DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600076 76 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - comprovar a efetiva participação, apresentando documento que contenha o nome completo do servidor, título da ação de capacitação e instituição certificadora, carga horária e datas de início e fim de realização; II - avaliar a atividade ou a ação de capacitação; e III - disseminar os conhecimentos adquiridos, no âmbito da ANS. Parágrafo único. A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas para custear a participação no curso, inclusive sua remuneração pelo período do afastamento ou de liberação do cumprimento da jornada semanal, na forma da legislação vigente. Art. 106. A reprovação de servidor em ação de capacitação cuja participação tenha sido com ônus, com concessão de afastamento ou que haja liberação do cumprimento de jornada, deverá ser justificada pelo servidor à área de gestão de pessoas, que avaliará as razões da reprovação. § 1º A evasão ou ausência às atividades do evento acima do limite estabelecido para aproveitamento, sem comprovação tempestiva das situações previstas no art. 104, configura reprovação por falta. § 2º Não sendo aceitas as justificativas do servidor, serão adotadas as providências com vistas ao ressarcimento ao erário dos valores dispendidos pela ANS, inclusive de sua remuneração durante o afastamento ou liberação para participação durante a jornada de trabalho, observado o disposto no art. 107. Art. 107. A desistência de participação, após a efetivação da inscrição, deverá ser solicitada justificadamente antes do início do evento, em prazo não inferior a cinco dias úteis. § 1º No caso das ações de capacitação externa, quando não houver possibilidade de cancelamento da inscrição perante a instituição contratada, o servidor deverá arcar integralmente com seu ônus. § 2º Na hipótese de ação de capacitação interna, o ônus será calculado a partir do rateio do custo total do evento pelo número de servidores inscritos. § 3º Incluem-se no cálculo do ônus os valores de contratação do curso, gratificação por encargo de curso ou concurso, infraestrutura de sala, material didático, passagens e diárias e/ou bolsas concedidas, quando houver. Art. 108. Após o término dos afastamentos previstos no art. 15, no prazo de trinta dias o servidor deverá apresentar à área de gestão de pessoas um dos seguintes documentos comprobatórios: I - certificado ou declaração de conclusão de curso e relatório de atividades desenvolvidas, nos casos de cursos presenciais ou à distância e demais ações correlatas; II - declaração da instituição que comprove a realização da ação de capacitação e das atividades exercidas no período, acompanhada de relatório de atividade validado pelo supervisor ou representante da instituição, nos casos de grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios ou atividades de voluntariado; III - diploma, acompanhado de cópia do trabalho final de conclusão ou de estágio pós-doutoral e do relatório de atividades desenvolvidas, nos casos de programa de pós-graduação. § 1º O relatório de atividades a que se referem os incisos I e II deverão ser informados por meio de formulário disponibilizado pela área de gestão de pessoas. § 2º Na impossibilidade de apresentação dos documentos a que se refere o inciso III, será provisoriamente aceito certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado de relatório de atividades desenvolvidas e de cópia de trabalho de conclusão ou estágio pós-doutoral assinada pelo orientador. § 3º O cumprimento do disposto no § 2º não exime o servidor de apresentar os documentos a que se refere o inciso III quando de sua obtenção. § 4º Os documentos comprobatórios deverão conter todas as informações necessárias à averiguação de que a ação de capacitação ou atividade foi realizada de acordo com o proposto para a concessão do afastamento. § 5º No caso de cursos à distância concluídos antes da data de término prevista pela instituição promotora, será considerada, como data de conclusão do curso, a data de expedição do certificado. § 6º Não serão aceitos documentos de evento de capacitação ou atividade que não tenha sido previamente analisado e autorizado pela área de gestão de pessoas para realização durante o período do afastamento. § 7º No caso de afastamento do país, o relatório das atividades de que trata o inciso I deverá ser encaminhado pelo servidor ao Diretor-Presidente para aprovação, sob pena de impedimento de realização de nova viagem ao exterior. Art. 109. A não apresentação do documento comprobatório da ação de capacitação objeto do afastamento, sem motivo justificado, ensejará a cassação da concessão do afastamento, com efeito retroativo e o ressarcimento ao erário dos respectivos dias computados como faltas injustificadas, sem prejuízo das demais sanções disciplinares cabíveis. Art. 110. No caso de pós-graduação autorizada pela ANS, o servidor deverá disponibilizar cópia do trabalho de conclusão para divulgação e cadastro no acervo da Biblioteca Digital da ANS. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 111. Revogam-se: I - a Resolução Administrativa nº 11, de 17 de abril de 2006; II - a Resolução Administrativa nº 41 de 09 de fevereiro de 2011; III - a Resolução Administrativa nº 52, de 17 de setembro de 2012; IV - a Resolução Administrativa nº 54, de 17 de abril de 2013; V - a Resolução Administrativa nº 58, de 9 de abril de 2014; VI - a Instrução de Serviço da Diretoria de Gestão nº 11 de 27 de março de 2008; VII - a Instrução de Serviço da Diretoria de Gestão nº 12 de 21 de setembro de 2009; VIII - a Instrução de Serviço da Diretoria de Gestão nº 13 de 01 de abril de 2010; e IX - a Instrução de Serviço da Diretoria de Gestão nº 14 de 07 de Março de 2014. Art. 112. Os casos omissos serão analisados pela área de gestão de pessoas e submetidos à Diretoria Colegiada. Art. 113. Os procedimentos e os prazos referentes à participação dos servidores nas ações de capacitação e à concessão dos afastamentos previstos nesta Resolução Administrativa serão estipulados em portaria do Diretor de Gestão. Parágrafo único. Deverão ser observadas as normas e orientações expedidas pelo órgão central do SIPEC, inclusive quanto a prazos e procedimentos. Art. 114. Aplicam-se as disposições desta Resolução Administrativa às licenças e às ações de capacitação concedidas após o início de sua vigência. § 1º Para as ações de capacitação e licenças concedidas anteriormente, deverão ser aplicadas as normas vigentes à época do ato de concessão. § 2º Os processos já iniciados, mas ainda sem ato de concessão publicado, deverão retornar, quando necessário, ao servidor requerente para adequação às normas desta Resolução Administrativa. Art. 115. Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente ANEXO I 1. ESPECIFICAÇÕES QUANTO AO TIPO DE ATIVIDADE I. Instrutoria em curso de: a. formação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento: ministrar aulas em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento e em eventos de capacitação em geral, promovidos pela ANS, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições do seu espaço ocupacional. A atividade de instrutoria compreende também a elaboração de questões de prova, quando necessário, e o planejamento, de acordo com as instruções específicas contidas no processo de seleção ou plano do curso; e b. treinamento: ministrar treinamento sobre sistemas corporativos da ANS e sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico, utilizando técnicas específicas de caráter operacional. II - Palestrante, conferencista, moderador ou debatedor em evento de capacitação: proferir palestra ou conferência, moderar ou debater sobre tema de interesse da ANS, em eventos de capacitação corporativos. III - Tutoria em curso à distância na plataforma da ANS: mediar o processo de ensino-aprendizagem nos ambientes virtuais de aprendizagem, orientar, acompanhar, estimular e supervisionar os alunos durante o desenvolvimento das atividades de cada disciplina ou módulo; aplicar e corrigir testes e avaliações; e fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderando chats e listas de discussões, de acordo com instruções específicas contidas no processo de seleção ou plano do curso. IV - Elaboração de material didático: desenvolver, elaborar e organizar conteúdo programático de disciplina para evento de capacitação; e elaborar material didático, exercícios, instrumentos de monitoramento e avaliação, seguindo critérios de forma e conteúdo publicados em processo seletivo específico ou no plano do curso. V- Elaboração de material multimídia para curso à distância na plataforma da ANS: desenvolver, elaborar e organizar conteúdo programático de disciplina para a modalidade de ensino à distância; elaborar exercícios, instrumentos de monitoramento e avaliação utilizando metodologias de ensino à distância; e desenvolver soluções de aprendizagem utilizando tecnologias multimídia tais como animações, videoaulas, podcasts, entre outros, seguindo critérios de forma e conteúdo publicados em processo seletivo específico ou no plano do curso. VI - Coordenação Técnica: decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado/desenvolvido; identificar, priorizar e organizar conteúdos em um determinado campo do conhecimento a serem ordenados em disciplinas ou ações de aprendizagem; identificar objetivos de aprendizagem e competências a serem demonstradas pelos egressos de um curso; selecionar bibliografia básica; identificar e selecionar docentes; e auxiliar no alinhamento dos professores quanto aos conteúdos técnicos a serem ministrados, colaborando com a Coordenação Pedagógica na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina. VII - Coordenação Pedagógica: planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino e aprendizagem, decidindo sobre os métodos e técnicas mais adequados para o alcance dos objetivos estabelecidos para a realização do evento de capacitação. VIII - Coordenação e logística de preparação e de realização de curso e concurso público: realizar atividades logísticas de preparação e realização, planejamento, coordenação e supervisão dos exames e de cursos, de acordo com processo seletivo específico ou plano do curso. IX - Participação em banca examinadora ou em comissão, referentes ao provimento de cargos ou aos eventos de educação corporativos: para exercer atividades que exijam equipe com amplo conhecimento e experiência no campo do saber respectivo para banca examinadora ou comissão para realização de exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas e elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. X - Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame de concurso público ou supervisão dessas atividades: desenvolver atividades de execução de exames públicos, de acordo com processo seletivo específico; e cuidar da burocracia relacionada à aplicação do exame: identificação dos participantes, controle da frequência e produção de atas. XI - Orientação de monografia e participação em banca de concurso interno de monografia: atuar como orientador de trabalho de conclusão de curso corporativo de pós- graduação lato sensu; e atuar em banca de julgamento de concurso interno de monografia. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS CRITÉRIOS REQUERIDOS QUANTO À FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1_MS_16_001