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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 171

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600171 171 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes e praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Campinas, 16 fevereiro de 2023. Atenciosamente, Ever Express Transportes e Armazéns Gerais Ltda. Alpha Holding Adminstração e Gestão Empresarial Ltda; Ivan Henrique Palhari - Administrador; SSZ International Holding Ltda; Eliane Suzano Lima - Administradora; MEMORIAL DESCRITIVO - Declarações Art. 1º Itens 1 A 4º do Decreto Nº 1.102/1903 Armazém Geral; ILMO Sr. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO - JUCESP; EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA (Filial), sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Caminho da Servidão H, Nº 47, Gleba 5 Quarteirão 15157 Chácara 5, do Núcleo Santa Izabel - CEP 13058-850, Cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0003-46 com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE nº 35.905.393.626. CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) - Filial sem capital destacado. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 6.145,69 M2 (metro quadrado) e 86.039,66 M3. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Declaramos sob pena das Leis vigente que não será permitido o recebimento de produtos considerados de natureza: I) Agropecuária; II) Perigosa; III) Inflamável: IV) Que necessite de precaução especial. Paredes: Em alvenaria convencional de tijolos de blocos e concreto, ou de materiais equivalentes, assentadas e revestidas de argamassa, de acordo com as normas construtivas em vigor; Cobertura: Telhas metálicas de 8mm, sob estrutura zipada metalizada; Porta: 06 (Seis ) portas de placas metálicas corta fogo, sistema de abertura por elevação automatizada ; Piso: No armazém é em concreto de alta resistência nivelado a laser facilitando ao trafego de empilhadeiras; Área de Carga/Descarga: (05) Docas cobertas com telhas metálicas sob estrutura metálica; Iluminação: Através de telhas PVC no Shed é proporcionado 6 % iluminação natural dentro do armazém em conjunto com; Lâmpadas fluorescentes; Sanitário: Piso em cerâmica e paredes com azulejos; Segurança: São 504 (Quinhentos e quatro) chuveiros automáticos, marca Tyco, modelo TY8223, tamanho K22,4 - Sistema de Hidrante em todo o percurso do empreendimento conforme normas vigentes do corpo de bombeiro - Bomba de incêndio automatizada - tanques e reservatório compatíveis - atendendo a determinação da IT nº 22 e norma NBR 13714; Hidrantes tipo Duplo: 06 Hidrantes no térreo; 04 Hidrantes no Escritório; Equipamentos: 02 (duas) empilhadeiras GLP, 02 (duas) empilhadeiras elétrica, 10 Paleteiras manuais, 4 coletores de dados. Comodidades: Atende as necessidades da área de armazenagem, carga/descarga. O armazém está em condições de atendimento ao trabalho e higiene. Contem escritórios funcional e administrativo, sala de reunião, banheiros masc./fem. Incluindo para pessoas com necessidades especiais; Operações e Serviços: As mercadorias de terceiros recebidas em depósito de natureza geral e secas exceto produtos perigosos sendo: Máquinas, ferramentas e equipamentos: Alimentos Industrializados para Humanos e linha Pet, vestimentas e eletroeletrônicos; Medicamentos e vacinas veterinários e humano; Insumos alimentares para Humanos e linha Pet; Químicos e Petroquímicos, saneantes (higiene e limpeza). Peças e acessórios automotivos; Papel celulose; Materiais para construção civil; Atenciosamente, Alpha Holding Adminstração e Gestão Empresarial Ltda; Ivan Henrique Palhari - Administrador; SSZ International Holding Ltda; Eliane Suzano Lima- Administradora TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL - A sociedade empresária EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Caminho da Servidão H, Nº 47, Gleba 5 Quarteirão 15157 Chácara 5, do Núcleo Santa Izabel - CEP 13058-850, Cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0003-46 com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE nº 35.905.393.626, declara abaixo TABELA REMUNERATÓRIA de seu ARMAZÉM GERAL: 1. ARMAZENAGEM VALOR Armazenamento padrão (período por 15 dias ou fração). 1.1 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 0,70 - PESO ATÉ 500 KG - EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 29,00 (Vinte e nove Reais) fixo por palete ou mínimo R$ 90,00. - 1.2 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 120 - PESO ATÉ 750KG - EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 35,00 (Trinta e cinco Reais) fixo por palete ou mínimo R$ 120,00. - 1.3 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 150 - PESO ATÉ 1.500KGS - NÃO EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais) fixo por palete ou ton - mínimo R$150,00. - 1.4 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 250 - PESO ATÉ 2.500KGS - NÃO EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 170,00. - 1.5 MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA PADRÃO (CARGA UNITIZADA) por entrada e saída, sendo valor: R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais) fixo por palete ou ton. -1.6 MOVIMENTAÇÃO MANUAL Por entrada e saída, sendo valor: R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco Reais). fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 250,00. - 1.7 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM - OBRIGATÓRIO, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. 2. CROSS-DOCKING (período máximo 10 dias). 2.1 CARGA EMPILHÁVEL, sendo valor: R$ 0,00 (ISENTO) fixo por palete. - 2.2 CARGA NÃO EMPILHÁVEL, sendo valor: R$ 0,00 (ISENTO) fixo por palete. - 2.3 HANDLING IN/OUT - MECÂNICA, por entrada e saída, sendo valor: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) fixo por palete ou ton. -2.4 HAN DLING IN/OUT - MANUAL, por entrada e saída, sendo valor: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco Reais) fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 250,00. - 2.5 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM - OBRIGATÓRIO, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. 3. ARMAZENAGEM GERAL DE CONTAINER - PRÉ-STACKING (período por 15 dias ou fração). 3.1 ESTADIA - CONTAINER 20´ | 40' (DRY, HC, REEFER, ISO TANK), sendo valor: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) fixo por container. - 3.2 ESTADIA - CONTAINER COM EXCESSO (FLAT RACK, OPEN TOP), sendo valor: R$ 1.100,00 (Mil e cem Reais) fixo por container. - 3.3 HANDLING IN/OUT, por entrada e saída, sendo valor: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) fixo por container. - 3.4 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,05% sob valor da NF de entrada. - 3.5 TRANSPORTE DE ENTREGA NO TERMINAL DE EMBARQUE, R$ 2.950,00 conforme origem e destino do transporte rodoviário - 4. ARMAZENAGEM ALFANDEGADO DE CONTAINER - REDEX (período por 15 dias ou fração). 4.1 CONTAINER 20´ | 40' (DRY, HC, REEFER, ISO TANK), sendo valor: R$ 1.000,00 (Mil Reais) fixo por container. - 4.2 CONTAINER COM EXCESSO (FLAT RACK, OPEN TOP), sendo valor: R$ 1.550,00 (Mil, quinhentos e cinquenta Reais) fixo por container. - 4.3 HANDLING IN/OUT, por entrada e saída, sendo valor: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) fixo por container. - 4.4 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,10% sob valor da NF de entrada. - 4.5 TRANSPORTE DE ENTREGA NO TERMINAL DE EMBARQUE, R$ 2.950,00 conforme transporte rodoviário - 4.6 REPESAGEM (QUANDO SOLICITADO), sob demanda operacional, sendo valor: R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixo por container. 4.7 REPOSICIONAMENTO EXTRA (MAPA-FUMIGAÇÃO- POR EVENTO), sob demanda operacional, sendo valor: R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixo por container. - 4.8 ICONFERE (EM CASO DE CANAL VERMELHO), Sob demanda operacional, sendo valor: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta Reais) fixo por container. - 5. ESTUFAGEM | DESOVA DE CONTAINER. 5.1 CARGA PALETIZADA - CTN 20´, sob demanda, sendo valor: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa Reais) fixo por container. - 5.2 CARGA PALETIZADA - CTN 40´, sob demanda, sendo valor: R$ 890,00 (Oitocentos e noventa Reais) fixo por container. - 5.3 CARGA MANUAL - CTN 20', sendo valor: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais) fixo por container. - 5.4 CARGA MANUAL - CTN 40´, sendo valor: R$ 1.700,00 (Mil e setecentos Reais) fixo por container. - 5.5 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. - OBRGATÓRIO. - 5.6 CARGA COM TAMANHO E MEDIDAS EM EXCESSO, R$ 5.500 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) por movimento, autorizado sob demanda. - 5.7 TRANSPORTE DE ENTREGA OU COLETA NO TERMINAL DE EMBARQUE, R$ 2.950,00 conforme transporte rodoviário. - 6. SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 6.1 ETIQUET AG E M (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 15,00(Quinze Reais) Por Volume. - 6.2 PESAGEM COMPUTADORIZADA (EMBALAGEM ATÉ 2 TON), Sob Demanda, sendo valor: R$ 35,00(Trinta e cinco Reais) Por Volume. - 6.3 APLICAÇÃO DE FILME STRETCH OU CINTAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 40,00(Quarenta Reais) Por Volume. - 6.4 TROCA OU REPARO DE EMBALAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 45,00(Quarenta e cinco Reais) Por Volume. - 6.5 RELATÓRIO DE INVENTÁRIO | CONTAGEM, Sob Demanda, sendo valor: R$ 125,00(Cento e vinte e cinco Reais) Por Lote - NF de entrada. - 6.6 DESCARTE DE EMBALAGEM | PALLET, Sob Demanda, sendo valor: R$ 20,00(Vinte Reais) Por Unidade. - 6.7 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 220,00(Duzentos e vinte Reais) Por Container. - 6.8 REPAROS EM PORTA, BORRACHA OU FUROS EM CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 250,00(Duzentos e cinquenta Reais) Por Container. - 6.9 AJUDANTE (MOVIMENTAÇÃO OU SERVIÇOS MANUAL), Sob Demanda, sendo valor: R$ 240,00(Duzentos e quarenta Reais) Por Ajudante. - 6.10 PESAGEM OU REPESAGEM DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 420,00(Quatrocentos e vinte Reais) Por Container. - 6.11 SERVIÇOS COM HORA EXTRA: SEG.SEX DAS 19H AS 07H, SAB.DOM.FERIADOS, Sob Demanda, sendo: 70% Sob Valor do Serviços. - 6.12 MOVIMENTAÇÃO | REPOSICIONAMENTO DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 450,00(Quatrocentos e cinquenta Reais) Por Container. - 6.13 PLUG DE ENERGIA (CONTAINER REFRIGERADO), por dia, sendo valor: R$ 320,00(Trezentos e vinte Reais) Por Container. - 6.14 LONA OU DESLONA DE CAMINHÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 130,00(Cento e trinta Reais) Por Veículo. - 6.15 ADICIONAL PARA CARGA (CONTROLE ANVISA), Sob Demanda, sendo: 50% Sob Valor da Armazenagem. - 6.16 ADICIONAL PARA CARGA (CONTROLE EXERCITO), Sob Demanda, sendo : 50% Sob Valor da Armazenagem. - 6.17 RETIRADA DE LACRE ARMADOR + POSICIONAMENTO HANDLING-IN- OUT, Sob Demanda, sendo valor: R$ 540,00(Quinhentos e quarenta Reais) Por Container. - 7. MATERIAIS COMPLEMENTARES. 7.1 PALLET DE MADEIRA NÃO FUMIGADO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 75,00(Setenta e cinco Reais) Por Unidade. - 7.2 PALLET DE MADEIRA FUMIGADO (COM CERTIFICADO), Sob Demanda, sendo valor: R$ 150,00(Cento e cinquenta Reais) Por Unidade. - 7.3 PALLET PLÁSTICO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 215,00(Duzentos e quinze Reais) Por Unidade. - 7.4 ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 15,00(Quinze Reais) Por volume. - 7.5 FILME STRETCH, Sob Demanda, sendo valor: R$ 45,00(Quarenta Reais) Por volume. - 7.6 CINTA PLÁSTICA, Sob Demanda, sendo valor: R$ 55,00(Cinquenta e cinco Reais) Por volume. - 7.7 CATRACA E CINTA DE NYLON - CAPACIDADE 1 TONELADA, Sob Demanda, sendo valor: R$ 160,00(Cento e sessenta Reais) Por Unidade. - 7.8 LACRE DE AÇO (PADRÃO ARMADOR), Sob Demanda, sendo valor: R$ 55,00(Cinquenta e cinco Reais) Por Unidade. - 7.9 CAIXA DE PAPELÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 40,00(Quarenta Reais) Por Unidade. - CONSIDERAÇÕES GERAIS: a. faturamento mínimo por lote: 28 posições de paletes ou 01 container. - B. Entende-se por serviços de apoio: as operações fora do padrão, ou seja, que necessitem a utilização de equipamentos não convencionais. - c. Entende-se por armazenagem padrão: manutenção da integridade e segurança dos produtos unitizados em estruturas paletes padrão brasil (PBR 1,00 x 1,20m); - d. Entende-se por movimentação mecânica padrão: p deslocamento espacial executado por empilhadeira com capacidade de até 2,5 Toneladas; - e. Entende-se por movimentação manual padrão: o deslocamento espacial executado por homens que respeite os limites ergonômicos (estabelecidos pelas normas e legislação vigente) de um único homem; - Para Carregamento e descarregamento de veículo de carroceria aberta é obrigatória a utilização de ajudante para auxílio na colocação e retirada da lona. Caso haja solicitação de contratação deste serviço a taxa adicional é de 02 (dois) ajudantes conforme condições descritas neste tarifário. - F. O contratante obriga-se a entregar produtos adequadamente embalados acondicionados para suportar todos os riscos dos serviços contratados. Os documentos que amparam a carga devem ser fieis ao físico, qualquer divergência que possa gerar risco no transporte, manuseio, controle e até mesmo legislação são de inteira responsabilidade do contratante. - g. Estarão sujeitas a acréscimo de 100% no valor da tarifa: serviços envolvendo mercadoria que demandem de licenças especiais de qualquer órgão anuente e/ou que não se enquadrem nas operações padrões; Cargas com tratamento especial (refrigerada, perigosa, sob regime aduaneiro, controle Anvisa, controle Mapa e outros) devem estar devidamente identificadas e amparadas pelos documentos exigidos para seu manuseio e armazenagem. A solicitação do serviço com tratamento especial deve ser comunicada com clareza e com o detalhamento dos cuidados especiais que a carga deve ser submetida durante o período de manuseio e armazenagem. - H. Os tributos e taxas sobre os serviços realizados pela contratada será repassado ao solicitante conforme a legislação vigente. - I. Período de faturamento: mensal para o pagamento através de BOLETO BANCÁRIO com prazo de vencimento de 15(QUINZE) DIAS da data de sua emissão. TAXA DE CANCELAMENTO - A ocorrência de cancelamento do serviço tendo a contratada já iniciado os trâmites operacionais, será cobrada conforme descrito e apresentado neste tarifário. TAXA DE URGÊNCIA - A contratante deve solicitar sua programação de armazenagem com prévia antecedência, respeitando o padrão de tempo estabelecido neste acordo. O critério para cobrança da taxa Emergência é aplicado conforme abaixo: SERVIÇO REGULAR: Solicitação de serviço > 24h de antecedência a coleta/entrega. SERVIÇO EMERGENCIAL: Solicitação de serviço < 24h de antecedência a coleta/entrega. CROSS-DOCKING Serviço de armazenagem geral de carga fracionada em local coberto e murado. Disponível conforme condições descritas nesta proposta e limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos de estadia. Passado o período máximo de estadia fica a contratada ciente da necessidade de emissão de remessa para armazenagem e o cumprimento todas das condições demonstradas no item 1 desta proposta - "Armazenagem - Fracionado". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CONTAINER Caso haja sujeira ou odor no equipamento utilizado fica a Contratada autorizada a efetuar a limpeza e higienização simples antes de sua devolução ao terminal. Este procedimento evita custo extra de transporte e risco de cobrança de demurrage, caso haja recusa do terminal designado. - A contratada compromete-se com a apresentação da evidência do serviço realizado e a cobrança será de acordo com as condições desta proposta. - PEQUENOS REPAROS NO CONTAINER Caso o container fornecido apresente avarias que possam danificar o produto a ser transportado, a Contratada fica desde já autorizada a avaliar e proceder com os reparos dentro do escopo de valores descritos neste tarifário. LIMITE DE SEGURO (APÓLICE DA CONTRATADA) R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) cobertas pelo presente seguro; R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para máquinas e equipamentos pesados e suas partes;R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para medicamentos e farmacêuticos; R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cobertura de impostos suspensos e R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) para a cobertura de casco de contêiner. Seguradora responsável - TOKIO MARINE SEGUROS S/A. Campinas, 23 de fevereiro de 2023. Atenciosamente, Alpha Holding Adminstração e Gestão Empresarial Ltda; Ivan Henrique Palhari - Administrador; SSZ International Holding Ltda; Eliane Suzano Lima-Administradora; REQUERIMENTO - ILMO Sr. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO - JUCESP - Pelo presente a empresa EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA - MATRIZ registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35.225.463.295, inscrita no CNPJ: 13.982.346/0001-84, localizada no endereço Rua Perola, 200, Galpão 01, modulo 04, Jd. Santa Esmeralda, CEP 13186-546, Cidade de Hortolandia SP, neste ato por seus representantes legais ALPHA HOLDING ADMINSTRAÇÃO E GES T ÃO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada a Alameda Araguaia, CJ 84, Alphavile Industrial - Barueri/SP Cep 06455-000, CNPJ Nr. 45.458.300/0001-57, registro Jucesp nire nr. 35238668834 - Representada por seu sócio administrador Sr. IVAN HENRIQUE PALHARI, brasileiro, maior, casado em separação total de bens, nascido em 17/12/1977, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.275.143-9 SSP/SP, e do CPF nº 184.356.188-38, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 235 - Centro, Limeira - São Paulo, CEP 13480-081 e SSZ INTERNATIONAL HOLDING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Calçada Antares nr. 264 - 2º andar, Alphaville, CEP 06541- 065, Santana de Parnaiba /SP devidamente inscrita CNPJ nr. 24.953.019/0001-10 e com seu registro na JUCESP sob nr. 35229925943 representada por sua socia administradora ELIANE SUZANO LIMA, brasileira, maior, divorciada, nascida em 23/02/1980, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 26.484.849-4 SSP/SP e do CPF/MF n° 271.865.578-05, residente e domiciliada na Rua Guilherme Álvaro, nº 42 - Apartamento 106, Bella, CEP 11070-370, Santos/SP, ambos com endereço comercial na Rua Caminho da Servidão H, Nº 47, Gleba 5 Quarteirão 15157 Chácara 5, do Núcleo Santa Izabel - CEP 13058-850, Cidade de Campinas/SP, vem mui respeitosamente na presença de V.Sa., solicitar o arquivamento dos documentos necessários para o estabelecimento como armazém geral de sua FILIAL denominada EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA - FILIAL NIRE Nº 35.905.393.626, situado à Rua Caminho da Servidão H, Nº 47, Gleba 5 Quarteirão 15157 Chácara 5, do Núcleo Santa Izabel - CEP 13058-850, Cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0003-46, vista tudo de acordo com o