 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . (...) ......................................................................................................................." (NR) LUCIANA SANTOS Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.464, DE 17 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004907/2022-31, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BENEDITINOS, estado do PIAUÍ. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.723, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a adoção da modalidade de serviço "Documento Internacional Standard", para o envio de cartas e cartões postais ao exterior. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Adotar para o Serviço Postal Internacional, prestado exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a modalidade de serviço "Documento Internacional Standard", para o envio de cartas e cartões postais ao exterior. Art. 2º Estabelecer como valores tarifários máximos de referência para os serviços de cartas e cartões postais internacionais, enviados pela modalidade de serviço "Documento Internacional Standard", os valores tarifários correspondentes a "Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária", conforme fixado na Portaria MCOM nº 8.842, de 29 de março de 2023, publicada no DOU de 3 de abril de 2023. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 159, de 4 de maio de 2000, do Ministério das Comunicações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 9.444, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019090/2022-03, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de DIAMANTINA/MG, o canal 8 (oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.445, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.029799/2022-17, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 05.419.544/0001-06, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de ÓBIDOS/PA, o canal 22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.446, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019247/2022-92, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.447, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019509/2022-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., CNPJ nº 87.185.468/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CRUZ ALTA/RS, o canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.448, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.006469/2021-64, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 17.772.153/0001-50, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ARAXÁ/MG, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.449, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019508/2022-74, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., CNPJ nº 87.185.468/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CRISSIUMAL/RS, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH