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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 96

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000096 96 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação nº 38/2023 - Processo nº 03900.006967/99-62 - Convênio nº 430/99 (Siafi 389462). Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo da presente Avença, fica desde já notificada, por este Edital, a Empresa RUACON PRÉ-MOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., representada pelo sócio-administrativo, o Sr. LUCIANO ANDRADE LOUREIRO, para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, se manifeste acerca do Parecer nº 211/2022/RENORT/CGSRR/GAB-SE, ou efetue o recolhimento da importância de R$ 636.224,71, já acrescida das atualizações legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de Contas Especial. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR. ÉMERSON GUIMARÃES DAL SECCH Diretor de Orçamento e Finanças SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 921219/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530000. Convenente: MUNICIPIO DE BALSA NOVA, CNPJ nº 76105527000142. Readequação do Plano de Trabalho, com a ampliação do valor total do convênio, mediante aumento da contrapartida do convenente. Valor Total: R$ 34.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 34.900,00, Vigência: 14/01/2022 a 14/07/2023. Data de Assinatura: 31/12/2021. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO ALVES, CPF nº .186.624-*, Convenente: MARCOS ANTONIO ZANETTI, CPF nº .541.509-*. SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EDITAL N° 1/2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, torna pública a abertura de inscrições para apresentação de propostas para a composição do Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil, a ser divulgado no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme as condições definidas no presente edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil são medidas eficazes de Proteção e Defesa Civil, voltadas para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, que geraram resultados consistentes e inovadores, sejam replicáveis e adaptáveis a novas realidades, de baixo orçamento e reconhecidos no âmbito de aplicabilidade. 1.2 A composição do Banco de Boa Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil tem por objetivo reconhecer, estimular e divulgar as iniciativas realizadas pelos Órgãos de Proteção e Defesa Civil de todos os níveis da federação, que promovam resultados consistentes, inovadores e com possível replicabilidade. 1.3 A instituição do Banco de Boas práticas está prevista na Portaria n. 1.746, de 19 de maio de 2023, e atende o disposto no Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020. 1.4 O deferimento de menção honrosa e a inclusão de iniciativas no Banco de Boas Práticas dar-se-á por meio de escolha da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. 1.5 O reconhecimento pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e inclusão de uma proposta no Banco de Boas Práticas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil não compreenderá a concessão de qualquer prêmio, tão somente a menção honrosa com a devida referência à autoria. 1.6 A não inclusão de iniciativa no Banco de Boas Práticas não representa demérito de qualquer natureza e, por si só, não equivale a sua descaracterização como "boa prática". 2. DA ABRANGÊNCIA 2.1 São elegíveis para apresentação das propostas Órgãos de Proteção e Defesa Civil estadual, municipal e distrital. 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 O Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá apresentar sua (s) proposta (s) no período compreendido entre o dia 20 de junho de 2023 e 18 de agosto de 2023 (23:59 horas, horário de Brasília), conforme cronograma constante no Anexo I deste edital. 3.2 O representante legal do Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo II) disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (https://www.gov.br/mdr/pt- br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/boas-praticas) e enviá-lo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em formato PDF, juntamente com os demais documentos que comprovem a realização da prática como: projetos, relatórios, imagens e publicações. 3.3 O representante legal do Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá acessar o Peticionamento Eletrônico para usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do link https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema- eletronico-de-informacoes-sei, e realizar seu cadastro antes de inserir a apresentação das propostas de Boas práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil. 3.4 A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil não se responsabilizará por falhas na entrega ou por entregas intempestivas de propostas, causadas por problemas técnicos ou quaisquer outros fatores a ela não imputáveis. 3.5 As propostas que não atenderem ao disposto neste edital não terão seus projetos analisados pela Comissão. 4. EIXOS TEMÁTICOS Os projetos devem relacionar-se a, pelo menos, um dos 5 (cinco) Eixos temáticos: I - Ações de enfrentamento à seca e estiagem; II - Estoques estratégicos em Proteção e Defesa Civil; III - Estruturação de Órgãos de Proteção e Defesa Civil; IV - Iniciativas para a comunidade; V - Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec); 4.2 Os Órgãos de Proteção e Defesa Civil poderão inscrever até 1 (uma) experiência em cada um dos Eixos Temáticos. 5. DA ANÁLISE 5.1 A Comissão de Seleção será instituída por ato próprio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros entre representantes da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. 5.2 A Comissão de Seleção analisará e selecionará as práticas inscritas considerando os seguintes critérios: I - Relevância dos resultados e grau de efetividade das ações: capacidade de gerar efeitos positivos, atingindo o público ao qual se destina; II - Efeito Multiplicador: replicabilidade e viabilidade de implementação por outros Órgãos de Proteção e Defesa Civil; III - Baixo custo para implementação da prática; IV - Grau de inovação: novidade em Ações de Proteção e Defesa Civil capaz de atender uma necessidade real e proporcionar melhores resultados; V - Participação de outros órgãos, instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; VI - Reconhecimento da atividade de Boa Prática. 5.3 Os membros da Comissão verificarão o atendimento dos 6 (seis) critérios, sendo que os incisos I, II, III e IV são de observância obrigatória. 5.4 As Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil que atenderem os critérios estabelecidos neste edital serão devidamente certificados pela Sedec e a apuração final será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 5.5 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) que não seja membro da comissão. 5.6 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. 5.7 A Comissão poderá, a seu critério, solicitar informações complementares a respeito da prática inscrita. 5.8 O não atendimento das solicitações poderá constituir em fator impeditivo para a análise da proposta. 6 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA DIVULGAÇÃO NO BANCO DE BOAS P R ÁT I C A S 6.1 A Comissão de Seleção apresentará o resultado preliminar e o submeterá ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para homologação. 6.2 Após a homologação e o resultado definitivo, as Boas Práticas selecionadas serão publicadas no Banco de Boas Práticas no endereço eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 6.3 O formulário de inscrição (Anexo II) e as informações fornecidas serão disponibilizadas no Banco de Boas Práticas. 7. DO DIREITO DE IMAGEM 7.1 A participação no Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil da Sedec implicará na aceitação, por todos os participantes, de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, bem como autorização e uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação, sem ônus ou termo de retribuição. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A participação neste processo seletivo será gratuita. 8.2 Os interessados em participar deverão declarar, conforme modelo constante no Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 8.3 A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observada a legislação pertinente. 8.4 As decisões da Comissão poderão ser revistas em única e última instância pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. 8.5 Outras informações acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidas por meio de mensagem para o endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone (61) 2034 5847. WOLNEY WOLF BARREIROS ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS . DAT A EVENTO . 20/06/2023 Abertura das Inscrições . 20/06/2023 a 18/08/2023 Período de Inscrições . 11/10/2023 Divulgação dos Projetos Selecionados ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO . FORMULÁRIO DE BOAS PRÁTICAS . Dados da Instituição . 1. Órgão de Proteção e Defesa Civil . Estado/Município: . Instituição: . Responsável pela Boa Prática (Nome e cargo): . Poder Executivo:( ) Estadual - ( ) Municipal / DF . Telefone: . Site: . . 2. Marque com X a área temática correspondente a prática: . ( ) Ações de enfrentamento à seca e estiagem; . ( ) Estoques estratégicos em Proteção e Defesa Civil; . ( ) Estruturação de Órgãos de Proteção e Defesa Civil; . ( ) Iniciativas para a comunidade; . ( ) Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec); . . 3. Situação Problema que justifica a implementação de Boas Práticas. (500 caracteres): . . 4. Nome da Prática . . 5. Objetivos (Objetivos que pretende alcançar com o desenvolvimento da prática) . . 6. Foram estabelecidas parcerias para implementação da Boa Prática? Quais? . . 7. Recursos Humanos e financeiros envolvidos . . 8. Data da implantação. Informar data de início e término, se houver. Início _//_ Término /_/__ . . 9. Descrição da Boa Prática . . 10. Público-alvo . . 11. Atividades implementadas . . 12. Inovação da Prática (até 500 caracteres) . . 13. Resultados Alcançados. (até 500 caracteres) . . 14. Aprendizagem obtida com a implementação da prática (até 500 caracteres) . . 15. Anexos (projetos, relatórios de acompanhamento, PDF, até 8 imagens, publicações)