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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 60

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600060 60 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.4. Nos casos em que haja vinculação da Apólice a um Contrato, todos os saldos de créditos do Tomador no Contrato serão utilizados na amortização do Prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. 11. Atualização de Valores: 11.1. O não pagamento, pela Seguradora da Indenização nos termos da cláusula 10 dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará: a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, o dia útil subsequente ao prazo para pagamento do item 10.3.1.; e b) incidência de juros moratórios calculados "pro rata temporis", contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado. 11.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 11.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora deverá será feito de uma só vez, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, juntamente com os demais valores devidos. 12. Sub-Rogação: 12.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e poderes do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. 12.2. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este item. 13. Perda de Direitos: 13.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem que tenha havido comunicação à Seguradora, desde que agravem o risco segurado e concomitantemente tenham relação com o sinistro e esteja comprovado, pela Seguradora, que o segurado silenciou de má-fé; II - Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável à conduta dolosa praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; III - O Segurado não cumprir com as obrigações previstas na Apólice; IV - Se o Segurado ou seu representante legal omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador; V- Se o Segurado agravar intencionalmente o risco. 13.2. Aplicam-se à presente Apólice as obrigações e responsabilidades do Segurado constantes dos artigos 765, 766, 768, 769 e 771 do Código Civil, bem como os direitos e faculdades da Seguradora emergentes de tais dispositivos legais. 13.3. O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto à ocorrência de descumprimentos de suas obrigações, ônus e encargos de sua responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito desta Apólice. 14. Concorrência de Garantias: 14.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo Segurado ou beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum. 15. Concorrência de Apólices: 15.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto desta Apólice, salvo no caso de apólices complementares. 16. Extinção da Garantia: 16.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro: I - quando o objeto do Contrato garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo Segurado ou devolução da apólice; II - quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem; III - quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Limite Máximo De Garantia da Apólice; IV - quando o Contrato for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando Obrigação Garantida for extinta, para os demais casos; ou V - quando do término de Vigência previsto na Apólice. 16.2. A comprovação do integral cumprimento das operações de descomissionamento de instalações se dará por meio de envio de comunicado consoante o modelo de Comprovante de Conclusão (Documento IV). 17. Controvérsias: 17.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I - por arbitragem; ou II - por medida de caráter judicial. 17.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado por meio de anuência expressa. 17.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário. 17.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996. 18. Prescrição: 18.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela Lei. 18.2. O prazo prescricional será interrompido a partir da data em que o Segurado registrar a Expectativa de Sinistro perante a Seguradora, cessando-se a interrupção com o encerramento da expectativa ou do sinistro. 19. Foro: 19.1 As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do Escritório Central da ANP, ou seja, a Justiça Federal do Rio de Janeiro. 20. Disposições Finais 20.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 20.2. Não compete ao Segurado manter a Seguradora informada sobre eventuais alterações nas condições técnicas e econômicas do Tomador, sendo que tais informações devem ser obtidas diretamente pela Seguradora perante o Tomador ou mediante consulta aos processos administrativos do Segurado, desde que não haja sigilo legal ou que o Tomador abra mão de tal sigilo. 20.3. As Apólices e Endossos terão seu início e término de vigência às XXXhs das datas para tal fim neles indicadas. 20.4. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto. 20.5. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional. 20.6. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da Seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br. 20.7. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte do Segurado, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 20.8. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a Apólice ou Endosso foi corretamente registrado no site da Susep www.susep.gov.br. 20.9. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado ou carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Garantia. 20.10. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora. 21. Notificações: 21.1. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a esta Apólice devem ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou correspondência com aviso de recebimento e encaminhadas para os seguintes endereços: (i) Se para a Seguradora: [inserir o nome da seguradora] [inserir o endereço da seguradora] [inserir o CEP] [inserir o nome da cidade] (ii) Se para o Segurado: Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP Avenida Rio Branco, 65 - 19º andar - Centro CEP 20090-004 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil Tel (+55 21) 2112-8463 / 2112-8476 (iii) Se para o Tomador: [inserir o nome da tomadora] [inserir o endereço da tomadora] [inserir o CEP] [inserir o nome da cidade] [inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano]. [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] ___ (ASSINATURA) _ Nome: [inserir o nome do responsável pela emissão] Cargo: [inserir o cargo do responsável pela emissão] 3 Fica a critério de cada Seguradora se a ausência de manifestação caracterizará ou não aceitação tácita, assim dependendo da opção o modelo será preenchido de uma das duas maneiras previstas. Documento II MODELO DE COMPROVANTE DE REDUÇÃO [Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.] COMPROVANTE DE REDUÇÃO O presente refere-se ao Seguro Garantia apólice n.º [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome do Emitente] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que: (i) A quantia em [inserir moeda] especificada abaixo (a) corresponde à quantia alocável no Valor Nominal das Garantias aos trabalhos realizados pela(s) Contratada(s) relativamente as operações de descomissionamento de instalações, até a data deste comprovante; e (ii) O Valor Nominal da apólice será reduzido para um valor igual ao Valor Nominal Remanescente, especificado abaixo (b), efetivo a partir da data deste comprovante. (a) Quantia em [inserir moeda] alocável para trabalhos nas operações de descomissionamento de instalações: R$ [inserir o Valor Nominal] (b) Valor Nominal Remanescente: R$ [inserir o Valor Nominal] Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].


[assinatura] Nome: [inserir o nome] Cargo: [inserir o cargo] Documento III MODELO DE COMUNICADO DE INADIMPLÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE I N D E N I Z AÇ ÃO [Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.] COMUNICADO DE INADIMPLÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO Apólice n.º [inserir o número da apólice] Rio de Janeiro - RJ Data do Saque: ([inserir a data da ordem de pagamento, no formato dia/mês/ano]) À vista O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que o processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador, conforme disposição das Condições Contratuais desta Apólice, foi concluído na esfera administrativa, e comunicado pelo Segurado à Seguradora na data de XX/XX/XXXX, oficializando a partir desta, a Reclamação de Sinistro. Solicito pagar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombiustíveis (ANP) o valor de R$ [inserir o Valor] ([inserir o valor por extenso] reais). Saque conforme apólice n.º [inserir o número da apólice] emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora]. Este documento foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].


[assinatura] Nome: [inserir o nome] Cargo: [inserir o cargo] À: [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] [inserir o endereço da sociedade empresária seguradora] Documento IV MODELO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO [Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.] COMPROVANTE DE CONCLUSÃO O presente refere-se ao Seguro Garantia apólice n.º [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data de emissão da apólice, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que: (i) As operações de descomissionamento de instalações foram integralmente concluídas pela(s) Contratada(s); e (ii) Encerraram-se as obrigações da(s) Contratada(s) que se encontravam garantidas pela Apólice citada acima. Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].


[assinatura] Nome: [inserir o nome] Cargo: [inserir o cargo]"NR