DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500084 84 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC). Art. 3º As instituições financeiras consignatárias acordantes terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta Portaria. Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica, por parte das instituições financeiras. Art. 4º Para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e que já prestam as informações mencionadas no art. 2º à Dataprev, será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023. Art. 5º Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI BATISTA SPIECKER SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 496, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em Sessão Ordinária realizada em 13 de junho de 2023, com fundamento no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve. Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria n° 1287, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 236, de 16 de dezembro de 2022, seção 1, página 161, referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de junho de 2023. RICARDO PENA PINHEIRO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.114637/2021-46, interposto pela ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA - ASSAF/MG, CNPJ nº 02.713.645/0001-05, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NISIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 730, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Subdelegar competência para praticar os atos de nomeação/exoneração e designação/dispensa de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5 ao 9: I - ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde no âmbito de sua unidade; e II - à Chefe de Gabinete da Ministra no âmbito das demais unidades do Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, pág. 79. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 732, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PB nº 44/2023, de 1º de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova a incorporação de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Cajazeiras/PB; e Considerando o Ofício nº 0114/2023/GAB, da Prefeitura Município de Cajazeiras/PB, que tratam da solicitação de incremento de recurso ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para as ações e serviços da atenção especializada, constante no NUP - SEI 25000.067333/2023-44, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), da seguinte forma: I - R$ 1.095.000,00 (um milhão noventa e cinco mil reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023; e II - R$ 456.250,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) , será transferido, em parcela única, ao Estado da Paraíba e Município de Cajazeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras/PB, IBGE 250370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 736, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estado e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI: 25000.070556/2023-99, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: FEVEREIRO DE 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR MENSAL EMAD I V A LO R MENSAL EMAD II V A LO R MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . BA 290470 BUERAREMA(SEDE)/SÃO JOSÉ DA VITÓRIA Municipal 0 1 0 GM 04464/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA Municipal 1 0 0 GM 00015/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . CE 231240 SAO GONCALO DO AMARANTE Municipal 1 0 0 GM 03721/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . ES 320520 VILA VELHA Municipal 3 0 0 GM 03210/2022 GM 03654/2019 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 . GO 520790 FLORES DE GOIÁS(SEDE)/VILA BOA Municipal 0 1 1 GM 03188/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM 03174/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MA 211020 SANTA RITA Municipal 0 0 1 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . MG 313170 ITABIRA Municipal 1 0 0 GM 04464/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MT 510340 C U I A BA Municipal 3 0 0 GM 03654/2019 R$ 150.000,00 R$0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 . PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ Municipal 1 0 0 GM 04464/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PA 150470 M OJ U Municipal 0 0 1 GM 03210/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00