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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 106

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500106 106 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 19. É vedada, após a contratação, a alteração do projeto. Art. 20. Excepcionalmente, a alteração da cidade ou do período de realização do objeto poderá ser deferida, observadas as seguintes condições: I - seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade do patrocinado e a impossibilidade de mitigação dos danos correspondentes ao planejamento e à execução do plano de trabalho; II - esteja dentro do período de execução dos planos de trabalho fixado pelo edital de seleção pública de projetos de patrocínio; III - possa ser contemplado no cronograma de fiscalização dos contratos de eventos realizados, patrocinados ou apoiados pelo Sistema CFBio/CRBios. § 1º O ofício de solicitação da alteração da cidade ou do período de execução do objeto deve ser encaminhado ao CFBio ou ao CRBio patrocinador com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de realização do objeto, informada no contrato. § 2º Após instrução, o requerimento será submetido à apreciação da Diretoria. § 3º Não cabe interposição de pedido de reconsideração da decisão da Diretoria. Art. 21. O contrato de patrocínio será fiscalizado com objetivo de verificar a execução das contrapartidas contratadas em conformidade com o plano de trabalho, a aplicação da cota de patrocínio na execução do objeto e o atendimento integral pelo proponente das exigências contratuais. Art. 22. A aplicação da logomarca do CFBio ou do CRBio patrocinador em material de divulgação e o conteúdo de publicação patrocinada deverão ser submetidos à apreciação do CFBio ou do CRBio patrocinador previamente à sua produção. Parágrafo único. O conteúdo de publicação patrocinada será submetido à análise técnica do CFBio ou do CRBio patrocinador anteriormente à sua publicação. Art. 23. A aplicação da cota de patrocínio na execução do objeto e a execução de todas as contrapartidas contratadas deverão ser comprovadas junto ao CFBio ou CRBio patrocinador no prazo de até 30 (trinta) dias contados do último dia fixado para execução do objeto patrocinado, mediante apresentação de relatório de execução do plano de trabalho. Art. 24. O pagamento da cota de patrocínio será realizado em até 02 (duas) parcelas, mediante a comprovação da execução parcial e/ou total das contrapartidas constantes no plano de trabalho. Art. 25. O pagamento da cota de patrocínio será efetuado, mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da documentação comprobatória da execução do plano de trabalho, atestada pelo fiscal do contrato, de acordo com as seguintes alternativas: I - pagamento integral após apresentação de relatório de execução do plano de trabalho instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas; II - pagamento em duas parcelas, observados os seguintes critérios: a) 30% da cota aprovada após comprovação da execução das contrapartidas contratadas referentes à prévia divulgação e/ou da contratação de contrapartidas que serão executadas durante a realização do objeto; b) 70% remanescente da cota aprovada após apresentação de relatório de execução do plano de trabalho instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas. § 1º O ofício de solicitação para pagamento da primeira parcela da cota de patrocínio deve ser encaminhado ao CFBio ou ao CRBio patrocinador com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização do objeto. § 2º O eventual descumprimento parcial ou total das contrapartidas contratadas ensejará o rompimento unilateral do contrato, com respectiva obrigação de restituição de eventuais valores já pagos pelo patrocinador. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PROCESSO DE PATROCÍNIO Art. 26. O processo de patrocínio compreende o planejamento das ações de comunicação, a seleção e o acompanhamento dos projetos e a avaliação dos resultados dos patrocínios contratados, observados os objetivos do Plano de Comunicação do CFBio ou do CRBio patrocinador e de suas demais diretrizes estratégicas. Art. 27. Compete à unidade responsável pela área de comunicação institucional do CFBio ou do CRBio patrocinador: I - coordenar a formulação e propor políticas, diretrizes, normativos e procedimentos que disciplinem e orientem seus processos de patrocínio; II - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas de patrocínio no Sistema CFBio/CRBios; III - propor adequações e melhorias nos seus processos de patrocínio; IV - realizar a gestão dos seus processos de patrocínio, abrangendo no mínimo: a) avaliar o alinhamento dos objetivos e dos resultados das ações de patrocínio de cada edital ao Plano de Comunicação do CFBio ou do CRBio patrocinador; b) propor cronograma, monitorar a execução e avaliar os resultados dos processos de seleção de projetos de patrocínio; c) planejar e gerir a execução orçamentária-financeira do processo de patrocínio. V - apresentar aos órgãos competentes do CFBio e dos CRBios os resultados do processo de patrocínio; VI - monitorar a fiscalização dos contratos de patrocínio; VII - padronizar os critérios e os instrumentos de verificação de contrapartidas de comunicação; VIII - orientar as unidades organizacionais e os fiscais visando à padronização dos instrumentos de verificação das contrapartidas de comunicação; e IX - orientar o uso de marcas do CFBio e dos CRBios nos patrocínios. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os modelos de documentos, os editais e os resultados dos processos de seleção pública e demais informações relacionadas ao patrocínio serão divulgadas no sítio do CFBio ou do CRBio patrocinador na Internet. Art. 29. A apresentação dos documentos exigidos nesta Resolução deve atender à legislação federal vigente. Parágrafo único. A protocolização de documentos físicos, entregues diretamente ou por via postal ao CFBio ou ao CRBio patrocinador, é obrigatória até que haja a disponibilidade de peticionamento eletrônico. Art. 30. A constatação de eventual entrega ou inclusão de dados ou documentos falsos ou adulterados em qualquer fase da relação contratual de patrocínio, ensejará a obrigação de restituição dos valores pagos a título do patrocínio, devidamente corrigidos, sem prejuízo de outras cominações cíveis e criminais aplicáveis. Art. 31. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo CFBio. Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 361, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a criar cargos funcionais - CFBM O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, através do plenário virtual, e no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o inciso II e III do artigo 10 da Lei nº 6.684, de 03 de Setembro de 1979, a modificação contida na Lei 7.017, de 30 de Agosto de 1982, e o disposto no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, Considerando, que o inciso III do artigo 10 da Lei Federal nº 6.684/79, e o inciso IV do artigo 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de junho de agosto de 1983, estabeleceu ser de competência do Conselho Federal de Biomedicina, organizar, propor instalação, supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional; Considerando a necessidade de criar cargos no Conselho Federal e Regionais de Biomedicina; Considerando, objetivos de observação dos parâmetros aplicáveis à Administração Pública Federal, na fixação da fiscalização do exercício do Conselho Federal Regionais de Biomedicina; Considerando o Termo de Ajuste firmado com representantes do Ministério Púbico do Trabalho; Considerando o objetivo do Conselho Federal e Regionais de Biomedicina, na sua missão institucional de assegurar a qualidade dos serviços prestados aos profissionais biomédicos, e possibilitar a atuação planejada e coerente da diretoria, conselheiros, funcionários e colaboradores; Considerando estabelecer as descrições dos cargos, suas responsabilidades e requisitos, remunerações e carga horária de trabalho, buscando a valorização e o desenvolvimento profissional dos colaboradores do Conselho Federal e Regionais de Biomedicina; Considerando a necessidade de definição dos perfis profissionais e das atribuições dos cargos, carga horária, requisitos e remunerações que compõem o Conselho Federal de Biomedicina; resolve: Art. 1º Fica aprovado o modelo descritivo de cargos do Conselho Federal e Regionais de Biomedicina, conforme anexo I. SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho ANEXO I Cargo: Analista Administrativo. Vagas: 01 (um) - Salário: R$ 2.340,00. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Administração e 02 (dois) anos de experiência profissional em funções administrativas no momento da posse. Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e executar tarefas pertinentes aos assuntos administrativos do Conselho Federal de Biomedicina; elaborar, analisar e prestar assistência técnica quanto aos pareceres, informações, relatórios, estudos, diagnóstico e outros documentos de natureza administrativa; desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados ao gerenciamento de portfólio, programas e projetos; desenvolver trabalhos de natureza técnica, relacionados ao gerenciamento de processos; elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; elaborar e atualizar normas e procedimentos de caráter administrativo e gerencial no âmbito do Conselho Federal de Biomedicina; auxiliar na implementação de modelos de gestão, que primem pela qualidade nos serviços; elaborar documentos oficiais e específicos; utilizar softwares de gestão, sistemas operacionais e aplicativos de escritório, tais como, editores de texto, planilhas eletrônicas e sistemas de apresentação; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação vigente; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente dando suporte nas respectivas questões a todos os setores da gestão pública; elaborar relatórios e análises sobre processos administrativos, licitações, recursos humanos, projetos, qualidade, finanças, patrimônio e atendimento; realizar outras atividades inerentes ao cargo, a critério da chefia superior. Cargo: Analista de Controle Interno. Vagas: 01 (um) - Salário: R$ 2.340,00. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Administração, Gestão Pública, Contabilidade, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo conselho profissional competente ou na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso, e 02 (dois) anos de experiência profissional no momento da posse. Atribuições: Realizar as atividades inerentes ao controle interno, conforme as exigências da legislação vigente e do Direito Administrativo; prestar contas e informações aos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle, conforme as necessidades da legislação vigente e normas aplicáveis; verificar e controlar o uso e a aplicação de recursos financeiros; verificar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos; avaliar os resultados das ações do Conselho de Biomedicina, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes; analisar as prestações de contas da despesa orçamentária; examinar e certificar a regularidade das tomadas de contas; conhecer e atender às disposições da legislação vigente, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 e dos regimentos internos dos Tribunais de Contas e entidades de controle interno e externo; realizar outras atividades inerentes ao cargo, a critério da chefia superior. Cargo: Analista Contábil. Vagas: 01 (uma). Salário: R$ 4.350,00. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Contabilidade e 02 (dois) anos de experiência profissional jurídica no momento da posse. Atribuições: Realizar a análise do fluxo de caixa; controlar gastos e receitas; administrar tributos e obrigações fiscais; criar demonstrações contábeis; administrar obrigações de departamento de pessoal; realizar auditorias internas; organizar as contas a pagar e receber; controlar os documentos (como notas fiscais, demonstrativos e outros documentos relativos ao patrimônio e à gestão financeira); realizar projeções de orçamento (projeções mensais, trimestrais etc.); realizar outras atividades inerentes ao cargo, a critério da chefia superior. Cargo: Analista Jurídico. Vagas: 01 (uma) - Salário: R$ 5.000,00. Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro na Ordem dos Advogados do Brasil e 03 (três) anos de experiência profissional jurídica no momento da posse. Atribuições: Confeccionar minutas, atos ordinatórios, emitir informações e manifestações; verificar a regularidade formal e legal de petições e processos; realizar estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo; fornecer suporte técnico jurídico ao Conselho Federal de Biomedicina e seus departamentos, auxiliando na elaboração de minutas, decisões e respostas judiciais e extrajudiciais; realizar serviços de natureza judiciária na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar e certificar decurso de prazos processuais; atender ao público interno e externo;