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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 37

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

§1º Se a notificação do infrator se efetivar em dia anterior a feriado ou ponto facultativo na Prefeitura, ou numa sexta-feira, o prazo só começará a ser contado do primeiro dia de expediente normal que se seguir. §2º O prazo para o pagamento de multa só vence em dia de expediente normal na rede bancária autorizada a arrecadar rendas do Município. CAPÍTULO XII
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 84. A educação ambiental integra a Política Municipal de Resíduos Sólidos, e é instrumento de divulgação, sensibilização, conscientização sobre a gestão e gerenciamento adequados dos resíduos sólidos, sobretudo ao consumo consciente e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo da vida dos produtos. Art. 85. O Executivo Municipal desenvolverá política, planos, programa e projetos visando a sensibilização da população sobre a importância da preservação ambiental, em particular, em relação à limpeza urbana e ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 86. Caso seja constatado risco efetivo a saúde pública decorrente da disposição inadequada de resíduos sólidos e/ou bens e materiais inservíveis, seja em área pública ou privada, sem necessitar de notificação prévia, será assegurado acesso do órgão público competente para fazer cessar a situação de risco. Parágrafo único. O poder público deverá ser ressarcido pelos custos dos serviços executados no cumprimento do caput deste artigo. Art. 87. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a expedir eventuais atos regulamentares visando a fiel execução desta Lei. Art. 88. Os valores provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ipueiras, que poderão ser convertidos, prioritariamente, em projetos de educação ambiental, e posteriormente em outros projetos relacionados ao meio ambiente. Art. 89. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 16 de junho de 2023.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:EED0A55C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

Extrato do Contrato – Pregão Presencial de Nº 2023.03.22.02 - Objeto: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica, especializada em ornamentação de eventos e cerimônias, para suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: F G MARQUES COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o Nº. 38.539.894/0001-65, com o valor global de R$ 198.488,20 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). Assina pela Contratada: Francisco Gleiciano Marques. CONTRATANTES: Gabinete da Prefeita e as Secretarias de Saúde, Educação, Inclusão e Promoção Social e Desenvolvimento Econômico do Município de Irauçuba. Assinam pelos Contratantes: Tamires Lopes Rodrigues, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de Sousa, Júlio César Costa Brasil Sobrinho e Francisco Henrique Sousa Coelho Mota. Data de Assinatura do Contrato: 25 de maio de 2023.

Irauçuba/CE, 25 de maio de 2023.

TAMIRES LOPES RODRIGUES -
Chefe de Gabinete;

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO -
Secretária de Saúde;

ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA -
Secretária de Educação;

JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO -
Secretário da Inclusão e Promoção Social E

FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA -
Secretário de Desenvolvimento Econômico. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:892B1A1F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1095 DE 16 DE JUNHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. FERNANDA FERNANDES VASCONCELOS, para ocupar o cargo em comissão de DIRETORA PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.392 de 06 de maio de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E2F51E36

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1094 DE 15 DE JUNHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. FERNANDA FERNANDES VASCONCELOS, do cargo em comissão de DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.392 de 06 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9E032FF1

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1096 DE 16 DE JUNHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.