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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 143

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900143 143 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 11, DE 16 DE JUNHO DE 2023 CHAMAMENTO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL PARA ADESÃO DE VAGAS DE PROVIMENTO MÉDICO NA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando a Estratégia Nacional para Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023 e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto, com especial atenção à Portaria GM/MS No 752, de 15 de junho de 2023, torna pública a realização de chamamento público de Municípios/Distrito Federal para a adesão de vagas ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil - na modalidade coparticipação, conforme critérios estabelecido neste Edital. 1. DO OBJETO: Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de Municípios/Distrito Federal para adesão ao Programa de Provimento de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto para vagas no modelo de coparticipação no termos da Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, e em conformidade aos critérios estabelecidos no presente Edital. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO 2.1 Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados a obtenção de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde. 2.2 As solicitações de novas vagas a este edital estão limitadas aos critérios da Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, sendo o quadro de vagas por município disponibilizado no endereço eletrônico http://www.maismedicos.gov.br 2.3 As vagas solicitadas neste Edital terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos realizado mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio moradia e auxílio alimentação, os quais integram a contrapartida do município/Distrito Federal. 2.4 A formalização da adesão do ente municipal/Distrito Federal às vagas aqui solicitadas representa sua autorização para o desconto no repasse fundo a fundo das verbas de financiamento da atenção primária que lhe são devidas, nos termos do subitem 2.3. 2.5 O desconto mensal referido no subitem 2.3 ocorrerá na Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde. 2.6 O custeio de auxílio moradia e alimentação ao médico permanece sob responsabilidade do município. 2.7 A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando vinculado a capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as vagas solicitadas por munícipios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo a classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA. 3. DA ADESÃO ÀS VAGAS NA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO AO TETO 3.1 Os Municípios/DF elegíveis para este chamamento público deverão aderir ao Termo de Adesão e Compromisso, segundo as regras do presente Edital, sob pena de não aprovação da(s) vaga(s) solicitadas. 3.2 Para adesão das vagas de que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica e-Gestor A B, através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele ofertadas, devendo adotar as seguintes medidas: a) acessar o e-Gestor AB, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/ com seu login e senha, e acessar o sistema GERENCIA APS; b) ao acessar o sistema, entrar no módulo "Adesão APS" e Clicar no botão "Nova Solicitação"; c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "Programa Mais Médicos"; d) informar o quantitativo de solicitações, respeitando o teto de vagas e disponibilizadas pela SAPS/MS para os municípios; e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do município, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do município aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e f) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso. 3.2.1 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município deverá finalizar a adesão com a confirmação do quantitativo de solicitadas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso. 3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação e/ou adesão, que sejam tomadas providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/. 3.4 As informações declaradas e eventuais documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município/DF interessado na renovação e/ou adesão ao Programa, dispondo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde a prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas. 3.5 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a lista dos municípios/DF com adesão renovada e as respectivas vagas confirmadas, conferindo eficácia aos Termos de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso celebrados. 3.5.1 No caso em que o ente federativo participante do presente Chamamento Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.5, poderá interpor recurso único, dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, através do endereço de e-mail [email protected] em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso. 3.5.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme data expressa no Cronograma. 3.6 Os municípios que ainda não participam do PMMB deverão proceder com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP (disponível em https://maismedicos.saude.gov.br). 3.6.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP. 3.7 Os entes federativos, de que trata este Edital, tendo aderido à(s) vaga(s) disponibilizadas receberão profissionais selecionados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de novo Edital de Chamamento Público para médicos, que tenham optado pela alocação no município considerando o prazo de vigência desses editais. 4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS NAS VAGAS NA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO 4.1 O município/DF participante do Programa de que trata este Edital, inclusive aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas na modalidade coparticipação através do e-Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para: I - Validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação; II - Homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades do programa no município, no prazo estabelecido no cronograma. 4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional. 4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao Município para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional. 4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no município para validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será ofertada na ordem de classificação dos candidatos para a vaga. 4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando apurados eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DF 5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios/DF participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 e com observância à Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação do PMMB. 6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico [email protected]. Sendo possível ainda efetuar o registro formal para o esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através do número 136, opção 8. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo. 7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 7.4 Cabe à Coordenação Geral de Provimento Profissional a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB. 7.5 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação Geral de Provimento Profissional, com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.6 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.7 Excepcionalmente, a Coordenação Geral de Provimento Profissional poderá manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação. 7.8. É anexo a este edital: 7.8.1. Anexo I - Modelo de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário ANEXO I MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO/DISTRITO DE ___ PARA ADESÃO À VAGA NA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058- 900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de _____ , (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC de 16 de maio de 2023 e da Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a adesão do Município/Distrito de________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a oferta de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, nos termos do Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. Parágrafo Primeiro: a(s) vaga(s) de provimento médico na modalidade coparticipação de que trata o presente Termo terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos realizado mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante. Parágrafo Segundo: o ente municipal/distrital signatário, concorda expressamente, com o desconto proporcional ao pagamento das bolsas-formação do(s) médico(s) ocupante(s) da(s) vaga(s) na modalidade coparticipação para as quais manifestou adesão. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA