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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 127

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000127 127 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . PARANHOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROL 19.098.215/0001-15 46758.001483/2017-64 . PARANHOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROL 19.098.215/0001-15 46758.001484/2017-17 . PARANHOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROL 19.098.215/0001-15 46758.001485/2017-53 . PARANHOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROL 19.098.215/0001-15 46758.001486/2017-06 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, comunicar às empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, através de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, bairro Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76.803-842, em até 30 dias da publicação deste edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 00.224.783/0001-97 46216.000493/2013-86 . CERAMICA ROMANA LTDA - ME 03.479.587/0001-51 46758.000026/2017-52 . CERAMICA ROMANA LTDA - ME 03.479.587/0001-51 46758.000027/2017-05 . CERAMICA ROMANA LTDA - ME 03.479.587/0001-51 46758.000028/2017-41 . CERAMICA ROMANA LTDA - ME 03.479.587/0001-51 46758.000029/2017-96 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, comunica as empresas abaixo que o recurso voluntário interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Dessa forma, ficam os responsáveis pelas empresas intimados a comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, e de seus respectivos Termos de Retificação - Tret - emitidas por infr ação à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, junto à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, Seção de Multas e Recursos/RO, sito na Rua Guanabara, nº 3480, Bairro Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76.803-842, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação do recolhimento implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . CERAMICA ROMANA LTDA - ME 03.479.587/0001-51 46758.000025/2017-16 . C. V. ASSESSORIA, CONSULTORIA E PRESTADORA DE SERV 16.568.855/0001-53 46758.000504/2017-24 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 15 DE JUNHO DE 2023 A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Bauru/SP, no exercício de sua competência prevista na forma do Inc. III, art. 11 da Lei nº 10.593, de 2002, e nos Art. 9º, 10, 18 e 30 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 2002, para os fins previstos pelo Art. 23-A da Lei nº 8.036/90, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas, abaixo relacionadas, da decisão que julgou procedente o Auto de Infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no parágrafo 6º do Artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://processo.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, ítem III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos Autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via do DARF deverá ser apresentada ao Setor de Multas e Recursos da Gerência Regional do Trabalho de Bauru/SP, situada na Rua Treze de Maio, 7-20 Centro - CEP: 17.015-270-Bauru/SP. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . PLASMATEC-BOT INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI 14152.096158/2020-08 3.473,22 . PLASMATEC-BOT INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI 14152.096163/2020-11 3.039,07 . PLASMATEC-BOT INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI 14152.096283/2020-18 3.039,07 . PLASMATEC-BOT INDUSTRIA AERONAUTICA EIRELI 14152.096288/2020-32 20.083,89 . POSTO PIFFER MARY DOTA EIRELI 14152.116676/2020-47 1.013,02 . POSTO PIFFER MARY DOTA EIRELI 14152.123436/2020-07 434,15 . POSTO PIFFER MARY DOTA EIRELI 14152.123437/2020-43 434,15 . POSTO PIFFER MARY DOTA EIRELI 14152.123438/2020-98 955,76 . PRA - ASSESSORIA EM TELEMARKETING LTDA 14152.119878/2020-41 1.013,02 . PRA - ASSESSORIA EM TELEMARKETING LTDA 14152.119879/2020-95 506,51 . PRA - ASSESSORIA EM TELEMARKETING LTDA 14152.119880/2020-10 578,87 . PRA - ASSESSORIA EM TELEMARKETING LTDA 14152.119881/2020-64 2.189,11 . PRG SERVICOS LTDA 46254.003669/2019-91 1.690,63 . PRG SERVICOS LTDA 46254.003670/2019-15 88.848,09 . PRG SERVICOS LTDA 46254.003671/2019-60 61.496,47 . PRG SERVICOS LTDA 46254.003672/2019-12 58.993,70 . PRG SERVICOS LTDA 46254.003673/2019-59 249.118,64 . R.M. TRANSPORTES JAU LTDA 14152.086442/2020-68 506,51 . R.M. TRANSPORTES JAU LTDA 14152.086443/2020-11 289,44 . R.M. TRANSPORTES JAU LTDA 14152.086444/2020-57 361,79 . R.M. TRANSPORTES JAU LTDA 14152.086445/2020-00 1.760,80 . SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA 14152.095862/2020-35 2.098,41 . SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA 14152.095867/2020-68 1.953,69 . SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA 14152.095869/2020-57 1.808,97 . SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA 14152.095877/2020-01 20.744,02 . SHARON RIBEIRO BRAGA 46254.001653/2019-43 1.664,25 . SHARON RIBEIRO BRAGA 46254.001654/2019-98 289,44 . SHARON RIBEIRO BRAGA 46254.001655/2019-32 217,08 . SHARON RIBEIRO BRAGA 46254.001656/2019-87 116,62 . SHARON RIBEIRO BRAGA 46254.001657/2019-21 402,53 . SPLOG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14152.069756/2020-04 1.368,61 . SPLOG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14152.069782/2020-24 7.525,32 . SPLOG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14152.069787/2020-57 6.657,01 . SPLOG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14152.069788/2020-00 12.301,00 . SPLOG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14152.069801/2020-12 25.844,66 . TREVISAN ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA 14152.128848/2020-25 651,23 . TREVISAN ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA 14152.128849/2020-70 144,72 . TREVISAN ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA 14152.128850/2020-02 72,36 . TREVISAN ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA 14152.128851/2020-49 1.017,87 . VALOTE-COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LT DA 14152.127366/2020-58 578,87 . VALOTE-COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LT DA 14152.127367/2020-01 361,79 . VALOTE-COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LT DA 14152.127368/2020-47 506,51 . VALOTE-COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LT DA 14152.127369/2020-91 1.528,09 . VIA TRUCK RESTAURANTE LTDA 46254.002202/2019-23 1.191,82 PRESCILA DE FARIA OSCAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PA, situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . AFFA ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA 14152.113737/2020-14 26,36 . C TRAJANO DE BRITO & CIA LTDA 14152.032809/2020-23 170,26 . RETAGUARDA SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI 14152.023245/2021-19 170,26 . RETAGUARDA SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI 14152.003674/2021-70 170,26 . RETAGUARDA SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI 14152.032857/2020-11 170,26 . RETAGUARDA SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI 14152.023248/2021-52 429,05 . RUBENS ARAUJO GUIMARAES 14152.032921/2020-64 170,26 ANA VITÓRIA FARIAS RODRIGUES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, CIENTIFICA os empregadores abaixo relacionados que o recurso interposto não foi conhecido pela autoridade regional ou não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão regional pela procedência do auto de infração. Assim sendo, o pagamento da multa administrativa deverá ser efetuado na rede bancária, por meio de DARF, preenchendo-se o campo 04 (código da receita) com o código 0289 e o campo 05 (número de referência) com o número do processo ou do auto de infração, para posterior identificação do pagamento. Alternativamente, o DARF em questão pode ser emitido pela internet por meio do site h t t p : / / c p m r . m t e . g o v . b r / DA R F/ E m i s s a o DA R F. a s p x . No prazo de 06 (seis) dias, contados da data do pagamento da multa administrativa, o autuado deverá apresentar cópia do comprovante do recolhimento acompanhada do DARF, perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego