DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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RS 430466 CAPAO DO LEAO Municipal 0 1 0 GM 03654/2019 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . RS 430510 CAXIAS DO SUL Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6 de 20217 (Origem PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A Municipal 1 0 0 GM 03654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 03210/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421660 SÃO JOSÉ Municipal 1 0 0 GM 03174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SE 280030 ARACA JU Municipal 2 0 1 GM 03174/2021 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00 . SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA A L EG R I A Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6 de 20217 (Origem PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 350220 A N G AT U BA Municipal 0 1 0 GM 03495/2020 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 353440 O S A S CO Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6 de 20217 (Origem PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 353870 P I R AC I C A BA Municipal 1 0 0 GM 02602/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 355170 S E R T AOZ I N H O Municipal 0 0 1 GM 03729/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . SP 355370 T AQ U A R I T I N G A Municipal 1 0 0 GM 03188/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . TO 172100 PALMAS Estadual 1 0 0 GM 00866/2016 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . T OT A L 24 7 11 R$ 1.200.000,00 R$ 238.000,00 R$ 66.000,00 R$ 1.504.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 739, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Pactuação CIB/MG nº 407, de 01 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Carangola (MG) na Proposta SAIPS nº 173505 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.072505/2023-00, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 117.608,00 (cento e dezessete mil seiscentos e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Carangola. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Carangola (MG), IBGE 311330, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MG 311330 CARANGOLA POLICLÍNICA MUNICIPAL DE CARANGOLA 2114771 MUNICIPAL 173505 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO) SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 484, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, com sede em Curitiba (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o nº 213 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.146619/2021-23, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-a da lei nº 12.101, de 2009, da Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, CNPJ nº 79.698.643/0001-00, com sede em Curitiba (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 09 de novembro de 2021 a 08 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 485, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, com sede em Cascavel (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 2012/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121208/2020-44, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ nº 81.270.548/0001-53, com sede em Cascavel (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de abril de 2021 a 21 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 354. de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº75, de 19 de abril de 2023, seção 1, página 160, ONDE SE LÊ: "Hospital Beneficente São Carlos" LEIA-SE: "Hospital Beneficente São José. ONDE SE LÊ: "4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS)" LEIA-SE: "1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS)". ONDE SE LÊ: "1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025" LEIA-SE: "1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015".