DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500102 102 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas até a conclusão da obra de implantação e o início da operação ferroviária. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO Art. 7º A GECOF analisará a adequação formal das informações apresentadas com o disposto nos formulários padrão dos Anexos I e II desta Portaria, conforme o caso, sendo que: I - havendo necessidade de complementação, a GECOF solicitará as informações faltantes, ressalvados os casos não aplicáveis, para os quais a autorizatária deverá apresentar justificativas técnicas; ou II - não havendo necessidade de complementação de informações, encerra-se a análise da adequação formal. § 1º O prazo para a complementação das informações será de até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a critério da GECOF. § 2º Expirado o prazo para a complementação de informações sem a sua apresentação, a autorizatária estará sujeita às penalidades e sanções cabíveis, conforme o Contrato de Adesão e a regulamentação específica. § 3º Caso a complementação tenha sido apresentada de forma a atender ao disposto no § 1º, encerra-se a análise de adequação formal das informações. Art. 8º Encerrada a fase de análise de adequação formal, a GECOF analisará a consonância das informações apresentadas com o disposto no Contrato de Adesão e na regulamentação específica, sendo que: I - havendo divergência, a GECOF poderá solicitar esclarecimentos; ou II - não havendo necessidade de esclarecimentos, encerra-se a análise. § 1º O prazo para a apresentação de esclarecimentos será de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado, a critério da GECOF. § 2º Expirado o prazo para esclarecimentos sem a sua apresentação, a autorizatária estará sujeita às penalidades e sanções cabíveis, conforme o Contrato de Adesão e a regulamentação específica. § 3º Caso os esclarecimentos tenham sido apresentados de forma a atender ao disposto no § 1º, encerra-se a análise. Art. 9º As análises de que tratam os arts. 7º e 8º não eximem a autorizatária do cumprimento de suas obrigações, tampouco encerram a atividade fiscalizatória da ANTT em relação à verificação da implantação da ferrovia e o início da operação ferroviária no prazo fixado, nos termos do Contrato de Adesão e da regulamentação específica. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As informações requeridas deverão ser apresentadas em formato compatível com o software Microsoft Excel, desprovido de configurações de restrição ou controle de acesso. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão submetidas à GECOF via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Art. 11. Sempre que entender pertinente, a GECOF poderá solicitar documentos e informações adicionais àquelas estipuladas nesta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023. ISMAEL TRINKS ANEXO I 1_MT_15_001 ANEXO II 1_MT_15_002 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 328, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.146450/2023-80, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ADN TRANSPORTE E LOCACAO LTDA 007639 45.984.695/0001-21 . AZULTRANS FRETAMENTO E TURISMO LT DA 007640 23.782.205/0001-71 . B R TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA 007641 39.812.723/0001-20 . BH MINAS TRANSPORTES LTDA - ME 003926 16.967.260/0001-70 . CARVALHO TRANSPORTES DE CARANDAI LT DA 007642 48.956.012/0001-10 . EXITO TRANSPORTE E TURISMO LTDA 007643 33.399.330/0001-50 . FLORESTA TUR LOCADORA DE VEICULOS LT DA 003265 10.554.182/0001-04 . JR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA 007644 40.600.383/0001-53 . N.S.A. LOCACAO E TRANSPORTE LTDA 007645 13.004.082/0001-94 . S7 TRANSPORTE TURISMO 2022 LTDA 007646 50.524.200/0001-11 . T M TRANSPORTES EIRELI 002291 33.552.077/0001-23 . UNIR LOCACOES E SERVICOS LTDA 007647 15.454.009/0001-40 . VIACAO CAETITEENSE LTDA 007648 43.861.546/0001-40 . VICTOUR FRETAMENTO E TURISMO LT DA 007404 42.391.001/0001-54 . VIDROCARDO VIDROS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 007649 24.911.687/0001-85