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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 30

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900030 30 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 T3 96,2 97,3 135,7 100,0 100,0 97,0 T4 98,2 94,8 217,2 100,0 101,7 122,5 T5 90,3 97,4 223,7 100,0 105,1 130,1 T6 [Aplic. DAD] 129,7 118,7 82,7 79,7 145,8 162,0 T7 137,1 110,3 74,9 82,0 132,2 177,3 T8 109,0 107,1 125,9 86,4 125,4 180,7 T9 111,9 119,4 68,2 95,4 122,0 136,7 T10 128,8 114,7 101,8 90,4 125,4 188,9 T11 [Prorrog. DAD] 136,2 136,8 237,8 95,7 149,2 163,4 T12 109,8 84,2 228,9 94,0 98,3 171,2 T13 117,7 87,9 273,4 93,1 106,8 178,4 T14 106,7 80,6 310,7 92,9 101,7 198,9 T15 97,9 83,9 396,0 93,7 108,5 177,1 T16 [Susp. DAD e redução a zero do II] 129,3 77,3 396,0 92,9 103,4 166,6 T17 145,2 96,5 396,0 92,9 122,0 277,3 T18 127 74 396 93 100 254 148. Nota-se que, entre T1 e T5, a capacidade instalada média da indústria doméstica foi a maior em todo o período sob análise na presente avaliação. De T6 até T10, a capacidade instalada média da indústria doméstica decresceu 13,2% em relação à média do período imediatamente anterior. No período de T11 a T15, este indicador registrou um crescimento de 8,2% quando comparado com a média de T6 a T10. Comparando os períodos mais recentes, T16 a T18, com a série temporal T11 a T15, observou-se ligeira redução, de 1%, na capacidade instalada da indústria doméstica. 149. Ademais, a produção de seringas descartáveis pela indústria doméstica foi, em média, a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de T4 a T18. Nesse mesmo sentido, o grau de ocupação da capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi, em média, de [CONFIDENCIAL]% de T1 a T5, de [CONFIDENCIAL]% de T6 a T10, de [CONFIDENCIAL]% de T11 a T15 e [CONFIDENCIAL]% de T16 a T18, o segundo menor valor entre as sérias comparativas. 150. Dessa forma, nota-se que a indústria doméstica a priori não teria, de T4 a T18, produção nem capacidade instalada efetiva suficientes para suprir toda a demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Ressalte-se, de todo modo, que há relevante ociosidade no referido período [CONFIDENCIAL]% em T18. 151. Em relação à produção nacional, reitera-se que não foram disponibilizados dados primários de capacidade instalada e produção de outros fabricantes nacionais (SRL e Injex), seja em defesa comercial ou no âmbito de interesse público, para o período analisado T1 a T15. Para T16 a T18, foram obtidas informações de produção da SRL para os anos de 2020, 2021 e de janeiro a agosto de 2022, de forma que foram adaptados para comporem os períodos mais recentes conforme mencionado anteriormente no início do item 3.3 deste documento. 152. De todo modo, mesmo que se leve em conta a estimativa realizada para produção nacional estabelecida em defesa comercial, verifica-se que a produção nacional não seria suficiente para atendimento do mercado brasileiro no período estendido que compreende a última revisão até o período mais recente (T11 a T18), dado que seria, em termos médios, equivalente a [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro e ao se levar a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica seria de [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro, reforçando a necessidade de complementariedade das importações neste mercado, como já observado nos itens 3.1 e 3.2 deste documento. Contudo, deve ser levada em consideração a existência de outros produtores nacionais do produto que podem suprir parte da demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Cabe destacar que os dados de produção aportados para a SRL indicam que a empresa nos períodos de T16 a T18 [CONFIDENCIAL], o que reforça a capacidade de complementariedade dos produtores nacionais em relação à capacidade de abastecimento do mercado brasileiro. 153. Como a indústria doméstica apresenta vendas ao mercado externo, observou-se a existência de possiblidade de priorização de tais operações, o que poderia acarretar risco de desabastecimento ao mercado brasileiro. Sobre a questão, repisa-se a conclusão alcançada pelo Parecer SEI nº 8272/2021/ME, de 1º de junho de 2021: Isto posto, para fins deste parecer final de interesse público, observa-se que a indústria doméstica de seringas descartáveis tende a priorizar suas vendas para o mercado interno, não havendo elementos que indiquem priorização das vendas externas. Além disso, no contexto da pandemia, asseveram-se ações governamentais de restrição à exportação de seringas e agulhas para fins de abastecimento local, condicionando o referido produto ao licenciamento especial para exportação, por meio da Portaria SECEX nº 19/2019 e de Ato Siscomex Exportação n° 039/2020. 154. Portanto, reitera-se que somente de T1 a T3 a indústria doméstica apresentou capacidade instalada para atender todo o mercado brasileiro de seringas descartáveis. Por mais que se observe grau de ocupação da capacidade da indústria doméstica de [CONFIDENCIAL]% em T15, ou seja, uma ociosidade de [CONFIDENCIAL]% nesse período, nota-se que a indústria doméstica e a produção nacional, a priori, não teriam produção nem capacidade instalada efetiva suficientes para suprir toda a demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis com base nos dados acima observados, o que pode explicar a necessidade de complementaridade de importações para atendimento da demanda do mercado brasileiro. 155. Cumpre destacar, no entanto, o aumento constante na ociosidade da indústria doméstica ao longo dos últimos períodos. Nesse sentido, a ociosidade da indústria doméstica foi, em média, de [CONFIDENCIAL]% de T1 a T5, de [CONFIDENCIAL]% de T6 a T10, de [CONFIDENCIAL]% de T11 a T15 e [CONFIDENCIAL]% de T16 a T18, o segundo maior valor entre as sérias comparativas, só perdendo para o primeiro comparativo quando a indústria doméstica vislumbrou dano em face das importações investigadas. 156. Ressalta-se ainda, quando da avaliação de interesse público realizada concomitantemente com a última revisão, não foram lançadas dúvidas ou questionamentos sobre capacidade da indústria doméstica de abastecer o mercado brasileiro em cenário de estabilidade e previsibilidade, como o observado no momento. 157. Ademais, a partir das informações, dados e dos fatos supervenientes indicados pela requente, que demonstram: o avanço e posterior estabilidade da cobertura vacinal contra a COVID-19; o planejamento conjunto do cronograma, entre entes públicos e privados, de fornecimento de seringas para realização das campanhas de vacinação; o intervalo entre as fases das campanhas de vacinação; o arrefecimento da pandemia da COVID-19 - corroborado pelas declarações do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pelo MS e do fim da Emergência de Saúde Pública da pandemia de Covid-19 pela OMS -; a queda na demanda por seringas (inclusive por entes estatais); e a consolidação de outras origens de importação no mercado brasileiro, quando analisados de forma conjunta sob a perspectiva das conclusões apresentadas para suspensão, mitigam o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento de seringas em termos quantitativos. Entende-se, portanto, que as preocupações emanadas pela autoridade investigadora quando da primeira suspensão não se fazem mais presentes. 3.4 Dos critérios analisados em interesse público 158. A tabela a seguir relaciona os critérios analisados em uma avaliação de interesse público (AIP), conforme estabelecido no Guia de Interesse Público em Defesa Comercial, e os elementos apresentados pela BD Brasil no pedido de reaplicação: Análise acerca da existência de fatos supervenientes no pedido de reaplicação da medida antidumping nas importações de seringas descartáveis originárias da China Critérios Analisados Fatos supervenientes apresentados pela requerente I. Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise I.1 Características do produto sob análise Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente I.2 Cadeia produtiva do produto sob análise Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente I.3 Substitutibilidade do produto sob análise Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente I.4. Concentração do mercado do produto sob análise Apesar de a BD Brasil ter indicado que o aumento da participação de origens alternativas (Paraguai e Índia) no mercado brasileiro a partir de dados de 2020, 2021 e 2022 teria gerado maior desconcentração do mercado, ressalte-se que a concentração do mercado de seringas descartáveis não foi objeto da presente expedita análise por não ter sido apontada como fator determinante para a suspensão da medida antidumping. II. Oferta internacional do produto sob análise II.1 Origens alternativas do produto sob análise Apesar de não terem sido identificados fatos supervenientes pela requente, observou-se, sob o ponto de vista das importações brasileiras de seringas descartáveis, que no cenário mais recente, de T16 a T18, a participação das outras origens atingiu o maior patamar médio de representação de toda a séria analisada, [ CO N F I D E N C I A L ] %. Tal dado reforça a importância, manutenção e consolidação das importações oriundas de origens não gravadas no mercado brasileiro, pois mesmo diante da suspensão do direito antidumping aplicado às importações chinesas, iniciada em T16 e vigente até o presente momento, as importações de origens alternativas atingiram a maior representatividade do mercado brasileiro no último triênio analisado. Desse modo, vislumbrou-se a manutenção e consolidação de origens alternativas (Paraguai, Índia e Colômbia) como fornecedoras de seringas descartáveis para o mercado brasileiro. II.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente III. Oferta nacional do produto sob análise III.1 Mercado brasileiro do produto sob análise O mercado brasileiro de seringas descartáveis cresceu 154,2% de T16 a T18, atingindo seus maiores patamares no penúltimo (T17) e último (T18) período, nesta sequência, considerando toda a série analisada (T1 a T18). As vendas da indústria doméstica registram queda de 16,5% nesse período (T16 a T18), variando sua participação de [ CO N F I D E N C I A L ] % do mercado brasileiro em T1 para [ CO N F I D E N C I A L ] % em T18. A participação das outras empresas nacionais no mercado brasileiro caiu de [CONFIDENCIAL] % em T1 para [ CO N F I D E N C I A L ] % em T18. A expansão do mercado brasileiro se deu em função primordialmente da evolução da participação das importações de origens não gravadas, que ampliaram suas vendas em 3.829,0% de T1 a T18. III.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos A indústria doméstica a priori não teria, de T4 a T18, produção nem capacidade instalada efetiva suficientes para suprir toda a demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Ressalte-se, entretanto, que há relevante ociosidade no referido período [ CO N F I D E N C I A L ] . Verificou-se que a produção nacional também não seria suficiente para atendimento do mercado brasileiro no período estendido que compreende a última revisão até o período mais recente (T11 a T18), dado que seria, em termos médios, equivalente a [ CO N F I D E N C I A L ] % do mercado brasileiro e ao se levar a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica seria de [ CO N F I D E N C I A L ] % do mercado brasileiro, reforçando a complementariedade das importações neste mercado. De todo modo, enfatiza-se a existência de outros produtores nacionais que podem suprir parte da demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Cabe destacar que os dados de produção aportados para a SRL indicam que a empresa nos períodos de T16 a T18 [ CO N F I D E N C I A L ] , o que reforça a capacidade de complementariedade dos produtores nacionais em relação à capacidade de abastecimento do mercado brasileiro.[ CO N F I D E N C I A L ] Cumpre destacar o aumento constante na ociosidade da indústria doméstica ao longo dos últimos períodos. Nesse sentido, a ociosidade observada da indústria doméstica foi, em média, de [ CO N F I D E N C I A L ] % de T1 a T5, de [ CO N F I D E N C I A L ] % de T6 a T10, de [ CO N F I D E N C I A L ] % de T11 a T15 e [ CO N F I D E N C I A L ] % de T16 a T18, o segundo maior valor entre as sérias comparativas, só perdendo para o primeiro comparativo quando a indústria doméstica vislumbrou dano em face das importações sujeitas à medida. Por fim, foram aportados dados que demonstram o avanço e posterior estabilidade da cobertura vacinal contra a COVID-19; o planejamento conjunto do cronograma, entre entes públicos e privados, de fornecimento de seringas para realização das campanhas de vacinação; o intervalo entre as fases das campanhas de vacinação; o arrefecimento da pandemia da COVID-19 - corroborado pelas declarações do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pelo MS e do fim da Emergência de Saúde Pública da pandemia de Covid-19 pela OMS - ; a queda na demanda por seringas (inclusive por entes estatais) e decorrente aumento de ociosidade da indústria doméstica; e a consolidação de outras origens de importação no mercado brasileiro, que, quando analisados de forma conjunta sob a perspectiva das conclusões apresentadas para suspensão, mitigam o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento de seringas em termos quantitativos. III.3 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente IV. Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional IV.1 Impactos na indústria doméstica Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente IV.2 Impactos na cadeia a montante Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente IV.3 Impactos na cadeia a jusante Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente 159. Assim, com relação ao fato superveniente apresentado, qual seja, "aumento da participação de origens alternativas no mercado brasileiro", observou-se que as importações das outras origens não gravadas representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro entre T1 e T5. A partir de T6, quando da primeira aplicação da medida antidumping, as importações das origens não gravadas cresceram e registraram a maior participação em T8 - [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro -, mas depois passam a cair, correspondendo a [CONFIDENCIAL]% em T10. Entre T11 e T15, a participação média das seringas importadas de origens não gravadas foi de [CONFIDENCIAL]%. 160. No cenário mais recente, de T16 a T18, ou seja, após a suspensão da medida para a China, a participação das outras origens atingiu o maior patamar médio de representação de toda a séria analisada, [ CO N F I D E N C I A L ] %. Tal dado reforça a importância, manutenção e consolidação das importações oriundas de origens não gravadas no mercado brasileiro, pois mesmo diante da suspensão do direito antidumping aplicado às importações chinesas, iniciada em T16 e vigente até o presente momento, as importações de origens alternativas atingiram a maior representatividade do mercado brasileiro no último triênio analisado. 161. Ante o exposto, observou-se que os países Paraguai, Índia e Colômbia se consolidaram como origens alternativas relevantes das importações brasileiras do referido produto durante últimos três períodos de análise (T16 a T18), aumentando inclusive sua participação no mercado brasileiro se comparado com o período abarcado pela última revisão (T11 a T15), mesmo em cenário de suspensão da medida antidumping para as importações chinesas. 162. Quanto ao mercado brasileiro do produto sob análise, reitera-se que somente de T1 a T3 a indústria doméstica apresentou capacidade instalada para atender todo o mercado de seringas descartáveis, o que pode explicar a necessidade de complementaridade de importações para atendimento da demanda do mercado brasileiro. 163. Cumpre destacar, no entanto, o aumento constante da ociosidade da indústria doméstica ao longo dos últimos períodos. Nesse sentido, a ociosidade observada da indústria doméstica foi, em média, de [CONFIDENCIAL]% de T1 a T5, de [CONFIDENCIAL]% de T6 a T10, de [CONFIDENCIAL]% de T11 a T15 e [CONFIDENCIAL]% de T16 a T18, o segundo maior valor entre as sérias comparativas, só perdendo para o primeiro comparativo quando a indústria doméstica vislumbrou dano em face das importações investigadas. 164. Em termos gerais, observa-se que a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu 67,1%, com queda de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL]) de T1 a T18, a despeito do crescimento de 154,2% (de [CONFIDENCIAL] mil unidades para [CONFIDENCIAL] mil unidades) do mercado brasileiro nesse período. De maneira distinta, e provavelmente em função da suspensão da medida antidumping, a representatividade das importações de seringas chinesas aumentaram 220%, com incremento de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL]) entre T2 e T18. Seguindo a mesma tendência, mas de modo mais intenso, contundente e expressivo, a fatia de mercado relativa às importações das origens não gravadas aumentou expressivos 1.445,6%, aumento de [ CO N F I D E N C I A L ] p.p (de [ CO N F I D E N C I A L ] para [ CO N F I D E N C I A L ] ) ao longo de T1 a T18.