DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900029 29 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Paraguai e Índia, também apresentaram incremento no comparativo T15/T16 de respectivamente, 13,3% e 2,6%, reforçando suas posições como origens alternativas no período. Em relação às importações da Colômbia e das demais origens, registrou-se quedas de 76,0% e 19,7%, respectivamente. Desse modo, a participação no total importado para a Colômbia passou de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL]%. 124. De T16 para T17, as importações brasileiras totais de seringas apresentaram incremento expressivo. Saíram de [CONFIDENCIAL] mil unidades para [CONFIDENCIAL]mil unidades, o que representa um aumento de 51,4%. Tal aumento pode ser justificado, em grande medida, pela redução a zero da alíquota do II para seringas. Por outro lado, as importações chinesas apresentaram queda de 17,5%, mesmo com a suspensão do direito antidumping para a origem. Acompanhando a tendência das importações totais, observou-se aumento das importações de seringas do Paraguai, Índia, Colômbia e das demais origens. 125. O comparativo entre T17 e T18 apresentou tendências divergentes entre as origens exportadoras de seringas para Brasil. Em relação ao total importado, observou- se ligeira queda de 5,7%. Já as importações chinesas apresentaram elevação no mesmo período comparativo. Saíram de [CONFIDENCIAL] mil unidades em T17 para [CONFIDENCIAL] mil unidades em T18, incremento de 248,4%. Em termos de participação no total importado, a origem investigada saiu de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL]%, atingindo o maior percentual em termos relativos ao total importado desde a aplicação da medida antidumping (T7). As importações de Paraguai e Índia também apresentaram quedas, mas ambas as origens, de forma conjunta, continuaram a representar a parcela mais expressiva do total importado ([CONFIDENCIAL]%) e cerca de 8,2 vezes o total importado de seringas chinesas. 126. Na transição de T18 para T19, a tendência é que haja elevação no total importado de seringas descartáveis na ordem de 20,5%, com destaque para aumentos no total importado da China (207,5%) e Índia (30,6%). A projeção realizada apontou para o maior quantitativo importado de seringas de toda a séria histórica ([CONFIDENCIAL] mil unidades). Observou-se, ademais, queda nas importações do Paraguai (18,8%), Colômbia (73,6%) e demais origens (26,5%). Em relação às importações objeto de análise, vislumbra-se possível aumento de importações em 207,5% de T18 ([CONFIDENCIAL] mil unidades) para T19 ([CONFIDENCIAL]mil unidades), ocasionando elevação na participação das importações chinesas de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL] %. Em relação às origens alternativas mais expressivas, Paraguai, Índia e Colômbia, as projeções indicam que as duas primeiras continuariam a ser mais representativas em termos de volume do que a China, sendo que, de forma conjunta, as seringas importadas oriundas das três origens representariam [CONFIDENCIAL]% do total importado para o período. 127. Cumpre novamente ressalvar que as informações relativas à T19 são formadas por dados efetivos e projeções baseadas em informações de parte do período. Ademais, a exclusão, em 1º de abril de 2023, dos códigos tarifários 9018.31.11 e 9018.31.19 da lista que zerou a alíquota de imposto de importação de determinados bens para fins de combate à COVID-19 e aspectos de sazonalidade das importações não foram endereçados com a metodologia de projeção empregada. 128. Ao se comparar T18, último período completo com dados efetivos de importação, com a média das importações no período da revisão - ou seja de cerca de [CONFIDENCIAL]mil unidades - ou com o período de T15 [CONFIDENCIAL] mil unidade, nota-se que houve aumento substancial da importação dos produtos chineses nesse período em mais de 14 vezes em relação à média de importações de T11 a T15 e mais de 10,5 vezes em relação a T15, o que sinaliza algum efeito da suspensão do direito antidumping na composição das importações brasileiras 129. Não obstante, observou-se a manutenção da relevância das origens não gravadas como Paraguai, Índia e Colômbia e outras origens - conjunto de origens não gravadas - a qual detém participação cumulada de [ CO N F I D E N C I A L ] % das importações totais em T16, [CONFIDENCIAL] % em T17, [ CO N F I D E N C I A L ] % em T18 e [ CO N F I D E N C I A L ] % na projeção de T19. 130. Assim, percebe-se que a aplicação do direito antidumping em T6 e T11 teve o condão de inibir de forma expressiva as importações brasileiras de seringas descartáveis da origem investigada. Por outro lado, a imposição de tal direito abriu espaço para a penetração das importações de origens não gravadas, em especial do Paraguai, da Índia e da Colômbia, que consolidaram sua predominância no mercado brasileiro mesmo após a suspensão da medida antidumping afeta às importações chinesas. 131. Ante todo exposto, observou-se que os países Paraguai, Índia e Colômbia se mantiveram como origens alternativas relevantes das importações brasileiras do referido produto. 132. Com relação aos preços das importações de seringas descartáveis, cumpre mencionar a conclusão alcançada pelo Parecer SEI nº 8272/2021/ME, de 1º de junho de 2021: "Em resumo, a dinâmica dos preços das importações brasileiras de seringas descartáveis sugere que a aplicação da medida antidumping teve o condão de criar origens competitivas em preço, rivalizando com a origem em análise (China), algo já delineado com a penetração das importações observada das origens Paraguai, Índia e Colômbia. Nesse ponto, convém destacar os preços competitivos e relativamente estáveis destas três origens referidas. Por fim, destaque-se que, no período de T12 a T15, os preços médios das seringas importadas de Paraguai, Índia e Colômbia, convergiram para o mesmo patamar. Este patamar de preço corresponde a 46,6% do preço médio da seringa chinesa ao longo do mesmo período." 133. As informações de preço para os períodos subsequentes se encontram detalhadas a seguir: Preços das importações brasileiras de seringas descartáveis (em número- índice de US$ CIF/mil unidades) T17 a T19* [ CO N F I D E N C I A L ] Origens T17 T18 T19 China 100,0 73,1 59,0 Paraguai 100,0 111,7 126,3 Índia 100,0 134,0 102,1 Colômbia 100,0 146,5 128,2 Demais origens 100,0 110,6 153,9 Preço médio origens não gravadas 100,0 120,8 116,3 Preço médio total 100,0 118,8 109,7 134. A partir das informações de preço das importações relativas ao cenário mais atual, observou-se a manutenção de origens alternativas com preços competitivos capazes de rivalizar com o produto chinês em todos os períodos. Em todos os períodos, ao menos uma origem, senão todas, praticaram preços inferiores ao das importações chinesas. 3.2 Do mercado brasileiro de seringas descartáveis 135. Nesta seção, buscar-se-á analisar a evolução do mercado brasileiro de seringas durante o período analisado na investigação original, nas revisões até o período mais recente (T18). 136. Com intuito de avaliar o mercado brasileiro de seringas, vale compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, dos demais produtores, das importações da origem investigada e das importações das demais origens. A importância dessa análise é verificar o quanto as vendas dos produtores domésticos e as importações representam do mercado brasileiro do produto. 137. Conforme explicitado na Resolução GECEX nº 216, de 2021, não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, de forma que o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro se equivalem. Com o objetivo de dimensionar o mercado brasileiro de seringas descartáveis, foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas líquidas de devoluções da indústria doméstica e das outras produtoras nacionais no mercado interno e as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da Receita Federal do Brasil. 138. A indústria doméstica (ID) foi definida como sendo a linha de produção de seringas descartáveis da empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. (BD Brasil). Além da BD Brasil, o Grupo Saldanha Rodrigues Ltda - SRL e a empresa Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. fabricam seringas descartáveis no Brasil e foram definidas como outras empresas produtoras nacionais. Mercado brasileiro (em número-índice de mil unidades) [ CO N F I D E N C I A L ] Período ID % Outras empresas % China % Outras Origens % Mercado Brasileiro T1 100,0 100,0 100,0 100,0 - - 100,0 100,0 100,0 T2 89,3 96,6 96,4 102,6 100,0 100,0 79,2 100,0 93,4 T3 82,6 84,7 92,6 94,7 538,3 450,0 133,1 133,3 97,0 T4 89,1 72,9 107,1 86,8 1.332,3 900,0 226,4 166,7 122,5 T5 94,9 72,9 77,4 57,9 2.297,1 1.500,0 193,1 133,3 130,1 T6 86,3 54,2 131,0 81,6 3.238,0 1.700,0 223,2 133,3 162,0 T7 103,7 59,3 160,2 89,5 193,2 100,0 1.755,6 966,7 177,3 T8 78,2 44,1 100,8 55,3 3,2 0,0 3.248,7 1.766,7 180,7 T9 92,5 67,8 91,1 65,8 24,8 0,0 1.587,2 1.133,3 136,7 T10 113,9 61,0 132,8 71,1 0,0 0,0 2.406,1 1.266,7 188,9 T11 106,6 66,1 120,7 73,7 118,0 50,0 1.777,2 1.066,7 163,4 T12 117,3 69,5 137,7 78,9 34,8 0,0 1.655,5 966,7 171,2 T13 77,7 44,1 151,3 84,2 13,2 0,0 2.530,3 1.400,0 178,4 T14 77,8 39,0 135,8 68,4 69,3 50,0 3.386,4 1.666,7 198,9 T15 78,0 44,1 109,1 60,5 83,2 50,0 2.979,7 1.666,7 177,1 T16 77,6 47,5 76,0 44,7 303,3 150,0 2.928,0 1.733,3 166,6 T17 83,9 30,5 234,2 84,2 250,1 100,0 4.551,5 1.633,3 277,3 T18 83,5 32,2 194,7 76,3 871,4 300,0 3.929,0 1.533,3 254,2 139. Cumpre destacar que as informações de vendas internas da BD Brasil para os períodos T16 a T18 foram apresentadas no âmbito do QIP a partir de dados brutos. Nesse sentido, para a obtenção de dados líquidos de devolução na composição do mercado brasileiro, optou-se por aplicar às quantidades brutas informadas o percentual ([CONFIDENCIAL] %) correspondente às devoluções de seringas apuradas em T15 em relação ao total vendido no mesmo período. 140. Nota-se que o mercado brasileiro de seringas descartáveis aumentou 154,2% de T16 a T18. As vendas da indústria doméstica, por sua vez, registraram queda de 16,5% nesse período, variando sua participação de [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro em T1 para [CONFIDENCIAL]% em T18. Da mesma forma, a participação das outras empresas nacionais no mercado brasileiro caiu de [CONFIDENCIAL] % em T1 para [CONFIDENCIAL]% em T18. 141. Na investigação original (T1 a T5), o mercado brasileiro apresentou patamar médio absoluto de magnitude inferior aos da primeira e da segunda revisões. Com efeito, de T1 a T5 o volume médio absoluto do mercado brasileiro foi de [CONFIDENCIAL]toneladas, enquanto de T6 a T10 foi de [CONFIDENCIAL]toneladas e, de T11 a T15, foi de [CONFIDENCIAL]toneladas. No cenário mais recente, T16 a T18, tal volume alcançou [CONFIDENCIAL], indicando ser um mercado em constante expansão. 142. A expansão do mercado brasileiro se deu em função primordialmente da evolução da participação das importações de origens não gravadas, que ampliaram suas vendas em 3.829,0% de T1 a T18. 143. Em termos das importações da origem investigada, houve participação média no mercado brasileiro de seringas descartáveis de [CONFIDENCIAL]% durante a investigação original. A partir de T6, período da primeira aplicação da medida antidumping, essas importações atingiram o menor patamar em T10, quando tiveram [CONFIDENCIAL] % de participação no mercado brasileiro. Entre T11 e T15, a participação média das seringas chinesas no mercado brasileiro foi de [CONFIDENCIAL]%. Já no cenário mais recente (T16 a T18), diante da suspensão do direito antidumping e da redução a 0% da alíquota de importação para os subitens da NCM referentes às seringas em questão, a participação média da china alcançou [CONFIDENCIAL]%. 144. Já as importações das outras origens não gravadas representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro entre T1 e T5. A partir de T6, quando da primeira aplicação da medida antidumping, as importações das origens não gravadas cresceram e registraram a maior participação em T8 - [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro. Entre T11 e T15, a participação média das seringas importadas de origens não gravadas foi de [CONFIDENCIAL]%. No cenário mais recente, de T16 a T18, a participação das outras origens atingiu o maior patamar médio de representação de toda a séria analisada, [ CO N F I D E N C I A L ] %. Tal dado reforça a importância, manutenção e consolidação das importações oriundas de origens não gravadas no mercado brasileiro, pois mesmo diante da suspensão do direito antidumping aplicado às importações chinesas, iniciada em T16 e vigente até o presente momento, as importações de origens alternativas atingiram a maior representatividade do mercado brasileiro no último triênio analisado. 145. Em termos gerais, observa-se que a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu 67,1%, com queda de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL]) de T1 a T18, a despeito do crescimento de 154,2% (de [CONFIDENCIAL] mil unidades para [CONFIDENCIAL] mil unidades) do mercado brasileiro nesse período. De maneira distinta, e provavelmente em função da suspensão da medida antidumping, a representatividade das importações de seringas chinesas aumentaram 220%, com incremento de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL]) entre T2 e T18. Seguindo a mesma tendência, mas de modo mais intenso, contundente e expressivo, a fatia de mercado relativa às importações das origens não gravadas aumentou expressivos 1.445,6%, aumento de [ CO N F I D E N C I A L ] p.p (de [ CO N F I D E N C I A L ] para [ CO N F I D E N C I A L ] ) ao longo de T1 a T18. 3.3 Do risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos 146. Nesta seção, buscar-se-á analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica com a eventual reaplicação da medida de defesa comercial. Serão analisados os dados da produção da indústria doméstica em relação à capacidade instalada e os dados de capacidade ociosa de seringas descartáveis da indústria doméstica, para que possam ser comparados com os dados do mercado brasileiro do produto. 147. Ressalte-se que os dados de produção nacional e capacidade instalada efetiva de T1 a T15 levaram em consideração a produção da indústria doméstica (BD Brasil) e as estimativas realizadas sobre outros produtores nacionais (SRL e Injex), com metodologias uniformes ao longo do histórico das investigações de defesa comercial. Para as informações relativas a T16, T17 e T18, algumas premissas tiveram que ser adotadas em função da ausência de determinados dados no QIP apresentado pela BD Brasil. Nesse sentido, a produção da indústria doméstica de seringas levou em consideração os dados da BD Brasil para os referidos períodos. Por não terem sido fornecidos dados relativos à produção de outros produtos que compartilham a linha de produção de seringas similares ao objeto do pleito, de forma conservadora replicou-se a maior quantidade observada na série mais recente que foi objeto de verificação in loco (T11 a T15) - a dizer T15. No tocante à produção dos outros produtores nacionais (SRL e Injex), foi utilizado, para a SRL, os dados disponíveis referentes aos anos completos de 2020 e 2021 e ao período janeiro a agosto de 2022. Assim, para T16 (out.2019 a set. 2020) utilizou-se os dados de produção da SRL para 2020; para T17 (out.2020 a set. 2021), foram utilizados os dados de produção da empresa para 2021; já para T18 (out.2021 a set. 2022), dividiu-se por 8 os dados da empresa para o período de janeiro a agosto de 2022 e multiplicou-se o resultado por 12. Para a Injex, equipararam-se as quantidades estimadas de venda e as de produção. Em relação à capacidade instalada da indústria doméstica, de forma conservadora replicou-se o menor valor observado na série mais recente que foi objeto de verificação in loco (T11 a T15) - a dizer T14. As informações de capacidade instalada e produção foram dispostas a seguir: Capacidade instalada, produção nacional e da indústria doméstica, mercado brasileiro (em número-índice de mil unidades) [ CO N F I D E N C I A L ] Período Produção nacional Produção (ID) Produção outras seringas (ID) Capacidade instalada (ID) Grau de ocupação (ID) Mercado brasileiro T1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 T2 106,5 107,5 162,2 100,0 110,2 93,4