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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 28

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600028 28 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS HUMAITÁ PORTARIA Nº 149/GDG/CHUM, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Diretor-Geral PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), CAMPUS HUMAITÁ (CHUM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 943/2023/G R / I FA M . resolve: Art. 1º. Alterar, a partir de 01 de junho de 2023, a estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas campus Humaitá, conforme especificação a seguir: . D ES C R I Ç ÃO CÓ D I G O . DE PARA . Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio Sem ônus FG - 0 2 . Coordenação de Administração, Logística e Manutenção FG - 0 2 FG - 0 1 . Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil FG - 0 1 FG - 0 2 . Núcleo de Produção Animal e Vegetal FG - 0 2 Sem ônus ADAMIR DA ROCHA NINA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 260, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1350, de 25 de novembro de 2010, considerando o constante dos autos do processo nº 23036.005804/2023-98, bem como no Edital nº 2, de 2 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) juntamente com a concessão da 2ª Via do Certificado, na época, outorgado pelo Ministério da Educação - MEC, a HERVE LUNA NKUMU, de nível Intermediário Superior, tendo em vista a publicação no Edital nº 2, de 2 de fevereiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 264, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública o resultado de APROVADA SUBJUDICE da participante ALINE BOTELHO CAMERINI BATISTA, código de inscrição nº 222120210642110 acerca da 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.005200/2023-41. Art. 2º Revogar o resultado de APROVADA SUBJUDICE da participante GIOVANA FRANCISCO MEDEIROS, código de inscrição nº 222120210651376, publicado na Portaria Nº 212, de 16 de maio de 2023, acerca da relação de aprovados subjudice na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.005140/2023-67. Art. 3º Restabelecer o resultado de APROVADA SUBJUDICE da participante NAYLIE TORRES QUINTANA, código de inscrição nº 221120210527171 publicado na Portaria nº 37, de 20 de janeiro de 2023, acerca da relação complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.010074/2022-66. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.500, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.004162/2022-23 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 21-06-2023 a 20-06-2024, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 61/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 109/2022, de 20-06-2022, publicado no DOU de 21-06- 2022, Seção 3, fl(s). 143. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MF/ BCB/ CVM Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho para formulação de diagnóstico sobre a viabilidade de implementação de operações com títulos públicos federais brasileiros em depositários centrais internacionais. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, com fundamento, o primeiro, no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os demais, nas disposições dos correspondentes regimentos internos, resolvem: Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho - GT-DCI com a finalidade de formular diagnóstico sobre a viabilidade da implementação de operações com títulos públicos federais brasileiros em depositários centrais internacionais. Art. 2º Ao GT-DCI compete: I - estudar a viabilidade e a conveniência da implementação de operações com títulos públicos federais brasileiros em depositários centrais internacionais; II - identificar a eventual necessidade de alterações normativas e operacionais para a implementação de que trata o inciso I do caput; III - produzir relatório final de suas atividades, que deverá contemplar: a) posicionamento acerca da viabilidade e da conveniência da implementação de operações com títulos públicos federais brasileiros em depositários centrais internacionais; b) sugestões de alterações normativas e operacionais que se revelarem necessárias na hipótese de ser favorável o pronunciamento de que trata a alínea "a"; e c) cronograma para concretização de sugestões aventadas, com proposta de prazos, responsáveis e produtos esperados. Art. 3º O GT-DCI será composto por um representante de cada dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de coordenador; II - Banco Central do Brasil; III - Comissão de Valores Mobiliários; e IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Os membros do GT-DCI serão escolhidos e designados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam. Art. 4º Compete ao coordenador do GT-DCI organizar a agenda de trabalho, definir pautas, distribuir tarefas e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 5º O GT-CDI deverá se reunir quinzenalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador. § 1º As reuniões do GT-CDI ocorrerão com a presença da maioria simples dos integrantes e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples. § 2º As reuniões cujos participantes estejam situados em entes federativos diversos deverão ser realizadas por videoconferência. Art. 6º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional prestar o apoio administrativo necessário às atividades do GT-DCI bem como executar tarefas que lhe sejam atribuídas pelo coordenador do GT-DCI, com vistas à regular e eficiente condução dos trabalhos. Art. 7º O GT-DCI poderá solicitar, em caráter excepcional, a colaboração técnica de servidores pertencentes aos quadros do Ministério da Fazenda, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. Art. 8º A participação no GT-CDI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O GT-CDI terá duração de cento e vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por decisão de seu coordenador. Parágrafo único. O relatório final das atividades do GT-CDI deverá ser encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados. Art. 10. Casos omissos e dúvidas relacionados a esta Portaria serão dirimidos pelo coordenador do GT-CDI. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Valores Mobiliários DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.100820/2023-48 Interessado: Município de Mineiros (GO). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Mineiros (GO) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de reais), destinados a despesas de capital, conforme Lei Municipal nº 2.084, de 18/11/2022. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.101150/2020-34 Interessado: Município de Belo Horizonte - MG. Assunto: Alteração contratual (Terceiro Termo Aditivo) referente a Contrato de Financiamento celebrado entre o Município de Belo Horizonte - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos são destinados à macrodrenagem dos córregos Vilarinho, Nado e Isidoro. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 17944.101345/2023-27 Interessado: Município de Santa Rosa - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Santa Rosa - RS e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam à aplicação em Despesa de Capital: I - obras de pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico em diversas avenidas e ruas do perímetro urbano e estradas vicinais do Município; II - obras de pavimentação com pedras irregulares em logradouros do perímetro urbano do Município; III - obras de abertura, prolongamento, remodelação e reforma de avenidas e ruas no Município de Santa Rosa, conforme os termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro