DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500086 86 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 12 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 590ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de junho de 2023, julgou os seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.001270/2022-48 SUL AMÉRICA SEGURADORA DE SAÚDE S.A. DIFIS Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso da operadora, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no Programa de Qualificação para o ano-base de 2020. . 33910.000741/2023-81 ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE DE LO N D R I N A DIFIS Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso da operadora, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados dos indicadores de acordo com as regras estabelecidas no Programa de Qualificação para o ano-base de 2021. . 33910.000390/2023-17 SÃO DOMINGOS SAÚDE- ASSISTÊNCIA MÉDICA LT DA DIPRO Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2022 (ano base 2021). . 33910.000403/2023-40 UNIMED SUDOESTE DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso da operadora, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no Programa de Qualificação para o ano-base de 2021. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.574, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 16 realizada no dia 14 de junho de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.111406/2015-70 Expediente: 1207952/18-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 422/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RA CATERING LTDA. CNPJ: 17.314.329/0001-20 Número do Processo: 25761.297611/2014-01 Expediente: 0159937/19-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 432/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/0577-23 Número do Processo: 25765.680868/2017-15 Expediente: 2525514/19-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 425/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. CNPJ: 00.423.733/0004-81 Número do Processo: 25760.097944/2017-15 Expediente: 2138422/19-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 426/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GENOMMA LABORATORIES DO BRASIL LTDA. CNPJ: 09.080.907/0001-82 Número do Processo: 25351.633855/2015-66 Expediente: 1970675/19-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 431/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA CNPJ: 00.394.502/0071-57 Número do Processo: 25351.722702/2015-71 Expediente: 0540410/19-0 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 424/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA . CNPJ: 01.005.728/0001-79 Número do Processo: 25351.301461/2014-52 Expediente: 0417274/19-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 423/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SOUZA LIMA TERCEIRIZAÇÕES LTDA. CNPJ: 07.210.221/0001-33 Número do Processo: 25749.636843/2017-82 Expediente: 0581388/19-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 429/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 61.082.426/0002-07 Número do Processo: 25351.764271/2015-96 Expediente: 2320399/19-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 433/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A. - LAFEPE CNPJ: 10.877.926/0001-13 Número do Processo: 25351.184205/2016-21 Expediente: 2625241/19-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 434/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMÁCIA RIO VERMELHO LTDA. CNPJ: 04.937.543/0001-90 Número do Processo: 25351.455161/2022-00 Expediente: 4995083/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1011/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: C.F SILVA MACIEL & CIA LTDA. ME CNPJ: 09.391.471/0001-42 Número do Processo: 25351.444107/2022-21 Expediente: 4995871/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1141/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA TAROCO LTDA. - ME CNPJ: 19.520.517/0001-30 Número do Processo: 25351.096538/2014-66 Expediente: 4994293/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1142/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA CHAGAS MENDES LTDA. CNPJ: 22.923.741/0001-87 Número do Processo: 25351.447110/2022-04 Expediente: 4995121/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1143/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: C N FARMÁCIA E COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 30.169.468/0001-75 Número do Processo: 25351.458522/2022-61 Expediente: 4997134/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1144/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA RODRIGUES FERNANDES LTDA. CNPJ: 41.716.020/0001-40 Número do Processo: 25351.436730/2022-18 Expediente: 4995535/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1145/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CARDOSO & SANTOS DROGARIA ME CNPJ: 46.074.157/0001-62 Número do Processo: 25351.455185/2022-51 Expediente: 4996667/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1146/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA SILVA TEIXEIRA LTDA. CNPJ: 47.789.024/0001-35 Número do Processo: 25351.440168/2022-19 Expediente: 4995262/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1147/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARIELLE CRISTINA SCHMIDT PORRECA CNPJ: 26.446.086/0001-74 Número do Processo: 25351.555750/2022-89