DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900016 16 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 290. Os dados obtidos pela peticionária indicam uma capacidade instalada de produção de 980.000 toneladas, o que representa cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro observado em P5. 291. Complementando a análise, buscou-se avaliar as exportações mundiais para a subposição 7217.10 (wire of iron or non-alloy steel, in coils, not plated or coated, whether or not polished) a partir dos dados disponibilizados no sítio eletrônico do TradeMap, sem qualquer ajuste, o que invariavelmente inclui outros produtos que não os fios de aço objeto da medida antidumping e seus similares. Exportações de fios de aço 2021 (mil USD) China 874.051,00 Itália 603.714,00 Alemanha 348.090,00 República Tcheca 192.401,00 Rússia 184.079,00 Países Baixos 159.531,00 Bielorrússia 157.945,00 Coreia do Sul 154.016,00 Japão 121.404,00 Canadá 102.153,00 Fonte: TradeMap. Elaboração: DECOM. Exportações de fios de aço 2021 (toneladas) Itália 639.659 China 333.953 Alemanha 268.073 Países Baixos 241.846 Rússia 213.631 Bielorussia 201.195 República Tcheca 183.466 Coreia do Sul 96.393 Portugal 83.794 Turquia 81.014 Fonte: TradeMap. Elaboração: DECOM. 292. Conforme observado, os dados apresentados corroboram os cenários anteriores. A China se mostra como um grande exportador mundial de fios de aço, ocupando a primeira posição em termos de valor exportado e a segunda posição ao ser analisado a quantidade exportada por cada país. 5.3.1 Do desempenho do produtor/exportador da empresa que respondeu ao questionário do produtor/exportador 293. A empresa SIlvery Dragon forneceu dados específicos de capacidade produtiva e exportações em sede de resposta ao questionário do produtor/exportador. 294. Segundo a empresa, o parâmetro utilizado para estimar a capacidade produtiva teria sido o valor de [CONFIDENCIAL]. Tal valor teria sido obtido com base na experiência do pessoal responsável pelo departamento de produção. 295. Para o cálculo da capacidade nominal, a empresa informou que considerou 365 dias por ano, 24 horas por dia. Sendo assim, o valor obtido para a capacidade nominal foi: Capacidade nominal = capacidade produtiva por hora x 24 horas x 365 dias. Capacidade nominal = [CONFIDENCIAL] t x 24 x 365. Capacidade nominal = [CONFIDENCIAL] t. 296. Já o cálculo da capacidade efetiva teria levado em consideração 2 horas de manutenção por dia e, adicionalmente, paradas periódicas para reparos, que seriam equivalentes a 2 dias por mês. 297. Com isso, o valor obtido para a capacidade efetiva foi: Capacidade efetiva = capacidade produtiva por hora x 22 horas x 300 dias. Capacidade efetiva = [CONFIDENCIAL] t x 22 x 300. Capacidade efetiva = [CONFIDENCIAL] t. 298. Agregando as informações de capacidade instalada efetiva, produção, exportação e traçando um comparativo com o mercado brasileiro de P5, temos o quadro a seguir: Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t e número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Relação P5 e MBr P5 A. Capacidade Instalada Efetiva 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 [ CO N F. ] B. Volume de Produção - Produto Similar 100,0 89,0 93,8 75,6 85,6 [ R ES T . ] C. Grau de Utilização {B/A} 100,0 89,0 93,8 75,6 85,6 D. Ociosidade % {(100% - C)A} 100,0 289,1 207,3 520,0 347,3 E. Ociosidade (t) {DA} 100,0 290,1 207,2 520,5 348,8 [ CO N F. ] F. Qtde Exportada 100,0 78,6 129,8 122,5 103,7 [ R ES T . ] G. Perfil Exportador { F/ B } 100,0 88,5 138,5 162,2 121,2 G. Mercado Brasileiro (P5) [ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM 299. A capacidade efetiva da SDPM se manteve estável ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano. No tocante ao volume de produção, é possível observar uma oscilação entre crescimento e retração. Ao longo do período analisado, a produção de fios de aço da SDPM diminuiu 14%, tendo sido comparado o volume produzido em P5 ([RESTRITO] t) com a produção observada em P1 ([RESTRITO] t). No entanto, de P4 para P5 é possível observar um aumento de 13% no volume produzido. Em relação ao mercado brasileiro de P5, a produção da SDPM relativa ao mesmo período representou [RESTRITO] % desse mercado. 300. Considerando as informações do quadro, observa-se que o grau de ocupação do maquinário que produz fios de aço acompanhou a tendência do volume produzido. Isso se deve ao fato de que a capacidade instalada efetiva, conforme reportado pela empresa, se manteve constante ao longo dos períodos. 301. Quanto à ociosidade, em termos representativos, a quantidade passível de ser produzida pela SDPM em P5, além do que de fato foi produzido, representaria [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro do mesmo período. Em termos absolutos, a ociosidade em P1 passou de [CONFIDENCIAL] t para [CONFIDENCIAL] t em P5, evoluindo positivamente 249%. 302. No tocante ao perfil exportador da empresa, observou-se que a relação exportação/produção atingiu o valor de [RESTRITO] % em P5. Em relação ao mercado brasileiro, a quantidade exportada pela empresa em P5 representou [RESTRITO] % desse mercado para o mesmo período. 5.4 Das alterações nas condições de mercado 303. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar. 304. Segundo a peticionária, o perfil dos países fornecedores para o Brasil teria se alterado, significativamente, desde a investigação original. África do Sul e Turquia não estavam entre os principais fornecedores. Além disso, Portugal e Espanha, que não exportaram quantidades significativas para o Brasil em P5 da original, teriam retomado as exportações para o Brasil após o encerramento da investigação original e aplicação dos direitos antidumping. 305. Ademais, segundo informação da peticionária, teria entrado em operação nova fábrica de fios de aço na Europa, mais especificamente na Polônia, em 2019, o que geraria um aumento da concorrência no mercado europeu e, consequentemente, nos mercados externos. 5.5 Da aplicação de medidas de defesa comercial 306. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 307. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC), verificou-se que há medida de defesa comercial em vigor aplicada pela União Europeia sobre as exportações da China e da Turquia classificadas sob o SH 7217.10, as quais foram prorrogadas, uma vez que já estavam em vigor quando da investigação original de fios de aço. 308. Ademais, o México aplicou medidas antidumping em 2016, afetando China, Portugal e Espanha. As medidas aplicadas incluem os fios de aço classificados na subposição 7217.10 do SH. 5.6 Da conclusão sobre a continuação de dumping 309. Concluiu-se, para fins de determinação final, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações de fios de aço da China para o Brasil. 310. Além da conclusão de que os produtores/exportadores dessa origem provavelmente continuem com a prática de dumping, considerou-se haver relevante potencial exportador, especialmente, em decorrência da existência de capacidade instalada e ociosidade, cujo volume poderia ser direcionado, ainda que parcialmente, para o Brasil, na hipótese de extinção da medida. Ademais, a China figura como o principal exportador mundial de fios de aço, em termos de valor, e segundo maior exportador em termos de quantidade, ficando atrás apenas da Itália. 311. Por fim, não foram verificadas possíveis alterações nas condições de mercado para os fios de aço que ensejassem aumento significativo ou restrição de oferta do produto. 312. Quanto à aplicação de medidas comerciais por outros países, observou-se que a União Europeia e o México aplicam medidas de defesa comercial em relação aos códigos do SH analisados, a nível de 6 dígitos, que atingem as exportações chinesas. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 6.1 Das importações 313. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de fios de aço importados pela Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, fornecidos pela RFB. 314. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nos referidos subitens da NCM as importações de fios de aço, bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por essa razão, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obter as informações referentes ao produto analisado. 315. Dessa forma, foram excluídas as importações classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM relacionadas a outros produtos como fios de aço não ligado, arames, malha de cabos, entre outros. 6.1.1 Do volume das importações 316. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de fios de aço ligado no período de análise de indícios de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em t e número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China [ R ES T . ] - [ R ES T . ] - [ R ES T . ] [ R ES T . ] Total (sob análise) [ R ES T . ] - [ R ES T . ] - [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - (100,0%) - (100,0%) - + 6.875,2% Espanha 100,0 183,5 396,0 906,9 1227,0 1127,0 Portugal 100,0 114,2 120,2 276,5 419,5 319,4 Turquia - 100,0 276,7 49,6 1212,7 1212,7 África do Sul 100,0 609,9 397,1 262,3 423,8 323,8 Outras() 100,0 140,6 36,3 0,3 17,4 -82,6 Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 115,1% (19,6%) 32,6% 75,3% + 302,2% Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 112,4% (15,2%) 25,7% 113,7% + 384,2% () Demais Países: Indonésia, Malásia, Peru, Porto Rico, Reino Unido, Suécia, Suíça e República Tcheca. Fonte: RFB Elaboração: DECOM 317. Observou-se importações brasileiras de fios de aço originárias da China apenas em P1, P3 e P5. Quando comparado os extremos do período (P1 e P5), o volume dessas importações aumentou 6.875,2%. 318. Em relação ao volume das importações brasileiras de fios de aço das demais origens não investigadas, observou-se aumento de 115,1% de P1 para P2 e redução de 19,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve crescimento de 32,6%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve aumento de 75,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras das demais origens não investigadas revelou variação positiva de 302,2% em P5, comparativamente a P1. 319. Quanto ao volume das importações brasileiras totais de fios de aço ao longo do período em análise, houve aumento de 112,4%, entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, detectou-se retração de 15,2%. De P3 para P4, houve crescimento de 25,7%, e, entre P4 e P5, o indicador aumentou 113,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de importações brasileiras totais apresentou acréscimo de 384,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 6.1.2 Do valor e do preço das importações 320. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. 321. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de fios de aço no período de análise de indícios de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000 e número-índice de CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China [ R ES T . ] - [ R ES T . ] - [ R ES T . ] [ R ES T . ] Total (sob análise) [ R ES T . ] - [ R ES T . ] - [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - (100,0%) - (100,0%) - + 5.651,6% Espanha 100,0 238,5 437,4 868,4 1834,8 1734,8 Portugal 100,0 153,2 136,6 254,9 542,5 442,5 Turquia - 100,0 279,4 49,8 1550,5 1550,5