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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 104

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500104 104 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 185, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 00190.104463/2020-10 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, pelo art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e art. 91, XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União (Regimento Interno), adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº. 00156/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 2 de maio de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00122/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à empresa Egesa Engenharia S/A, CNPJ 17.186.461/0001-01, pela prática dos atos lesivos contidos nos incisos II e III do artigo 88 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o poder público até que passe por um processo de reabilitação, no qual deve comprovar, cumulativamente: a) o escoamento do prazo mínimo de 2 anos sem licitar e contratar com a Administração Pública, contados da data da aplicação da pena; b) o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário; e c) a superação dos motivos determinantes da punição. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Secretária-Executiva Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 211, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 420, no valor de R$ 350.625,00 (trezentos e cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), art. 4º, caput, inciso IV, combinado com o art. 50, §1º, inciso I, alínea "a" e § 7º, inciso I, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.6400.0002296/2023-32, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 350.625,00 (trezentos e cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS ANEXO ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 350.625 P R OJ E T O S 0031 15V7 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF 03 032 350.625 0031 15V7 5664 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - Em Brasília - DF 03 032 350.625 F 3- ODC 2 90 0 1000 350.625 TOTAL - FISCAL 350.625 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 350.625 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 350.625 P R OJ E T O S 0031 15V7 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF 03 032 350.625 0031 15V7 5664 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - Em Brasília - DF 03 032 350.625 F 4-INV 2 90 0 1000 350.625 TOTAL - FISCAL 350.625 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 350.625