DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900144 144 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Programa: b) manter, durante a execução do Projeto, o quantitativo de equipes de atenção primária atualmente constituídas conforme parâmetros definidos no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023 com profissionais médicos não participantes do Projeto; c) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades em Unidade Básica de Saúde ou em equipe de consultório na rua ou ainda em equipe de saúde prisional, nos termos da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023; d) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso; e) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas. f) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente termo de Adesão e compromisso; g) quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá atuar; h) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município; i) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica -SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programas e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço; l) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; m) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; n) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; p) exercer, em conjunto com o supervisor, o monitoramento quanto ao de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, considerando a carga horária semanal prevista pelo Programa para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil de 44 (quarenta e quatro) horas semanais sendo: - 36 (trinta e seis) horas dedicadas às atividades assistenciais mediante integração ensino-serviço, a serem cumpridas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, e - 8 (oito) horas dedicadas às atividades de formação englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância. q) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução dos Programas; r) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; s) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal; t) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; u) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; v) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP; w) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais): I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 atualizada pela Portaria GAB/SGTES nº 300, de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água; II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa, médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso; b) efetuar o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades, procedendo o respectivo desconto, do valor correspondente ao pagamento, nas verbas de financiamento de atenção primária repassadas ao ente municipal/distrital signatário deste Termo; c) garantir, quando for o caso, o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; d) garantir a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e e) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) O Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município; c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; d) Não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de 96 (noventa e seis) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. 9. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília-DF,__de___de 2023. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS MUNICÍPIO Prefeito/Secretário Municipal de Saúde EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 331, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Manasés José Bernardo de Lima, inscrito no CPF: 024..-94, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, para retirar a notificação contida no Ofício nº 5377/2022/SAPS/DIRFIN/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 342/2022- SAPS/AADR/SAPS/GAB/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.030267/2022-76, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e Orçamento - COPOR/SAPS pelo e-mail [email protected], telefone (61) 3315-8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G", Bairro: Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP:70058-900. WALDYR DE OLIVEIRA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Nos EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO publicados no DOU nº 113, de 16-6-2023, Seção 3, pág. 129, na identificação: "EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 326/2023", leia-se: "EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 326, DE 12 DE JUNHO DE 2023" e na identificação "EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 330/2023", leia-se: "EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 330, DE 13 DE JUNHO DE 2023". ( p / CO D O U ) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 327, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Alan Goncalves Barbosa, inscrito no CPF: 273..-00, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida nos Ofício n.os 2869/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS e 4453/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 1166/2023- SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.069489/2020-17, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e Orçamento - COPOR/SAPS, pelo e-mail [email protected], telefone (61) 3315-8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70058-900 WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 329, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Junior Romualdo do Rosario, inscrito no CPF: 419..-87, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida nos Ofício n.os 2870/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS e 4454/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/M, referente ao Parecer nº 1166/2023- SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.069489/2020-17, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e Orçamento - COPOR/SAPS, pelo e-mail [email protected], telefone (61) 3315- 8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Zona Cívico- Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70058-900 WALDYR DE OLIVEIRA NETO