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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 117

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000117 117 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - TCE, da Superintendência Regional Nordeste, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constituída pela Portaria SRNE/INSS nº 127 de 02 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data, com base no disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: Analdina Maria do Bomfim, CPF nº 653.280.195-04, Edivaldo Ferreira dos Santos, CPF nº 922.987.615-15, e Ginaldo Correia Andrade, CPF nº 199.520.315-72, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected] ou [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.182730/2023-40, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. RAQUEL CAMILO ALMENDRA Presidente da CTTCE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014363968202111. Objeto: Contratação de de empresa especializada para executar serviços de manutenção predial de caráter preventivo e corretivo, abrangendo as áreas internas e externas, com cobertura de risco, bem como a execução de serviços eventuais de pequena monta, nos prédios das Unidades Operacionais do INSS no Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/06/2023 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo Antonio - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Forma de execução indireta, critério de Julgamento pelo menor preço global e Regime de Execução sob empreitada por Preço Global.. JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA Chefe da Cofl (SIASGnet - 19/06/2023) 512006-57202-2023NE000001 GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.210354/2023-91 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE ITAENGA inscrito no CNPJ, 00.815.873/0001-52, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE ITAENGA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo INSS de Caruaru-PE e Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE ITAENGA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.050956/2023-82, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Milagres, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MILAGRES. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Milagres. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.105192/2023-70, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Missão Velha, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MISSÃO VELHA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Missão Velha. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA R E T I F I C AÇ ÃO PROCESSO SEI Nº 35014.184786/2023-39. No EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES DE AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TANHAÇU - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 63.183.278/0001-79 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, publicado no DOU - Seção 3, Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023, onde se lê: "PROCESSO SEI Nº 35014.100544/2023-09", leia-se o correto: "PROCESSO SEI Nº 35014.184786/2023-39". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014349644202161. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de sistemas de transporte vertical (elevadores) instalados nos imóveis de propriedade do INSS administrados pela Gerência Executiva em Cuiabá/MT.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/06/2023 das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Saus Qd 04 Bloco l, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/510678-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . IZANIL DE PAULA CAVALERO Chefe Substituto da Divisão de Logística, Licitações e Contratos (SIASGnet - 19/06/2023) 510678-57202-2023NE999999 GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO Nº 35014.492307/2022-74 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS, PROFISSIONAIS, APRENDIZES E AMADORES DO BAIXO AMAZONAS , ESTADO DO PARA- SINDPESCA, CNPJ Nº 06.922.208/0001-44 OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.136661/2023-01, o qual permite que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e seguro defeso, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Santarém-PA e presidente do SINDPESCA DO BAIXO AMAZONAS. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da sua Superintendência Regional Sudeste I, neste ato representado pela chefia da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sra. Larissa Silva, vem através do presente NOTIFICAR a empresa CBF-COMERCIO DE CONFECÇOES BANDEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.365.274/0001-87, que se encontra em local incerto e não sabido, para querendo apresentar Defesa Prévia, acerca dos fatos narrados na Carta SEI nº 11825662/2023/LOG-APUR/COFL-SRI/SR-I-INSS, juntada ao processo administrativo de apuração de irregularidades autuado sob nº 35014.187396/2023-11, com a finalidade de apurar possível descumprimento do Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, bem como Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material de consumo (Bandeiras e cordas para mastros de bandeiras) a fim de atender as necessidades da Superintendência Regional Sudeste I e unidades de sua jurisdição e órgãos participantes, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro para apresentar proposta ajustada para o item 17, conforme exigência do Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 (Processo nº 35014.339558/2022-21), podendo ser configurada a falta de entrega de documentação exigida no certame licitatório. A Sanção Correlata é o Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, com fundamento no Letra 'c' do Subitem 16.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar Defesa Prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, dirigida à chefia da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sra. Larissa Silva, nos endereços de correio eletrônico [email protected] e [email protected], bem como no endereço da Sede desta Superintendência - Viaduto Santa Ifigênia 266, 5º andar, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na Letra 'c' do Subitem 16.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 35014.187396/2023-11 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema SEI-INSS, mediante solicitação formal dirigida à chefia do Setor de Apuração e Cobrança, podendo ser obtido através da indicação do nome do responsável e e-mail do mesmo, a ser solicitado através do endereço de correio eletrônico [email protected], o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. A resposta deve ser apresentada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa. LARISSA SILVA Coordenadora Substituta de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística SR-I