DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900144 144 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2023-CSU O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1883 (25010912) e Despacho de Revisão (25572446), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo nº 46215.006071/2018-39, da interesse da FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 33.057.068/0001-66, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1878 (24982246) e Despacho de Revisão (25703166), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46215.002160/2017-25, de interesse da PREVICOR SERVICOS CARDIOLOGICOS LTDA, CNPJ n° 32.207.979/0001-60, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1114 (24457991) e Despacho de Revisão (25702208), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46215.014976/2018-82, de interesse do GRUPO DDM COBRANCA, CREDITO E CONTACT CENTER LTDA, CNPJ 12.455.048/0001-73, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1901 (25042109) e Despacho de Revisão (25618941), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.020172/2016-11, de interesse do CONDOMÍNIO HÍPICA BOULEVARD, CNPJ 07.088.315/0001-81, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1898 (25039830) e Despacho de Revisão (25626543), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46218.002327/2019-90, de interesse de ANTÔNIO VICENTE POLITO (Registro de Imóveis de Gravataí), CPF 053.193.150-15, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1903 (25044634) e Despacho de Revisão (25584549), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.019988/2016-00, de interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS SANTA CLARA E SANTA INÊS, CNPJ 02.298.145/0001-46, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1865 (24972586) e Despacho de Revisão (25807512), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46211.002806/2017-12, de interesse de NANCY RAQUEL DUTRA FELIPETTO MALTA (tabeliã do TABELIONATO DE PROTESTOS DE TITULOS DE CONTAGEM), CPF 046.450.966-13, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1908 (25047479) e Despacho de Revisão (25934896), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46255.001020/2017-63, de interesse da VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, CNPJ n. 00.954.394/0003-89, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 527, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015694/2023-52, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS, CNPJ nº 07.394.308/0001-08, sediada na Rua Havaí, nº 505, Bairro Sumaré, Município de São Paulo/SP, CEP: 01.259-000, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 542, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016713/2023-68, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Treviso, no Estado de Santa Catarina, por meio do Departamento de Trânsito de Treviso (DTT), código de órgão autuador nº 20948-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 543, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016711/2023-79 resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Itapoá, no Estado de Santa Catarina, por meio do Departamento Itapoaense de Trânsito (DITRAN), código de órgão autuador nº 29985-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO BCB Nº 324, DE 14 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOU de 16/6/2023, Seção 1, pág. 95, onde se lê: "Art. 16. .......................................................................... 1_BCB_19_001 Leia-se: ......................................................................................... 1_BCB_19_002