DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000099 99 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Caso as Partes verifiquem, após a assinatura do Termo de Transferência de Bens, novas avarias, vícios, defeitos ou não conformidades relacionadas aos bens e equipamentos da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, referidas avarias deverão ser avaliadas por especialistas técnicos de cada uma das Partes para fins de determinação da causa e consequente definição de responsabilidade. Caso as Partes não estejam de acordo, a Concessionária deverá contratar empresa especializada, com notório conhecimento sobre o tema, para análise e emissão de laudo técnico sobre a natureza e causa da avaria, vício, não conformidade ou dano verificado. 17.6.4 A empresa de consultoria especializada será escolhida pela Codevasf em até 5 (cinco) dias, contados a partir da apresentação de uma lista tríplice de empresas idôneas e com reconhecida experiência na área, pela Concessionária. 17.6.5 As custas e as despesas relativas à contratação da empresa especializada serão sempre antecipadas pela Concessionária, sendo que, caso seja determinado que a responsabilidade pelas avarias, vícios, não conformidades ou danos nos bens ou equipamentos integrantes da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 objeto da análise é da Codevasf, o montante desembolsado pela Concessionária deverá ser considerado no cálculo da indenização devida à Concessionária e/ou do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Na Cláusula 25 - Seguros Inclui-se 25.15. A Concessionária deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro para os bens referentes à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 em condições equivalentes às exigidas para a Infraestrutura de Uso Comum, conforme os termos e condições previstos nesta Cláusula 25. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE USO COMUM: Inclui-se: 3.1 Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2: A Concessionária é responsável pela administração, operação, conservação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 nos termos do Contrato, que consiste na execução das seguintes atividades: (i) administrar, operar e manter a Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, incluindo a EBP1; (ii) administrar, operar e manter os imóveis de uso da administração e de apoio às atividades da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2; (iii) operar e manter as estradas internas e de acesso aos lotes do perímetro; (iv) fornecer água aos concessionários e/ou subconcessionários abrangidos pelas Etapas 1 e 2, mediante pagamento de tarifas, conforme termos e condições acordados e estabelecidos no respectivo contrato de fornecimento de água a ser firmado entre Concessionária e cada concessionário e/ou subconcessionário, que deverá respeitar as disposições previstas no Termo de Acordo, constante do Anexo 4 do Contrato; (v) Apresentar plano de Gestão da Operação e Manutenção de acordo aos critérios, a forma e o volume de distribuição de água constantes do Termo de Acordo, anexo 4 do Contrato, bem como, das alíneas descritas neste item 3.1. (vi) apurar, cobrar e arrecadar mensalmente, a Tarifa K2 Fixa, Tarifa K2 Variável e Preço de Ultrapassagem, conforme o caso, devidos pelos concessionários e/ou subconcessionários das Etapas 1 e 2 à Concessionária pelos serviços prestados para a operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 e fornecimento de água, nas condições e preços estabelecidos no Termo de Acordo constante do Anexo 4 do Contrato e no respectivo contrato de fornecimento de água; (vii) manter em condições de funcionabilidade, até o final da concessão da CDRU, os bens móveis e imóveis edificados e integrantes da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 transferidos à Concessionária, uma vez que são incorporados ao projeto como patrimônio do Poder Concedente; (viii) apoio à produção e assistência técnica aos irrigantes com contrato de CDRU com a CODEVASF e selecionados através do procedimento licitatório, objeto do Edital 036/2013; (ix) fornecer água aos concessionários de lotes remanescentes da Etapa 1, nas mesmas condições ora estabelecidas para os concessionários da Etapa 2 com contrato firmado com a Codevasf, mediante a celebração do respectivo contrato de fornecimento de água; (x) durante o prazo da concessão, fornecer água na vazão média de 1l/s/ha equivalente a 2.160 m³/ha/mês atendendo 4.293ha da Etapa 1 e, na vazão média de 0,52l/s/ha equivalente 1.134 m³/ha/mês atendendo 12.202ha da Etapa 2, durante 20h/dia fora do horário de pico do consumo de energia elétrica; (xi) A Concessionária poderá, caso entenda necessário, a seu exclusivo critério, ampliar, modernizar e modificar a Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, mediante prévia autorização da Codevasf; (xii) durante as obras de construção ou ampliação da IUC das Etapas 3 a 9, a Concessionária não poderá interromper o fornecimento de água para irrigação das áreas concedidas nas Etapas 1 e 2, respeitando as vazões estipuladas conforme definido no inciso (x) do item 3.1 acima. 3.1.1 Período de Transição para Assunção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2: A partir da assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, terá início o período de transição para assunção da prestação dos serviços de operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 pela Concessionária, durante o qual deverão ocorrer as seguintes atividades nos prazos estabelecidos, a contar da assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato: (i) Em até 60 (sessenta) dias, apresentação pela Concessionária à Codevasf do Plano de Gestão, Operação e Manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, que deverá contemplar todas as atividades indicadas no Item 3.1 acima. (ii) O Plano de Gestão, Operação e Manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 poderá ser incorporado ao Plano de Gestão, Operação e Manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 3 a 9 previsto no Caderno de Encargos, devendo ser revisado a cada 5 (cinco) anos. (iii) em até 30 (trinta) dias a Codevasf deverá disponibilizar à Concessionária: todos os dados e informações necessários à operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 que estejam sob sua guarda ou responsabilidade, incluindo toda documentação técnica, inclusive aquelas disponibilizadas pelos fabricantes dos equipamentos (data-books, folhas de dados, curvas de desempenho, desenhos, diagramas, instruções de instalação e montagem, manuais de O&M). Todos os bens e ativos relativos à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, incluindo equipamentos, maquinários e peças associados que serão transferidos à Concessionária, nos termos do Contrato. Todas as informações e documentos relacionados às áreas de preservação ambiental das Etapa 1 e 2. Todas as licenças, permissões, autorizações e outorgas referentes à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 atualmente vigentes, bem como informações sobre toda e qualquer condicionante, passivo e/ou encargo, inclusive ambiental, existente e incidente sobre tais bens. (iv). Em até 60 (sessenta) dias, a CODEVASF deverá proceder, em conjunto com a Concessionária, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência da titularidade para a Concessionária, de todas as licenças, permissões, autorizações e outorgas existentes, relativas à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2. (v) em até 15 (quinze) dias, a Codevasf deverá comunicar formalmente todos concessionários e subconcessionários acerca da assunção pela Concessionária da operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, e que cada um deles deverá firmar um contrato de fornecimento de água com a Concessionária, sob pena de aplicação das devidas penalidades. (vi) em até 30 (trinta) dias, assinatura do Termo de Transferência de Bens previsto no Contrato. (vii) O período de transição para assunção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 pela Concessionária será finalizado assim que cumpridas cumulativamente todas as atividades previstas acima, sem necessidade de qualquer formalização nesse sentido, momento em que a Concessionária deverá dar início à efetiva prestação dos serviços de manutenção e operação da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 e os mesmos passarão a ser passíveis de cobrança dos concessionários e subconcessionários das Etapas 1 e 2. Até que referidas condições tenham sido plenamente satisfeitas, a Concessionária não terá qualquer responsabilidade ou obrigação com relação aos serviços relativos à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2. 3.2 A Concessionária deverá adotar as práticas necessárias para atingir a excelência na eficiência de captação, condução e distribuição de água, observando os índices aplicados na regulamentação da Agência Nacional de Águas - ANA. 3.3 eventual alteração na outorga emitida pela ANA deverá ser acatada pela Concessionária, não cabendo à CODEVASF qualquer responsabilidade. 3.4 A Concessionária deverá executar as atividades de operação e manutenção dos bens que compõem a IUC em conformidade, mas não se limitando, à documentação técnica repassada pelo Poder Concedente e as instruções contida no documento "DETALHAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTEÇÃO", que constará como anexo 1 do Caderno de Encargos (e-DOC 823292EB, peça nº 221). 2.1. As novas obrigações ora assumidas pela EQUIPAV constaram expressamente no Edital 30/2021 e anexo, assim como no contrato nº 0.0187.00/2022, em seu item 11.3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. MARCELO LOPES FARIA - Diretor Presidente EQUIPAV. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001870/2011-79. ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0.049.00/2011, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, com interveniência do Município de Espinosa/MG. DO OBJETO: O presente Instrumento visa aditar o Termo de Compromisso nº 0.049.00/2011, que tem como objeto a conjugação de esforços para desenvolvimento de atividades de interesse comum abrangendo repasse de recursos, pela Codevasf à COPASA, para complementação e implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Espinosa, no Estado de Minas Gerais, para prorrogar o prazo de vigência contratual e aprovar o novo plano de trabalho. PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: Fica, por esse instrumento, prorrogado o prazo de vigência do Contrato, por 06 (seis) meses, contados a partir de 16/06/2023, passando seu vencimento para 16/12/2023, sem alteração do valor. As despesas correram à conta do Programa de Trabalho nº 17.512.2068.10RM.0001 - Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias do São Francisco e Parnaíba - Nacional, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob gestão da Área de Revitalização das Bacias Hidrográficas; valor total empenhado: R$ 32.871.697,49; dotação a empenhar - R$ 0,00; necessidade de dotação estimada para o exercício R$ 0,00. Execução física da obra, objeto do Termo de Compromisso nº 0.049.00/2011: 95%. APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE TRABALHO: Fica aprovado o novo Plano de Trabalho apenso à Peça 62 do processo nº 59500.001870/2011- 79. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023 - MARCE LO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA - Diretor Presidente - COPASA. MILTON BARBOSA LIMA - Prefeito do Município de Espinosa/MG. 1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000380/2023-70-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0538.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIACHINHO, CNPJ nº 01.568.456/0001-15. OBJETO: DOAÇÃO RESFRIADOR DE LEITE. VALOR: R$ 14.800,00. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) JIDELSO GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 121.702.576-67. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000987/2023-50-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0573.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de PATIS-MG, CNPJ nº 01.612.478/0001-35. OBJETO: DOAÇÃO DE FUMIGADORES APICOLAS. VALOR: R$ 5.100,00. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) VALMIR MORAIS DE SÁ, CPF nº 134.305.136-34. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001107/2023-62-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0552.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de NOVORIZONTE/MG, CNPJ nº 01.616.420/0001- 60. OBJETO: DOAÇÃO CAMINHÃO PIPA. VALOR: R$ 340.000,00. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CO D E V A S F, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) CLEBER NASCIMENTO DE PINHO, CPF nº 785.311.796-53. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000839/2023-35-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0499.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de CLÁUDIO/MG, CNPJ nº 18.308.775/0001-94. OBJETO: DOAÇÃO DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA . VALOR: R$ 400.319,00. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CO D E V A S F, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) REGINALDO DE FREITAS SANTOS, CPF nº 698.101.926-49. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000315/2023-44-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0520.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DA S COMUNIDADES DE IBIAÍ, CNPJ nº 21.361.506/0001-04. OBJETO: DOAÇÃO DE BENS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR: R$ 18.248,36. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ORMINDO CORDEIRO DE SENA, CPF nº 855.978.138-20. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.003112/2022-29 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0024.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE RIACHO DA LAGOA - APEPROCOL, CNPJ nº 20.597.464/0001-34. OBJETO: DOAÇÃO DE GRADE ARADORA. VALOR: R$ 29.889,00. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) EVALTEIR DE SOUZA E SILVA, CPF nº 063.139.156-82. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000402/2023-00-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0502.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BORRACHUDO, CNPJ nº 00.950.640/0001-62. OBJETO: DOAÇÃO DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA. VALOR: R$ 137.019,00. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) FÁBIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 084.701.126-78. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001699/2022-31 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0524.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BREJÃO DO PACUÍ, CNPJ nº 12.286.275/0001-12. OBJETO: DOAÇÃO DE ROÇADEIRA. VALOR: R$ 18.050,00. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) JEANE RODRIGUES DA MOTA, CPF nº 079.911.576-28.