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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 26

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26

CPL. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:2474E073

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20.06.001/2023-SEDUB. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Educação Básica, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: o Senhor FRANCISCO JOSÉ NUNES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 034.837.173-07 e portador da cédula de identidade nº. 2005029015482. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-05.29.2/2023-SEDUB. OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da rede de ensino do município de Brejo Santo-Ce, referente a 01 (uma) rota remanescente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-04.17.1/2023-SEDUB, conforme especificações e detalhamentos constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 61.188,00 (sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), referente a rota/item 04. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2023. DA VIGÊNCIA: 20/06/2024. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JUCÉLIO DOS SANTOS e FRANCISCO JOSÉ NUNES DA SILVA, respectivamente Contratante e contratados.

ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO -
Presidente Da CPL/PMBS.

Publique-Se e Cumpra-Se. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:36F023D7

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. O senhor FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do município de Brejo Santo-Ce, em cumprimento ao que dispõe o art. 26, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-06.19.1/2023-SECULTE, cujo objetivo é a contratação da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome regional “BANDA THE ROSSI”, para realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado “EXPOBREJO & SEMANA DO MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que acontecerá no dia 23 de agosto de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos deste Município, resolveu por RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação emitida pela comissão de licitação, conforme termo de ratificação acostado aos autos do processo.

FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR –
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo Santo-CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:656D2037

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES RESOLUÇÃO N° 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI - DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales, Estado do Ceará, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.

Art. 2° Para os fins desta resolução, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.

CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA

Art. 3° A fiscalização da Câmara do Município de Campos Sales, Estado do Ceará, será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE

Art. 4° O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;