DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000034 34 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo único - Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.blogcnas.com. CAPÍTULO IX Do Resultado Art. 20. O resultado será divulgado conforme cronograma para os selecionados, e durante a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social haverá a divulgação dos premiados, sendo posteriormente publicado por meio de Resolução do CNAS no Diário Oficial da União, além de ficar disponível no sítio do CNAS: https://www.blogcnas.com/blog CAPÍTULO X Das Disposições Finais Art. 21. O presente Edital poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do CNAS e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente seu objetivo ou a sua condução como originalmente planejado. Art. 22. Documentos comprobatórios exigidos poderão ser substituídos por informações que constem no Censo SUAS 2022. Art. 23. Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos. Art. 24. O CNAS desclassificará a inscrição que não cumprir qualquer das disposições do presente Edital, em todas as suas etapas. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora. Art. 26. O CNAS poderá atualizar o Edital a qualquer tempo, sem prévio aviso, sendo sempre responsabilidade do inscrito verificar a versão mais recente que estará disponível no sítio do CNAS https://www.blogcnas.com/blog Art. 27. Elege-se o Foro da cidade de Brasília/DF para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste edital. Art. 28. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ANEXO - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA I - CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DO DF Critérios de Classificação: I - ID Conselhos (adequação da Estrutura Administrativa/Dinâmica de funcionamento/Composição do Conselho) - Pontuação = nº do ID dividido por 2; (Documento comprobatório: Consulta ao ID com base no Censo SUAS 2022 - dados de 2021); II - Realizou no mínimo 10 reuniões de plenária virtual ou presencial no ano de 2022 (ordinárias e extraordinárias) - Pontuação = 2; (Documento comprobatório: cópia do calendário de reuniões realizado com assinatura do presidente atual do conselho); III - A composição atual ter a paridade entre sociedade civil e governo e a representatividade nos segmentos da sociedade civil (usuárias(os), trabalhadoras(es) e entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social) - Pontuação = 1; (Documento comprobatório: ata de posse dos conselheiros) Critério de desempate I - Ter realizado reunião conjunta ou outra experiência com o SUS e/ou com o conselho de saúde local no período de pandemia de Covid-19 - Pontuação = 1. (Documento comprobatório: ata de reunião) II - Ter realizado reunião conjunta ou outra experiência com outras áreas da política pública no período de pandemia de Covid-19 - Pontuação = 1. (Documento comprobatório: ata de posse reunião) CATEGORIA II - Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social; Critérios de Classificação: I - Ter arquivo organizado com a documentação relativa à atividade do conselho de assistência social desde, pelo menos, 2020 até os dias atuais - Pontuação = 2; (Documento comprobatório: declaração assinada pela(o) secretária(o) executiva(o) atual) II - Ter espaço virtual em que são divulgadas as atividades do conselho e comunicadas suas deliberações à sociedade desde, pelo menos, 2020 até os dias atuais - Pontuação = 2; (Documento comprobatório: endereço eletrônico) III - Ter profissional de nível superior designada(o) para o cumprimento das atividades de secretária(o) executiva(o) exclusiva(o) para o conselho de assistência social - Pontuação = 2; (Documento de designação para o cargo e currículo) Critério de desempate I - Ter documentação de arquivo relativa às duas últimas conferências da assistência social em seu âmbito de atuação - Pontuação = 1; (Documento comprobatório: declaração assinada pela secretária executiva atual) CATEGORIA III - GESTÃO; a) Experiências exitosas na ampliação em financiamento da Política de Assistência Social: Critérios de Classificação: I - Se a previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual incluiu uma ampliação entre o período de 2019 a 2022 - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia das Leis Orçamentárias Anuais de 2019 a 2022); II - Houve execução financeira do orçamento em pelo menos 80% dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual no período - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: relatório físico/financeiro - balancete sintético anual); III - A gestão apresentou proposta orçamentária da política de assistência social ao Conselho - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: resolução aprovando a proposta orçamentária dos anos 2020- 2022). Critérios de Desempate: I - Percentual maior na ampliação do financiamento no planejamento orçamentário e da execução financeira - Pontuação = 2 II - Prestação de contas ao conselho de assistência social sobre o fundo de assistência social nos anos de 2020, 2021 e 2022 - pontuação = 2 (Documento Comprobatório: e-mails, ofícios, cópia de livro de protocolo entre outros) a) Experiências exitosas em novos serviços e programas ou ainda a ampliação de serviços e programas no período de 2020 a 2022: Critérios de Classificação I - O serviço ou programa consta no plano de Assistência Social - Pontuação = 2 (Documento comprobatório - Plano de Assistência social contendo a implantação ou ampliação do serviço ou programa, com a resolução do Conselho de Assistência Social). II - Apresentação pela gestão ao conselho de assistência social, entre os anos de 2020 e 2022, de relatório sobre o funcionamento do serviço e/ou programa - Pontuação = 2 (Documentos comprobatórios - 1 - Cópia de documento/e-mail que encaminha relatório sobre o funcionamento de algum serviço e/ou programa entre 2020 e 2022; 2 - Cópia da Resolução ou Ata da reunião que apreciou o relatório) Critério de Desempate: I - Eficiência/eficácia de experiências exitosas em serviços e/ou programas - Pontuação = 2 (Documento comprobatório - relatório do órgão gestor aprovado pelo conselho de assistência social por meio de resolução). a) Vigilância socioassistencial; Critério de Classificação: I - Vigilância instituída formalmente na estrutura do órgão Gestor; - Pontuação = 2 (Documento Comprobatório - Lei, Decreto e/ou portaria) Critério de Desempate: I - Demonstrar o acompanhamento de indicadores - Pontuação = 2 (Documentos Comprobatórios - Relatório contendo indicadores quantitativos e qualitativos (eficiência e eficácia) dos serviços, programas projetos e/ou benefícios) d) Educação permanente Critério de Classificação: I - Núcleo de Educação Permanente instituído junto à Gestão do Trabalho; - Pontuação = 2 (Documento Comprobatório - Documento de instituição do Núcleo) Critério de desempate: I - Demonstrar a existência e execução do plano de educação permanente- Pontuação = 2 (Documentos comprobatórios - Resolução do CMAS aprovando o plano de educação permanente, no caso de município, Resolução do CMAS aprovando a execução do plano de educação permanente, no caso de município, Resolução da CIB e do CEAS pactuando e aprovando, respectivamente o plano de educação permanente, no caso de Estado ou do DF, Resolução da CIB e do CEAS pactuando e aprovando, respectivamente a execução do plano de educação permanente (no caso de Estado ou do DF). CATEGORIA IV - SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES PRIVADAS/ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO I - Participação em conselhos de assistência social entre 2020/2022 - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia de publicação de nomeações dos últimos 3 anos); II - Participação em conferências de assistência social - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022); III - Cadastro atualizado no CNEAS; (Documento comprobatório: comprovante do cadastro digital) - Pontuação = 2. Critérios de desempate III - Participação em fóruns ou movimento de entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: declaração do fórum ou movimento) CATEGORIA V - SOCIEDADE CIVIL - ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIAS(OS); Critérios de Classificação I - Atuação na defesa dos direitos dos usuárias(os) - Pontuação = 3 (Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022); II - Atuação na mobilização e articulação dos usuárias(os) a favor do SUAS - Pontuação = 3 (Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022). Critério de Desempate: I - Participação em conselhos de assistência social nos últimos cinco anos - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia de publicação de nomeações ou declarações expedidas nos últimos cinco anos); II - Participação em conferências de assistência social - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia de declarações ou certificados); CATEGORIA VI - SOCIEDADE CIVIL - TRABALHADORAS(ES) (DA REDE PÚBLICA, DESDE NÃO POSSUA CARGO COMISSIONADO E/OU DE CONFIANÇA, OU PRIVADA DESDE QUE NÃO FAÇA PARTE DA DIRETORIA). Critérios de Classificação I - Participação em conselhos de assistência social nos últimos cinco anos - Pontuação = 3; (Documento comprobatório: cópia de publicação de nomeações dos últimos cinco anos). II - Atuação na defesa dos direitos dos trabalhadoras(es) - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022 do equipamento/organização aos quais o trabalhador está vinculado ou outros documentos que comprovem a atuação na defesa dos trabalhadoras(es) - fotos, redes sociais entre outros). Critério de Desempate I - Atuação na mobilização e articulação dos trabalhadores a favor do SUAS como a luta em defesa dos direitos dos trabalhadoras(es) no campo salarial, condições de trabalho (EPIs, vacinas, entre outros) ou outra questão relevante - Pontuação = 2 (Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022) II - Participação em conferências de assistência social - Pontuação = 3 (Documento comprobatório: certificado de participação). MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Convênio Transferegov nº 839234/2016, processo nº 71000.027905/2016-41. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do Convênio Transferegov nº 839134/2016, mantido o objeto inicialmente pactuado, para incluir a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, na qualidade de Convenente em substituição à Secretaria de Justiça, Direito Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023. SIGNATÁRIO: VALÉRIA TORRES AMARAL BURITY, Secretária Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome - CPF nº .224.333-*, pelo Concedente e FABYA DOS REIS SANTOS, Secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia - CPF nº .054.315-*, pela Convenente.