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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 123

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000123 123 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"; CONSIDERANDO a deliberação do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, na I Reunião Plenária Extraordinária de 2023, realizada no dia 10 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Anular os atos normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 09/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 10/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 11/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 12/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 13/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 15/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 19/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 20/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 21/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 01/2023 E RESOLUÇÃO CONTER Nº 02/2023, com efeito ex tunc. Art. 2º Revogar os atos normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 07/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 08/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 17/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 18/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 14/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 16/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 23/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 24/2023, com efeito ex nunc. Art. 3º Anular as Portarias CONTER Nº 96 a 248 do ano de 2022 e PORTARIAS CONTER Nº 01 A 101 DE 2023, com efeito ex tunc. Art. 4º. Ratificar a homologação, na forma do artigo 12, § 2º do Regimento Interno do CONTER, do Pleito Eleitoral Unificado para mandato de Corpo de Conselheiros no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, quadriênio 2022/2026, normatizado pelo Regimento Eleitoral contido na Resolução CONTER nº 19/2021 e Instrução Normativa 01/2022. Art. 5º Tornar nulo o pleito eleitoral inaugurado pela Junta Governativa Publicado em 01 de setembro 2022, Edição nº 167, Seção nº 3, Página nº 213, EDITAL ELEIÇÃO UNIFICADA E SIMULTÂNEA DO SISTEMA CONTER/CRTRS QUADRIÊNIO 2024/2028, com efeito ex tunc. Art. 6º Esta Resolução, nas conformidades do artigo 12 § 2º do Regimento Interno do CONTER, entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os atos normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 07/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 08/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 17/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 18/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 14/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 16/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 23/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 24/2023, com efeito ex nunc e anulando os referidos atos normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 09/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 10/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 11/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 12/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 13/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 15/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 19/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 20/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 21/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 22/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 001/2023, RESOLUÇÃO CONTER Nº 02/2023 e RESOLUÇÃO CONTER Nº 03/2023, PORTARIAS CONTER Nº 96 a 248 do ano de 2022 e PORTARIAS CONTER Nº 01 A 101 DE 2023, com efeito Ex Tunc em todos atos e procedimentos administrativos oriundos das referidas normas. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro RESOLUÇÃO CONTER Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2023 Revoga a RESOLUÇÃO CONTER Nº 03/2020 e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei n° 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n° 92.790 de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, especificamente os artigos 12, § 2º e 13; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - SPIN - em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019 - nCoV), revogando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o deliberado na 2º Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 10 de maio de 2023, que aprovou a Resolução CONTER nº 004/2023, ocasião que revogou a Resolução CONTER nº 007/2022; CONSIDERANDO a viabilidade e possiblidade de normatização do trabalho remoto/home office e tele trabalho no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI, do artigo 16 do Decreto 92.790, de 17 de junho de 1986; CONSIDERANDO a deliberação em II Reunião Plenária Extraordinária do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, ocorrida em 31 de maio de 2023, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a adoção de sistemática de teletrabalho, trabalho remoto ou home office às autarquias públicas que juntas formam o sistema CO N T E R / C R T R . Parágrafo único: O regime de trabalho remoto à distância (home office) não se configura a regra prestação de serviço público ou constitui direito, devendo ser avaliado a necessidade e a conveniência administrativa. Art. 2º. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer a interrupção da prestação de serviço público, devendo ser mantidas as diligências necessárias para a realização dos atos fiscalizatórios, atividades de rotina administrativa, bem como o atendimento ao público em geral no âmbito de cada circunscrição. Parágrafo Único: Devem ser mantidos canais de atendimento e comunicação que atendam a sistemática de trabalhos adotados consoante previsto no caput. Art. 3º. A aplicação do sistema de teletrabalho ou home office deverá manter o cumprimento dos trabalhos diários por todos os colaboradores, corpo funcional, prestadores de serviços e conselheiros, devendo ser instituídos mecanismos de controle das atividades desenvolvidas nesse período. Art. 4º. Fica admitida a realização de reuniões virtuais, ainda que o regime de trabalho da Autarquia seja realizado em modalidade presencial, e serão materializadas por meio de atas, nos mesmos moldes já adotados nas reuniões presenciais, devendo ser colhidas as respectivas assinaturas quando da presença à Sede, para efeitos de Controle Interno e análise por parte da Auditoria e Fiscalizações pelo CONTER. Parágrafo Único: Fica autorizado o uso de assinatura eletrônica digital. Art. 5º. No caso de adoção de sistemática do teletrabalho ou home office, o não deslocamento dos Conselheiros para sede nesse período, não implica na renúncia ou perda de qualquer direito ou dever decorrente do pleno exercício de suas atividades e responsabilidades para com a Autarquia, devendo, se for o caso, solucionar o que se fizer necessário, presencialmente, na Sede ou Delegacia do Órgão. Art. 6º. Ficam validadas as ações adotadas e realizadas em consonância com as disposições da Resolução CONTER nº 03/2020. Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ex nunc. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro RESOLUÇÃO CONTER Nº 6, DE 31 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a intervenção da nomeação de diretoria provisória para o CRTR 11ª região, visando a continuidade dos serviços públicos até a posse do novo corpo de conselheiros. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública, dentre outros; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 16 do Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, que estabelece como uma das atribuições do CONTER, a de "promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes à bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de Diretoria Provisória"; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato; CONSIDERANDO a possibilidade de nomeação de Diretoria Provisória que possa exercer a gestão do CRTR 11ª Região até a conclusão do processo eleitoral e a posse do novo Corpo de Conselheiros eleito, nos termos do inciso IX, da Resolução CONTER nº 14/2016; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato; CONSIDERANDO o deliberado na 2º Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 10 de maio de 2023, que aprovou a Resolução CONTER nº 004/2023, ocasião que revogou a Resolução CONTER nº 017/2022; CONSIDERANDO a competência do Corpo de Conselheiros, nos moldes do artigo 16 do Decreto Regulamentador nº 92790/86 e artigo 9º do Regimento Interno; CONSIDERANDO para todos efeitos, faz constar como responsáveis pela gestão do Regional os nomeados na vigência da Resolução CONTER nº 17/2022, a seguinte composição de Diretoria Executiva Provisória: Diretor-Presidente: TR. EVARISTO CLAUDINO RIBEIRO - CRTR nº 00815T, Diretor-Tesoureiro: TNR. ADALBERTO TAVARES PIZZIO - CRTR nº 00018N e Diretor-Secretário: TNR. PETER KUHN - CRTR nº 00153N, desde 19 de outubro de 2022 até a posse da nova composição de Diretoria Executiva nomeada na Portaria CONTER nº 119/2023; CONSIDERANDO a decisão da II Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 31 de maio de 2023, resolve: Art. 1º - INTERVIR, por motivo de vacância, provisoriamente, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do CRTR 11ª Região. Art. 2º- A nomeação dos membros da Diretoria Executiva Provisória, que administrará o CRTR 11ª Região, será por intermédio de Portaria. Art. 3º - Os nomeados na Portaria CONTER nº 119/2023, TR. ALCEU GAULKE - Diretor Presidente; TR. MÁRCIO LUIS HERMES - Diretor Secretário e TR. ADRIANO RODRIGUES BRASIL - Diretor Tesoureiro são integrantes da Diretoria Executiva Provisória do CRTR 11ª Região, até a posse do novo corpo de Conselheiros Eleito para Regional. Art. 4º - Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia como estabelece o art. 14 do mesmo Decreto, até a posse do novo Corpo de Conselheiros a ser eleito, devendo pautar sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos. Art. 5º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex nunc. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro RESOLUÇÃO CONTER Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a intervenção da nomeação de diretoria provisória para o CRTR 3ª região, visando a continuidade dos serviços públicos até a posse do novo corpo de conselheiros. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública, dentre outros; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 16 do Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, que estabelece como uma das atribuições do CONTER, a de "promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes à bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de Diretoria Provisória"; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato; CONSIDERANDO a possibilidade de nomeação de Diretoria Provisória que possa exercer a gestão do CRTR 3 Região até a conclusão do processo eleitoral e a posse do novo Corpo de Conselheiros eleito, nos termos do inciso IX, da Resolução CONTER nº 14/2016; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato; CONSIDERANDO o deliberado na 2º Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 10 de maio de 2023, que aprovou a Resolução CONTER nº 004/2023, ocasião que revogou a Resolução CONTER nº 018/2022; CONSIDERANDO a competência do Corpo de Conselheiros, nos moldes do artigo 16 do Decreto Regulamentador nº 92790/86 e artigo 9º do Regimento Interno; CONSIDERANDO para todos efeitos, faz constar como responsáveis pela gestão do Regional os nomeados na vigência da Resolução CONTER nº 18/2022, a seguinte composição de Diretoria Executiva Provisória: Diretor-Presidente: TNR. LUCIANO HENRIQUE XAVIER MONTEIRO - CRTR nº 01437N, Diretor-Tesoureiro: TNR. LEANDRO MARCELO PRADO - CRTR nº 01438N e Diretor-Secretário: TNR. DOUGLAS DE ARAÚJO - CRTR nº 00482N, desde 06 de novembro de 2022 até a posse da nova composição constante na Portaria CONTER nº 118/2023; CONSIDERANDO a decisão da II Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 31 de maio de 2023, resolve: Art. 1º - INTERVIR, por motivo de vacância, provisoriamente, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do CRTR 3ª Região.