DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000126 126 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . j) Estagiar na área das Técnicas Radiológicas em desacordo com as normas específicas expedidas pelo CONTER e com a Lei nº 11.788/2008; R$ 1.952,18 . k) Possuir empresa sem o devido registro de Pessoa Jurídica, conforme o disposto na Lei nº 6.839/1980, no seu Art. 1º e Resolução CONTER nº 13/2018. R$ 1.952,18 . l) Atividade na área das técnicas radiológicas por parte do Auxiliar em Radiologia, sem a devida habilitação profissional de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia. R$ 3.549,76 Parágrafo único - As infrações ora dispostas aplicam-se aos profissionais regidos na Lei Federal nº 7.394/1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/1986 (Tecnólogos e Técnicos e em Radiologia, Técnicos e Operadores em Radiologia Industrial, Auxiliares em Radiologia). Art. 18 Os profissionais que forem flagrados ensinando técnicas inerentes à profissão a pessoas leigas ou acobertando o exercício ilegal da profissão serão notificados e responderão a processos administrativos disciplinares e, se condenados, serão multados na equivalência de R$ 5.325,27 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Ética. Art. 19 Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendidas as formalidades legais, deverão impor os valores das multas a serem aplicadas às PESSOAS JURÍDICAS observando as fixações abaixo: . a) Atividade sem inscrição/registro; R$ 3.924,51 . b) Atividade após cancelamento ou após registro suspenso; R$ 3.924,51 . c) Atuar como FILIAL tendo cancelado sua inscrição como MATRIZ; R$ 3.924,51 . d) Manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão ou com registro cancelado; R$ 3.924,51 . e) Contratação e/ou acobertamento de pessoa não habilitada, nos termos da Lei nº 7.394/85, para o exercício da profissão; R$ 7.137,10 . f) Contratação e/ou acobertamento de profissional e/ou pessoa jurídica sem registro na respectiva jurisdição; R$ 3.924,51 . g) Conceder e supervisionar estágio na área das Técnicas Radiológicas em desacordo com as normas específicas expedidas pelo CONTER e Lei nº 11.788/2008; R$ 7.137,10 . h) Ausência de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas formalizado no Sistema CONTER/CRTRs; R$ 7.137,10 . i) Supervisão das Aplicações das Técnicas Radiológicas realizada por profissionais não habilitados (conforme determina o Art. 10 da Lei 7.394/85); R$ 7.137,10 . j) Não possuir Certificado de Registro de Pessoa Jurídica ou portá-lo vencido; R$ 3.924,51 . k) Sonegação de informações/documentos dos Profissionais das Técnicas Radiológicas; R$ 3.924,51 . l) Embaraço à Fiscalização dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. R$ 7.137,10 Art. 20 É vedada a aplicação de infrações e respectivos valores distintos das descritas nesta Resolução. Parágrafo único - Todas as infrações estabelecidas às Pessoas Físicas e Jurídicas serão aplicadas posteriormente às respectivas notificações e se persistirem as irregularidades. Art. 21 O não pagamento das multas nos prazos estabelecidos acarretará atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por outro índice que legalmente venha substituí-lo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da multa originária. Art. 22 O prazo para apresentação de defesa junto ao respectivo CRTR é de 30 (trinta) dias, a contar da data da autuação pela infração imputada, ou da juntada do AR que comprove a notificação do autuado, da infração que lhe é cominada, Pessoa Física ou Jurídica. Parágrafo Único - Faz-se necessário o AR quando o autuado (Pessoa Física ou Jurídica) não for encontrado pessoalmente para assinar o auto de infração ou recusar-se a assinar, sendo aplicáveis subsidiariamente as regras referentes à citação por edital, previstas no Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs. Art. 23 É concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao CONTER das multas aplicadas em caráter definitivo pelos Conselhos Regionais, a contar da comunicação oficial da decisão e ciência do autuado, seja pessoa física ou jurídica. Art. 24 Em caso de realização de uma segunda conduta ilegal idêntica serão considerados reincidentes todos aqueles (Pessoas Físicas ou Jurídicas) que tiverem em esfera administrativa transitada em julgado a fixação de multa decorrente de uma das hipóteses previstas nos artigos 17, 18 e 19 desta Resolução, sendo a estes também aplicáveis o valor dobrado da multa prevista para o caso. Art. 25 Constatadas em fiscalização pendências administrativas junto ao Sistema CONTER/CRTRs, será expedida notificação e permanecendo a irregularidade, após o prazo estabelecido, haverá apuração por meio de Processo Administrativo para aplicação das penalidades eventualmente cabíveis em caso de condenação. Art. 26 Depois de vencida, a anuidade do ano corrente passa a ser considerada pendência administrativa, passível de inscrição em Dívida Ativa mediante lavratura da respectiva certidão, podendo implicar na inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como outros órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para cobrança do débito. Art. 27 Só serão aceitos como comprovantes de quitação das anuidades, taxas, multas e Dívidas Ativas em fase administrativa os pagamentos que forem efetivados em conformidade com o previsto no sistema integrado de cobrança CONTER/CRTRs e devidamente numeradas, de acordo com o código elaborado pelo Órgão. Art. 28 O parcelamento só será efetivado mediante o pagamento da primeira parcela, vencendo-se antecipadamente as demais em caso de inadimplência, ficando vedada a renegociação do débito por mais de 2 (duas) vezes. Parágrafo único - Efetivado o parcelamento ou renegociação de dívidas nos termos do caput, a certidão de regularidade será emitida pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, renovada por igual período após a quitação de cada uma das parcelas, com a denominação de "CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA". Art. 29 Os comprovantes de pagamento das anuidades, taxas e multas deverão ser guardados pelo titular pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do pagamento, e apresentados quando solicitados como prova de quitação. Art. 30 O CONTER fará a 1ª emissão dos boletos referentes à COTA ÚNICA das anuidades e respectivo envio a todos os inscritos ativos nos Conselhos Regionais. § 1º As despesas referentes à primeira emissão e envio das anuidades serão ressarcidas ao CONTER, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada Conselho. § 2º Os custos com as demais emissões e envios correrão por conta dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. Art. 31 Os pagamentos de tributos, taxas, multas e demais débitos no Sistema CONTER/CRTRs poderão ser realizados por meio de cartão de crédito ou de débito, caso o Regional opte por esta modalidade de pagamento. Art. 32 Se a data de vencimento corresponder a final de semana ou feriado nacional, será considerado para vencimento o dia útil subsequente. Art. 33 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ex nunc. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro ANEXO TABELAS DE CORRESPONDÊNCIA DE VALORES 1. TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 12%: . Data de Vencimento Total a Pagar . 10/01/2023 R$ 376,09 b) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO: . N° da parcela Data de vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 85,50 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 85,47 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 85,47 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 85,47 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 85,47 2. TÉCNICO EM RADIOLOGIA/TÉCNICO EM RADIOLOGIA INDUSTRIAL: a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE 12%: . Data de Vencimento Total a Pagar . 10/01/2023 R$ 301,09 b) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIOOU EM CARTÃO DE CRÉDITO: . N° da parcela Data de vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 68,43 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 68,43 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 68,43 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 68,43 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 68,43 3. OPERADOR DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL/AUXILIAR EM RADIOLOGIA a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 12%: . Data de Vencimento Total a Pagar . 10/01/2023 R$ 101,42 b) PAGAMENTO PARCELADO NO BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO: . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 23,05 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 23,05 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 23,05 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 23,05 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 23,05 04. PESSOA JURÍDICA: a) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA SEM DESCONTO: . Fa i x a s Capital Social Vencimento em 10/03/2023 . 1ª Até R$ 50.000,00 R$ 713,11 . 2ª Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.426,22 . 3ª Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.139,33 . 4ª Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.852,37 . 5ª Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.565,46 . 6ª Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.278,55 . 7ª Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.704,59 b) PAGAMENTO EM COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 12%: . Fa i x a s Capital social Vencimento em 10/01/2023 . 1ª Até R$ 50.000,00 R$ 627,54 . 2ª Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.255,07 . 3ª Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 1.882,61 . 4ª Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.510,08 . 5ª Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.137,60 . 6ª Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.765,12 . 7ª Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.020,04 c) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (1ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 142,63 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 142,62 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 142,62 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 142,62 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 142,62 d) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (2ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 285,26 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 285,24 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 285,24 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 285,24 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 285,24 e) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (3ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 427,87 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 427,87 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 427,87 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 427,87 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 427,87 f) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (4ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 570,49 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 570,47 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 570,47 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 570,47 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 570,47 g) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (5ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 713,10 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 713,09 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 713,09 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 713,09 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 713,09 h) PAGAMENTO PARCELADO EM BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (6ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 855,71 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 855,71 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 855,71 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 855,71 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 855,71 i) PAGAMENTO PARCELADO BOLETO BANCÁRIO OU EM CARTÃO DE CRÉDITO (7ª Faixa) . N° da parcela Data de Vencimento Total a Pagar . 1ª parcela 10/01/2023 R$ 1.140,92 . 2ª parcela 10/02/2023 R$ 1.140,92 . 3ª parcela 10/03/2023 R$ 1.140,92 . 4ª parcela 10/04/2023 R$ 1.140,92 . 5ª parcela 10/05/2023 R$ 1.140,91