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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 43

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900043 43 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Na ocorrência do que trata o inciso I ou II, o participante terá até 30 (trinta) dias para retornar ao trabalho presencial e deverá manter a execução das atividades previstas em seu plano de trabalho até o efetivo retorno. § 2º O participante do PGD/AEB na modalidade teletrabalho poderá retornar à modalidade presencial por iniciativa própria mediante solicitação encaminhada à chefia imediata, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 19. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do PGD/AEB: I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria; II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, do cumprimento das metas; III - atender às convocações para comparecimento à unidade sede, quando em teletrabalho, sempre que sua presença física for necessária e quando houver interesse da administração, mediante convocação com antecedência mínima em conformidade com o disposto no Art. 17. IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, constantemente atualizados e ativos; V - manter-se constantemente atualizado, consultando, nos dias úteis de trabalho, a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação oficial da Autarquia; VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, por telefonia fixa ou móvel, pelo período acordado com a chefia imediata, observando o horário de funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante; VII - manter a chefia imediata informada, de forma periódica e sempre que for demandado, por meio de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação e sigilo; e X - observar o cumprimento das legislações que regulamentam as questões relativas à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e de conflito de interesses. Art. 20. Compete à chefia imediata: I - pactuar os planos de trabalho de sua área; II - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes ao PGD/AEB; III - manter contato permanente com os participantes do PGD/AEB para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e a qualidade das entregas; V - dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do PGD/AEB, as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações relevantes; VI - avaliar a justificativa do participante para os casos de descumprimento do plano de trabalho; VII - autorizar, com a devida fundamentação, a fixação de novo prazo para a conclusão do plano de trabalho nos casos de descumprimento do plano de trabalho pactuado e comunicar oficialmente ao participante; VIII - controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para o seu setor ou unidade; IX - analisar os resultados do PGD/AEB em seu setor ou unidade; X - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados; e XI - fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do PGD/AEB no seu setor ou unidade. Art. 21. Compete ao dirigente da unidade: I - autorizar a implantação do PGD/AEB na sua unidade; II - supervisionar os resultados do PGD/AEB em sua unidade; e III - sugerir, com base nos resultados do PGD/AEB na sua unidade, medidas que visem à racionalização e à simplificação de normas e procedimentos para a melhor execução do PGD/AEB. Art. 22. Para fins de atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considera-se que o tratamento de dados realizado no âmbito do PGD/AEB se destina a: I - implementar o Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto nº 11.072, de 2022; II - analisar os resultados do PGD/AEB e das entregas individuais e coletivas, incluindo a realização de estudos acadêmicos ou pesquisas; e III - promover ampla transparência e melhoria da gestão da AEB. CAPÍTULO V DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS Art. 23. Fica vedado o pagamento por serviços extraordinários aos participantes do PGD/AEB. Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às previamente estabelecidas, bem como de eventuais compensações, não configura a realização de serviços extraordinários. Art. 24. O participante do PGD/AEB somente fará jus ao pagamento do auxílio transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para sede da AEB e vice-versa nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, ou outra que a substitua. Art. 25. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD/AEB em regime de teletrabalho. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. O desempenho no PGD/AEB deverá ser refletido nas demais avaliações de desempenho a que o participante for submetido por força de lei. Parágrafo único. O desempenho excepcional poderá ser reconhecido e registrado no assentamento funcional do participante. Art. 27. O programa piloto terá duração de 6 (seis) meses e, posteriormente, poderá ser prorrogado por igual período ou convertido em programa efetivo, após os ajustes necessários. Art. 28. Ao final do ciclo de 6 (seis) meses, a SAF deverá consolidar o relatório final de desempenho do Programa, nos termos da Lei. Art. 29. Serão divulgados no sítio eletrônico da AEB os atos normativos que dispõem sobre o PGD/AEB, a tabela de atividades e os resultados obtidos com o programa. §1º Caberá à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração coordenar a atualização da tabela de atividades em conjunto com as unidades organizacionais. §2º Ao identificar a necessidade de atualização da tabela de atividades a unidade organizacional deverá propor os ajustes à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) mediante justificativa fundamentada. Art. 30. O PGD/AEB será operacionalizado efetivamente após a implantação do sistema e do treinamento das chefias e dos servidores que aderirem ao Programa. Art. 31. Casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), ouvida a Procuradoria Federal junto à AEB, se for o caso. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA ANEXO I . Nome do Grupo SIGLA Descrição Código . Atividades de ocorrência AO Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata. AO _ A E B . Atividades de Auditoria AU D Auditoria Interna Governamental: Execução do Trabalho de Auditoria AU D I N _ A E B . Gestão Administrativa ADM Atividades de gestão administrativa das unidades da Agência Espacial Brasileira, incluindo apoio administrativo, gestão de documentos, acompanhamento de atividades técnicas e apoio à realização de eventos. ADM_AEB . Gestão de Documentos DOC Atividades de triagem de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instrução processual, elaboração de despachos, atualização de planilhas de controle etc. DOC_AEB . Gestão Operacional T EC Atividades de apoio técnico e operacional, incluindo organização e atualização do diretório de conteúdos na intranet/web, cobrança de entregas pactuadas com os servidores, elaboração de memórias de reuniões, atualização das planilhas de controle de atividades e entregas etc. T EC _ A E B . Gestão de Pessoas RH Atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos das unidades da Secretaria, incluindo a gestão do tempo de trabalho da equipe e das atividades desenvolvidas pelos servidores, realização de avaliações de desempenho individual, realização de cursos e treinamentos pelos servidores etc. RH_AEB . Planejamento e Gestão PLAN Atividades vinculadas ao planejamento e gestão do trabalho desenvolvido pelas unidades, gestão orçamentária e financeira (PPA, LOA etc.), melhoria de processos e elaboração de documentos técnicos relacionados à essas atividades PLAN_AEB . Cooperação Institucional CO O P Atividades de promoção da cooperação nacional ou internacional com instituições que atuam nas áreas de interesse da unidade, incluindo ações de articulação institucional, representação em comitês ou grupos de trabalho, promoção de eventos ou participação em eventos realizados no país ou no exterior e elaboração de documentos técnicos relacionados à essas atividades CO O P _ A E B . Gestão de Políticas e Programas PROG Atividades relacionadas com a gestão de políticas, programas, projetos e outras iniciativas de estímulo ao empreendedorismo, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação. PROG_AEB . Documentação Técnico- Institucional DT EC Produção de documentos e manuais para orientação do público externo (empresas, auditorias, Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTI, outros órgãos e entidades, cidadãos) com relação a procedimentos, regras e uso de sistemas relacionados às políticas, programas, projetos e outras iniciativas. DT EC _ A E B . Gestão Regulatória NORM Atividades relacionadas com a produção e revisão de de normas (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas etc.) relacionados à gestão de políticas, programas, programas, projetos e outras iniciativas de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação NORM_AEB . Gestão de Instrumentos de Repasse INST Atividades relacionadas com a gestão dos instrumentos de repasse sob responsabilidade da unidade, incluindo termos de execução descentralizada, convênios, termos de fomento e colaboração, termos de parceria, entre outros. INST_AEB . Controle Externo C TRE Atividades relacionadas com gestão e elaboração de respostas em relação à demandas formuladas por outros órgãos externos, incluindo os órgãos de controle. C TRE_AEB . Transparência TRANSP Atividades relacionadas com a produção de documentos com informações sobre as políticas, programas, projetos e outras iniciativas de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação TRANSP_AEB . Comunicação CO M Atividades relacionadas à comunicação/interlocução com o público interno e externo sobre diversos assuntos inerentes à atuação da Secretaria. CO M _ A E B . Grupos de Trabalho GT Atividades relacionadas as demandas dos Grupos de Trabalho criados no âmbito da AEB ou fora dela. GT _ A E B . Representação Institucional ARI Realizar a representação institucional ARI_AEB ANEXO II . TABELA DE PARÂMETROS . FAIXA DE COMPLEXIDADE D ES C R I Ç ÃO HORAS . P R ES E N C I A L T E L E T R A BA L H O . A Altíssima complexidade 40 40 . B Alta complexidade 24 24 . C Média-alta complexidade 16 16 . D Média complexidade 10 10 . E Média-baixa complexidade 8 8 . F Baixa complexidade 4 4 . G Baixíssima complexidade 2 2 . H Atividade Rotineira 1 1