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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 33

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000033 33 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso XIV da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS/MDS Nº 101, de 2 de maio de 2023, publicada em 3 de maio de 2023 que institui o Prêmio CNAS no âmbito das Conferências Nacionais da Assistência Social, torna público o processo de escolha do Prêmio Mérito CNAS - 2023. R E G U L A M E N TO CAPÍTULO I Do Prêmio e dos seus objetivos Art. 1º Este edital disciplina o processo de escolha e premiação pelo Conselho Nacional de Assistência Social de PRÁTICAS EXITOSAS, em âmbito Municipal/Estadual/Distrital, que fortalecem a Política de Assistência Social desenvolvida pelos Conselhos de Assistência Social, pelas Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, pela Gestão da Assistência Social, e pela Sociedade Civil envolvida na Política de Assistência Social - Entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social, Organizações de Usuárias(os), e Trabalhadoras(es) da assistência social. Art. 2º O Mérito CNAS é uma forma de reconhecimento e de estímulo às visões e atitudes afirmativas imprescindíveis no contexto do Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Pretende-se dar visibilidade às vivências concretas que exemplificam as contribuições para a Política Pública de Assistência Social e que geram impactos para a vida do usuário da assistência social. Art. 3º Esta 4ª edição do Mérito CNAS - 2023 possui como tema central: O SUAS QUE QUEREMOS. Art. 4º São objetivos do Mérito CNAS: I. Contribuir para dar visibilidade às práticas no campo do controle social do SUAS; II. Disseminar processos organizativos que contribuam para ampliar e qualificar a participação da população na formulação, gestão e controle social da política de assistência social; III. Reconhecer e divulgar iniciativas e experiências no campo da democracia participativa e representativa; e, IV. Reconhecer e divulgar iniciativas de gestão que garantam financiamento para a Política Pública de Assistência Social. CAPÍTULO II Dos Participantes do prêmio "O SUAS QUE QUEREMOS!" Art. 5º As experiências selecionadas no Prêmio Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS" deverão ser aquelas que melhor pontuarem nos critérios classificatórios específicos de cada categoria e demostrarem PRÁTICAS EXITOSAS de resistência, resiliência e criatividade visando o funcionamento da política de assistência social no modelo democrático, descentralizado e participativo do SUAS no período de 2020 a 2022, tais como: manter os serviços abertos; garantir o acompanhamento de famílias e o atendimento à população em situação de rua; experiências híbridas entre SUAS e SUS e entre outros. Art. 6º O presente prêmio tem por finalidade a escolha e premiação de PRÁTICAS EXITOSAS realizadas pelos Conselhos de Assistência Social, Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, Equipes de Gestão e Segmentos da Sociedade Civil, a saber: entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social, organizações de usuárias(os) e trabalhadoras(es). Serão premiadas 6 categorias, sendo elas: CATEGORIA I - Conselhos Municipais, Estaduais e do DF; CATEGORIA II - Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social; CATEGORIA III - Gestão: a) Financiamento; b) Serviços, projetos, programas e benefícios; c) Vigilância socioassistencial; d) Educação permanente; CATEGORIA IV - Sociedade Civil - Entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social; CATEGORIA V - Sociedade Civil - Organizações de Usuárias(os); CATEGORIA VI - Sociedade Civil - Trabalhadoras(es). Parágrafo único - A premiação destinada a cada uma das categorias terá 1 (um) vencedor do âmbito Municipal e 1 (um) vencedor do âmbito Estadual ou do Distrito Federal, totalizando 12 premiados (2 para cada categoria). CAPÍTULO III Das Inscrições Art. 7º As inscrições no Mérito CNAS são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, por meio de Formulário Eletrônico próprio, conforme o cronograma, disponibilizado no sítio do CNAS: www.blogcnas.com Art. 8º O Formulário de Inscrição solicitará, para além das informações adicionais que o concorrente quiser incluir, as seguintes informações e documentos: I - IDENTIFICAÇÃO a) Categoria em que concorre; b) Município/UF; c) Nome do representante legal (ou trabalhador); d) E-mail para contato; e) Telefone para contato; f) Nome fantasia para a ação desenvolvida. II - INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ESPECÍFICOS SOLICITADOS NA CATEGORIA EM QUE SE CONCORRE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO a) De acordo com o solicitado para cada categoria - (ver ANEXO 1). III - DESCRIÇÃO DA PRÁTICA EXITOSA a) Data de início da prática exitosa (a partir março de 2020 a dezembro de 2022); b) periodicidade da prática exitosa; c) Descrição da prática exitosa: i. Qual foi a situação problema que motivou a iniciativa/ação/prática exitosa? ii. Qual foi à intervenção adotada? iii. Qual a contribuição para "O SUAS QUE QUEREMOS" no seu âmbito de atuação? IV - DOCUMENTOS OU EVIDÊNCIAS COMPROBATÓRIAS DO ÊXITO DA PRÁTICA EXITOSA a) Documento que indique o tempo de execução da prática (mínimo de 6 meses - critério eliminatório); b) Evidências de que a prática foi exitosa (avaliação, reportagem, evidência objetiva entre outros - Critério eliminatório); c) Evidência de que a prática exitosa foi apresentada ao Conselho (resolução ou ata da reunião - critério eliminatório). V - INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) Qualquer outra informação adicional que se queira inserir referente à prática exitosa concorrente. Art. 9º Será eliminada a experiência que não tenha pelo menos 6 (seis) meses de execução e com resultados avaliados e comprovados, ainda que essa avaliação não tenha sido realizada com critérios acadêmicos. Ou seja, a experiência terá que indicar o tempo mínimo de 1 (um) semestre de execução, e ser capaz de apontar resultados positivos alcançados com alguma evidência objetiva. Art. 10. O CNAS não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas que impossibilitem a análise. Casos como os citados implicarão na desclassificação dos candidatos. Art. 11. As(Os) inscritas(os) assumem plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho produzido, assim como por sua titularidade e originalidade utilizadas, incluindo a responsabilidade por eventuais violações à honra e imagem de quaisquer pessoas, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos conexos e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o CNAS de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. Art. 12. As(Os) inscritas(os) para o Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS", nos termos deste Edital, autorizam automaticamente o CNAS a utilizar, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, seu nome, imagem, material produzido e/ou qualquer declaração acerca do Mérito CNAS, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente institucional, ligado à publicidade, propaganda e atividades do CNAS, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação, ficando o CNAS com a responsabilidade de informar a autoria da iniciativa/ação. Art. 13. A inscrição implicará na concordância de todas as normas constantes neste Edital. CAPÍTULO IV Da Comissão Avaliadora Art. 14. A Comissão Avaliadora do Prêmio Mérito CNAS - "O SUAS QUE QUEREMOS" será composta por 4 (quatro) conselheiras(os), um por segmento (gestão, trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), investidas(os) nessa função pelo pleno do CNAS. §1º A Comissão Avaliadora é a responsável pelo resultado da seleção em todas as categorias do Prêmio Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS". §2º Poderão ser chamados colaboradoras(es) para compor a Comissão Avaliadora e a Secretaria Executiva do CNAS acompanhará e apoiará todo o processo de seleção. §3º Não participará da Comissão Avaliadora conselheira(o) nacional que tenha relação com prática exitosa concorrente em qualquer categoria. Caso isso ocorra a(o) conselheira(o) da Comissão Avaliadora será substituída(o). CAPÍTULO V Dos critérios de Classificação e Avaliação Art. 15. A seleção das PRÁTICAS EXITOSAS a serem premiadas ocorrerá em quatro etapas. §1º Na primeira etapa haverá a pontuação dos critérios classificatórios específicos para os concorrentes de cada categoria, conforme solicitado no ANEXO 1. As informações e documentos comprobatórios indicados nesse anexo devem ser incluídos pelo participante no Formulário de Inscrição, conforme indicado no inciso II do Artigo 8º. §2º As 4 (quatro) melhores inscrições classificados de cada categoria passarão à segunda etapa, na qual terão a prática exitosa avaliada. Serão avaliados os 2 mais bem pontuados do âmbito municipal e os 2 mais bem pontuados do âmbito estadual/DF para cada categoria. Os casos de empate deverão ser também considerados nessa análise. §3º Na terceira etapa haverá a checagem das informações prestadas para os 12 (doze) preliminarmente selecionados. Essa checagem poderá se dar por pesquisa simples (internet, telefone entre outros), por solicitação de documentos adicionais, e/ou por visita in loco por Conselheira(o) e servidora(o)/colaboradora(o) da Secretaria Executiva do CNAS. A visita pode se justificar por dois objetivos: a) Confirmar as informações prestadas que não puderem ser suficientemente verificadas à distância; b) Coletar informações sobre a PRÁTICA EXITOSA para formar um registro a ser posteriormente compartilhado e disseminado no SUAS pelos canais de comunicação do CNAS. I - A visita poderá ser dispensada a critério da Comissão Avaliadora; II - Caso a visita ocorra deverá ser elaborado relatório a ser submetido à Comissão Avaliadora contendo respostas aos objetivos que motivaram a visita; III - A incongruência de informações entre o que foi registrado no Formulário de Inscrição e o que foi verificado nessa terceira etapa (checagem) resultará em desclassificação. Nesse caso, a experiência postulante subsequentemente mais bem pontuada na segunda etapa deverá também passar pela terceira etapa de checagem. §4º Na quarta etapa haverá a fase recursal, conforme cronograma. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por e-mail e será aceito apenas um por concorrente devidamente fundamentado. Art. 16. - Avaliação da prática exitosa: I - Situação/problema a) Situação problema relacionada à pandemia de Covid-19 ou agravamento da situação social em decorrência dela; b) Prática Exitosa incorporada ao planejamento da assistência social no todo ou em parte; c) Pautada na plenária do conselho municipal, estadual/do DF de assistência social. II - Intervenção a) manutenção das atividades no SUAS para garantir a gestão, o atendimento e o controle social (manter os serviços abertos; garantir o acompanhamento de famílias e o atendimento à população em situação de rua; b) Permanência do público na Prática Exitosa; c) Experiências híbridas entre SUAS e SUS e outras áreas; III. Alinhamento da Prática Exitosa com as normativas do SUAS: a) Apoios para a realização da Prática Exitosa; b) Prática Exitosa criativa alinhada ao SUAS; c) Prática Exitosa replicável alinhada ao SUAS. TOTAL = 8 pontos Parágrafo único - Critério de desempate: Maior quantidade de informações de avaliação/verificação disponibilizadas (relatórios, indicadores, pesquisas, reportagens entre outros). CAPÍTULO VI Da Premiação Art. 17. A Comissão Avaliadora anunciará os 12 (doze) ganhadores para os selecionados antecipadamente, e para o público em geral na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, conforme cronograma. Art. 18. As(Os) vencedoras(es) serão contemplados com: I. Estatueta do prêmio Mérito CNAS; II. Certificado de premiação Mérito CNAS; III. Divulgação da sua experiência por meio dos canais de comunicação do CNAS; e IV. Passagens e hospedagem para participar da 13ª Conferência Nacional, representando a prática exitosa premiada na cerimônia de entrega do Prêmio Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS", em Brasília. CAPÍTULO VIII Cronograma Art. 19. O cronograma para o prêmio Mérito CNAS O SUAS QUE QUEREMOS fica assim definido, com datas de realização: I. 20 de junho - Publicação do Edital; II. 27 de junho a 16 de julho - Período de inscrição (link disponibilizado endereço eletrônico www.blogcnas.com); III. 17 de julho a 16 de agosto- Etapa 1 - Classificação dos inscritos com base no Formulário de Inscrição e critérios de seleção do ANEXO 1; IV. 17 de agosto a 31 de agosto - Etapa 2 - Seleção das melhores práticas exitosas com base no Formulário de Inscrição e critérios de avaliação (Art. 17); V. 1º de setembro - Comunicação aos selecionados do resultado preliminar do prêmio; VI. 02 a 20 de outubro - Etapa 3 - checagem e/ou visita in loco por Conselheira (o) e Servidora (o) da Secretaria Executiva, quando for o caso; VII. Fase recursal - 23 a 25 de outubro para encaminhamento do Recurso e 26 a 30 de outubro para avaliação e decisão dos Recursos recebidos; VIII. 1º de novembro - Comunicação aos selecionados do resultado do prêmio; e IX. 05 de dezembro - Cerimônia de premiação com apresentação de até 3 (três) minutos da prática exitosa premiada, em Brasília, na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.