DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600077 77 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. TABELA DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO, POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL . Classe . At i v i d a d e s A B G.1 C G.2 D G.3 E G.4 F G.5 . Percentual Percentual Percentual Percentual Percentual Percentual . I -Instrutoria de curso. a) formação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% 0,84% . b) treinamento 0,87% 0,87% 0,78% 0,66% 0,54% 0,42% . II - atuação como palestrante, conferencista, moderador ou debatedor em evento de capacitação com duração máxima de sessenta minutos. 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% 0,84% . III - tutoria em curso à distância da plataforma ANS. 0,87% 0,87% 0,78% 0,66% 0,54% 0,42% . IV - elaboração de material didático. 0,87% 0,87% 0,78% 0,66% 0,54% 0,42% . V - elaboração de material multimídia para curso à distância na plataforma da ANS. 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% 0,84% . VI - coordenação técnica. 0,87% 0,87% 0,78% 0,66% 0,54% 0,42% . VII - coordenação pedagógica. 0,87% 0,87% 0,78% 0,66% 0,54% Não se aplica . Planejamento 0,72% 0,72% 0,60% 0,48% 0,42% Não se aplica . VIII - coordenação e logística de preparação e de realização de curso, e concurso público; envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado. Coordenação 0,72% 0,72% 0,60% 0,48% 0,42% Não se aplica . Supervisão 0,54% 0,54% 0,42% 0,30% 0,24% Não se aplica . Execução 0,45% 0,45% 0,36% 0,30% 0,24% 0,18% . IX - participação em banca examinadora ou em comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas e elaboração de questões de provas. Exame oral 1,23% 1,23% 1,08% 0,96% 0,84% Não se aplica . Análise curricular 0,72% 0,72% 0,60% 0,48% 0,42% Não se aplica . X - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame de concurso público ou supervisão dessas atividades. Correção de prova discursiva 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% Não se aplica . Elaboração de questão de prova 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% Não se aplica . Julgamento de recurso 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% Não se aplica . Prova prática 1,05% 1,05% 0,90% 0,78% 0,66% Não se aplica . Análise crítica de questão de prova 1,32% 1,32% 1,20% 1,08% 0,96% Não se aplica . Aplicação 0,27% 0,27% 0,27% 0,27% 0,27% 0,27% . Fiscalização 0,54% 0,54% 0,48% 0,42% 0,36% 0,30% DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 580, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, c/c art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e inciso VII do art. 9º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA. Art. 2º A ementa da RN nº 559, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA. Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 559, de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.119, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 29077171000109 Produto - (Lote): POMADA BLACK - ESSENZA HAIR(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0585529/23-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança dos produtos cosméticos e a comprovação da fabricação de produtos cosméticos com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa infringido ao estabelecido no art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022 e art. 13 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da mesma Lei. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.135, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 01.784.792/0001-03 Produto - Apresentação (Lote): SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% estéril - Notificação Simplificada (LOTE: 2214586); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0584313/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Confirmação do desvio de qualidade referente à presença de corpo estranho em solução fisiológica, o que fere o inciso IV do art. 62 da Lei n° 6.360, de 1976. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022. ......................................... 2. Empresa: LBS LABORASA INDUSTRIA FARMACEUTICA - CNPJ: 55.227.789/0003-71 Produto - Apresentação (Lote): SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% (LOTES A PARTIR DE 28/02/2018); ÁGUA OXIGENADA (LOTES A PARTIR DE 28/02/2018); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0597700/23-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação de anúncio de venda e comercialização dos produtos sem notificação na Anvisa, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa LBS LABORASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 55.227.789/0001- 00, da marca ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES LBS e SORO FISIOLÓGICO CLORETO DE SODIO 0,9% LBS, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 3. Empresa: Softcann - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): CANABIDIOL FULL SPECTRUM 50MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL FULL SPECTRUM 200MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL FULL SPECTRUM 100MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 50MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 200MG (LOTES: TODOS); CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 100MG (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0602358/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca SOFTCANN, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 4. Empresa: B2W COMPANHIA DIGITAL - CNPJ: 00.776.574/0006-60 Produto - Apresentação (Lote): VARIZENE (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0595405/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão